Posso rescindir o contrato?por norma tem de dar o tempo legal que está no contrato, já tentou falar com o senhorio? se explicar que está sem meios para cumprir com o contrato, certamente o senhorio vai compreender
Colocado por: ptptptMas estes 60 dias, só são válidos a partir dos 365 dias ou a qualquer altura?não tenho a certeza mas julgo que pode rescindir a qualquer altura
Colocado por: ptptpt"O presente contrato é celebrado pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tacitamente prorrogável, se não for denunciado, no prazo de 90 (noventa) dias pelo SENHORIO, ou no prazo de 60 (sessenta) dias pelo ARRENDATÁRIO para o seu termo."
Artigo 1098º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido
do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato,
mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.