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  1.  # 1

    Tenho uma dúvida que gostava que alguém me pudesse esclarecer.
    Vou arrendar a minha casa a partir de 1 de Dezembro e gostava de saber se a retenção na fonte aplica-se ao meu caso? Sou particular e vou a arrendar a casa a um particular.
    Penso que apenas tenho que entregar o anexo F na altura da declaração de IRS.
  2.  # 2

    Colocado por: andrecTenho uma dúvida que gostava que alguém me pudesse esclarecer.
    Vou arrendar a minha casa a partir de 1 de Dezembro e gostava de saber se a retenção na fonte aplica-se ao meu caso? Sou particular e vou a arrendar a casa a um particular.
    Penso que apenas tenho que entregar o anexo F na altura da declaração de IRS.


    Não, a retenção é para empresas.
  3.  # 3

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: andrecTenho uma dúvida que gostava que alguém me pudesse esclarecer.
    Vou arrendar a minha casa a partir de 1 de Dezembro e gostava de saber se a retenção na fonte aplica-se ao meu caso? Sou particular e vou a arrendar a casa a um particular.
    Penso que apenas tenho que entregar o anexo F na altura da declaração de IRS.


    Não, a retenção é para empresas.


    Atenção: a retenção depende do sujeito passivo (proprietário). Se um particular (ENI) arrendar, há lugar á retenção na fonte.(e não é empresa)
  4.  # 4

    Muito boa tarde!
    Vou alugar o meu apartamento e estou com uma dúvida: os futuros inquilinos vivem em união de facto e não sei como redigir o contrato. Poderei colocar "entre o senhorio e dps os dois nomes deles". Digo isto tb em relação ao irs, passo um recibo para cada um, com metade da renda para cada um? Obrigada pela ajuda
  5.  # 5

    Num outorgante, coloca os nomes deles. No outro, o seu!
  6.  # 6

    e em relação aos recibos de irs, passo um para cada um com o valor de metade da renda. mas para o ano, elea pensam em casar-se, e aí terei de começar a passar os recibos só em nome de um, pos o irs é feito em conjunto. a minha pergunta é: poderei, de um momento para o outro, deixar de passar um recibo para cada um e passar a um só recibo?
    Muito obrigada
  7.  # 7

    Colocado por: sonia pardale em relação aos recibos de irs, passo um para cada um com o valor de metade da renda. mas para o ano, elea pensam em casar-se, e aí terei de começar a passar os recibos só em nome de um, pos o irs é feito em conjunto. a minha pergunta é: poderei, de um momento para o outro, deixar de passar um recibo para cada um e passar a um só recibo?
    Muito obrigada


    Se o contrato em feito em nome dos dois, não estou a ver nenhum problema fiscal em passar dois de metade, ou um do total.Não há fuga ao fisco, apenas está separado o valor. Não vejo nenhum problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sonia pardal
    • GR
    • 5 dezembro 2008

     # 8

    Boa tarde,

    Arrendei a minha casa. Foi feito um contrato em triplicado e vou agora as finanças declarar o arrendamento e pagar o imposto de selo de arrendamento (que ao que já me informei creio que seja 10% do valor da renda).
    Hoje disseram-me que caso o arrendatário ainda esteja na casa daqui a um ano eu teria que ir novamente as finanças pagar o imposto, ou seja, actualizá-lo, mas desta vez teria que pagar 15%...
    Alguém me ajuda?
  8.  # 9

    Colocado por: GRBoa tarde,

    Arrendei a minha casa. Foi feito um contrato em triplicado e vou agora as finanças declarar o arrendamento e pagar o imposto de selo de arrendamento (que ao que já me informei creio que seja 10% do valor da renda).
    Hoje disseram-me que caso o arrendatário ainda esteja na casa daqui a um ano eu teria que ir novamente as finanças pagar o imposto, ou seja, actualizá-lo, mas desta vez teria que pagar 15%...
    Alguém me ajuda?


    A que propósito? Quem lhe disse isso?
    • GR
    • 1 fevereiro 2011

     # 10

    Boas tardes,

    Felicito a existencia do fórum e a ajuda dos comentadores.

    Tenho algumas dúvidas e gostava de as esclarecer.
    1º) O meu pai é proprietário de uma casa (que ainda está a amortizar ao banco);
    2ª) Colocou a casa a venda, através da imobiliária (assinou contracto exclusivo com eles);
    3º) Entretanto decidiu coloca arrendadar a casa. A casa está então arrendada à dois anos, com contracto de 5 anos feito pela imobiliária, que só pode ser rescindido pelo inclino;

    Os meus pais queriam amortizar o emprestimo bancário e passar a casa para meu nome; isto implica a realização de escritura, logo processo de compra e venda (creio);
    Pelo que sei, a casa não pode ser vendida sem intervenção da imobiliária, uma vez que temos o contracto de exclusividade.
    As minhas questões são as seguintes:
    Primeiramente poderei cancelar o contracto com a imoliaria (uma vez que não pretendo intervenção da parte deles) e proceder à escritura?
    A casa está arrendada, e só o inclino pode rescindir. Ele pretende continuar o arrendamento, pode ele rescindir (com que motivo?) e fazermos um novo contracto em meu nome e o inclino actual? Após a realização do novo contracto terá ele que pagar as duas rendas antecipadamente como foi feito no primeiro contacto?

    Grata pela ajuda
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011 editado

     # 11

    Colocado por: GRlogo processo de compra e venda (creio)

    Passar = doar?

    Colocado por: GRPelo que sei, a casa não pode ser vendida sem intervenção da imobiliária, uma vez que temos o contracto de exclusividade.

    A casa ainda está à venda? Se sim, tem que denunciar o contrato quanto antes. Em princípio não haveria problemas mas, não vá alguém na imobiliária querer ser demasiado ambicioso...

    Colocado por: GREle pretende continuar o arrendamento, pode ele rescindir (com que motivo?)

    Os arrendatários (quem toma o arrendamento, inquilinos são os que vivem na casa) podem denunciar os contratos quando quiserem, sem terem que dar qualquer justificação, desde que o façam com um pré-aviso de 120 dias.

    Colocado por: GRe fazermos um novo contracto em meu nome e o inclino actual?

    A posição do seu pai no contrato transmite-se a si, não precisa de/pode fazer um novo contrato, basta informar o arrendatário disso mesmo por carta registada com aviso de recepção.
    Convém que nessa carta estejam os seus dados, incluindo os de pagamento.

    A mudança de proprietário em nada pode influenciar a posição do arrendatário - o contrato que existia é o contrato que se vai manter, exactamente nas mesmas condições.

    Atenção que, se a casa lhe for vendida pelo seu pai e se o arrendatário está na mesma há mais de 3 anos, ele tem direito de preferência na venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GR
    • GR
    • 1 fevereiro 2011 editado

     # 12

    Colocado por: FD
    Passar = doar?

    Os arrendatários (quem toma o arrendamento, inquilinos são os que vivem na casa) podem denunciar os contratos quando quiserem, sem terem que dar qualquer justificação, desde que o façam com um pré-aviso de 120 dias.


    A posição do seu pai no contrato transmite-se a si, não precisa de/pode fazer um novo contrato, basta informar o arrendatário disso mesmo por carta registada com aviso de recepção.
    Convém que nessa carta estejam os seus dados, incluindo os de pagamento.

    A mudança de proprietário em nada pode influenciar a posição do arrendatário - o contrato que existia é o contrato que se vai manter, exactamente nas mesmas condições.

    Atenção que, se a casa lhe for vendida pelo seu pai e se o arrendatário está na mesma há mais de 3 anos, ele tem direito de preferência na venda.


    Não sei que termo poderá ser utilizado; pretendemos fazer mudança de titularidade da casa. Entende-se por doação? (não vai haver transacçao de capital)

    O contracto existente inclui a imobiliária como um dos ortogantes. Neste caso faz-se uma adenda ao contracto excluindo a imobiliária? Ou um contracto novo, uma vez que terei que registar o arrendamento às finanças, com o meu contribuinte (e não com o do meu pai), pois passo eu a ser a proprietária?


    Obrigada pelos esclarecimentos
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011 editado

     # 13

    Não respondeu se a casa continua à venda...

    O seu pai vai-lhe dar a casa certo? Logo, é uma doação.

    O que vai acontecer é uma transmissão de posição num contrato.
    Não complique o que não é complicado: o contrato que existia é o contrato que se vai manter, exactamente nas mesmas condições, seja com a imobiliária, seja com o arrendatário.
    A sua única obrigação é informar as partes e cumprir o(s) contrato(s), nada mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GR
    • GR
    • 1 fevereiro 2011

     # 14

    Colocado por: FDNão respondeu se a casa continua à venda...

    Sim, a casa continua à venda. Mas já não a pretendemos vender portanto vamos proceder ao cancelamento do contracto com a imobiliária.

    Colocado por: FDO seu pai vai-lhe dar a casa certo? Logo, é uma doação.

    Exacto.

    Colocado por: FDO que vai acontecer é uma transmissão de posição num contrato.
    Não complique o que não é complicado: o contrato que existia é o contrato que se vai manter, exactamente nas mesmas condições, seja com a imobiliária, seja com o arrendatário.
    A sua única obrigação é informar as partes e cumprir o(s) contrato(s), nada mais.

    A "transmissão de posição" terá que ser feita por escrito? Se o contracto com a imoliária já foi cancelado, estes têm que ser informados da transmissão de posição?

    Obrigada
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 15

    Colocado por: GRA "transmissão de posição" terá que ser feita por escrito?

    A informação a comunicar às outras partes de houve a transmissão de posição sim, entre si e o seu pai, não.

    Colocado por: GRSe o contracto com a imoliária já foi cancelado, estes têm que ser informados da transmissão de posição?

    Se não há nada que a ligue a si ou ao imóvel à imobiliária, não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GR
    • GR
    • 1 fevereiro 2011

     # 16

    Terei que pagar 10% imposto de selo uma vez que houve mudança de titularidade?
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 17

    Colocado por: GRTerei que pagar 10% imposto de selo uma vez que houve mudança de titularidade?

    Que eu saiba, não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GR
 
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