Colocado por: andrecTenho uma dúvida que gostava que alguém me pudesse esclarecer.
Vou arrendar a minha casa a partir de 1 de Dezembro e gostava de saber se a retenção na fonte aplica-se ao meu caso? Sou particular e vou a arrendar a casa a um particular.
Penso que apenas tenho que entregar o anexo F na altura da declaração de IRS.
Colocado por: luisvvColocado por: andrecTenho uma dúvida que gostava que alguém me pudesse esclarecer.
Vou arrendar a minha casa a partir de 1 de Dezembro e gostava de saber se a retenção na fonte aplica-se ao meu caso? Sou particular e vou a arrendar a casa a um particular.
Penso que apenas tenho que entregar o anexo F na altura da declaração de IRS.
Não, a retenção é para empresas.
Colocado por: sonia pardale em relação aos recibos de irs, passo um para cada um com o valor de metade da renda. mas para o ano, elea pensam em casar-se, e aí terei de começar a passar os recibos só em nome de um, pos o irs é feito em conjunto. a minha pergunta é: poderei, de um momento para o outro, deixar de passar um recibo para cada um e passar a um só recibo?
Muito obrigada
Colocado por: GRBoa tarde,
Arrendei a minha casa. Foi feito um contrato em triplicado e vou agora as finanças declarar o arrendamento e pagar o imposto de selo de arrendamento (que ao que já me informei creio que seja 10% do valor da renda).
Hoje disseram-me que caso o arrendatário ainda esteja na casa daqui a um ano eu teria que ir novamente as finanças pagar o imposto, ou seja, actualizá-lo, mas desta vez teria que pagar 15%...
Alguém me ajuda?
Colocado por: GRlogo processo de compra e venda (creio)
Colocado por: GRPelo que sei, a casa não pode ser vendida sem intervenção da imobiliária, uma vez que temos o contracto de exclusividade.
Colocado por: GREle pretende continuar o arrendamento, pode ele rescindir (com que motivo?)
Colocado por: GRe fazermos um novo contracto em meu nome e o inclino actual?
Colocado por: FD
Passar = doar?
Os arrendatários (quem toma o arrendamento, inquilinos são os que vivem na casa) podem denunciar os contratos quando quiserem, sem terem que dar qualquer justificação, desde que o façam com um pré-aviso de 120 dias.
A posição do seu pai no contrato transmite-se a si, não precisa de/pode fazer um novo contrato, basta informar o arrendatário disso mesmo por carta registada com aviso de recepção.
Convém que nessa carta estejam os seus dados, incluindo os de pagamento.
A mudança de proprietário em nada pode influenciar a posição do arrendatário - o contrato que existia é o contrato que se vai manter, exactamente nas mesmas condições.
Atenção que, se a casa lhe for vendida pelo seu pai e se o arrendatário está na mesma há mais de 3 anos, ele tem direito de preferência na venda.
Colocado por: FDNão respondeu se a casa continua à venda...
Colocado por: FDO seu pai vai-lhe dar a casa certo? Logo, é uma doação.
Colocado por: FDO que vai acontecer é uma transmissão de posição num contrato.
Não complique o que não é complicado: o contrato que existia é o contrato que se vai manter, exactamente nas mesmas condições, seja com a imobiliária, seja com o arrendatário.
A sua única obrigação é informar as partes e cumprir o(s) contrato(s), nada mais.
Colocado por: GRA "transmissão de posição" terá que ser feita por escrito?
Colocado por: GRSe o contracto com a imoliária já foi cancelado, estes têm que ser informados da transmissão de posição?
Colocado por: GRTerei que pagar 10% imposto de selo uma vez que houve mudança de titularidade?