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  1.  # 21

    zeca.trovoada: assobie para o lado e vá à sua vida
  2.  # 22

    Isso é tudo o que eu quero Paramonte mas como sabemos as leis nem sempre são justas nem funcionam de forma igual para todos. Eu ia fazer o pior negócio da minha vida comprando aquele imóvel isto porque quem deveria defender e informar os seus clientes não o fez ou pior, omitiu informações. Felizmente devolveram nos o cheque pois perspectivavam vender nos outra coisa.
    • Gex
    • 15 fevereiro 2012

     # 23

    Faça aquilo que eu lhe disse, escreva-lhes uma carta registada e um email para que haja documentação escrita a descrever o sucedido e em que você dá o assunto por encerrado para si. Tente que a câmara lhe passe um documento a provar que o imóvel está sob vigilância, ou então, pelo menos saiba o nome da pessoa que lhe deu essa informação e quando. De resto descontraia. Eles é que estão em falta por não o terem informado da situação em que o imóvel se encontrava e você está em vantagem por já ter o cheque em seu poder.
  3.  # 24

    Muito obrigado a todos pela atenção dispensada!
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 25

    Basta o proprietário ter assinado o contrato (ou vir ainda a assinar) e o contrato é válido.
    Quem lhe disser o contrário, mente.
    Concordam com este comentário: Piafinho
    • PMir
    • 15 fevereiro 2012

     # 26

    Viva,

    Colocado por: gf2011Basta o proprietário ter assinado o contrato (ou vir ainda a assinar) e o contrato é válido.
    Quem lhe disser o contrário, mente.


    Ai ele pode desistir da compra e perder o sinal (que por acaso já está na mão dele), não?

    Cumpts,
    PMir
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 27

    Ele pode até invocar a nulidade do contrato, com base no vício da coisa, mas que ele produz efeitos isso não tenham dúvidas.
    Nem sei até que ponto não poderemos estar a falar de uma promessa unilateral, pois para todos os efeitos temos um contrato assinado pelo promitente-comprador.
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 28

    Encontrei um texto (da FDUP) bastante interessante sobre esta temática, que analisa esse caso em concreto, com doutrina e jurisprudência e é engraçado para verem como isto funciona. Não transcrevo aqui porque é grande, mas para quem tiver curiosidade, a partir da pag. 14 até à pag 19: http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/23927/2/1321.pdf

    Está muito muito muito bem explicado, parabens à autora do texto.
  4.  # 29

    A questão aqui não pode passar pela assinatura unilateral porque o promitente vendedor pode, em qualquer altura, assinar um CPCV que lhe seja entregue já assinado pelo promitente comprador.

    Possivelmente estamos a falar de uma reserva e não de um CPCV. Se for uma reserva a questão é completamente diferente e, apesar de você dever ter trazido/destruído a ficha de reserva, a devolução do cheque pode eventualmente ser considerado como suficiente para a anular.

    Mas se assinou de facto um CPCV então a situação parece-me complicada.
    A meu ver, de não jurista, a devolução da agência do cheque não anula um contrato. O vendedor pode exigir este valor e inclusive por uma acção sobre a imobiliária por entrega de bens SEUS a terceiros.
    É que no momento em que o comprador entrega um cheque à agência para pagamento de um CPCV este está agir como mediador mandatado do vendedor. Assim o cheque só pode ser entregue ao seu destinatário. Nunca pode ser devolvido à procedência.

    Agora falta também saber o que está escrito nesse eventual contrato.
    a) Está referido que é entregue o valor K com o cheque Nº X do banco Y como sinal.
    Neste caso acho que o zeca trovoada pode estar entalado pois tem um CPCV válido e não existe movimentação do cheque. Ou seja o comprador pode declarar que as verbas não estão liquidadas e que o contrato ainda tem valor.
    b) Está apenas que é entregue o valor K e que se dá desde já quitação.
    Aqui é o vendedor que está entalado porque nada está dito que foi em cheque. o comprador pode alegar que pagou em dinheiro.
 
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