Isso é tudo o que eu quero Paramonte mas como sabemos as leis nem sempre são justas nem funcionam de forma igual para todos. Eu ia fazer o pior negócio da minha vida comprando aquele imóvel isto porque quem deveria defender e informar os seus clientes não o fez ou pior, omitiu informações. Felizmente devolveram nos o cheque pois perspectivavam vender nos outra coisa.
Faça aquilo que eu lhe disse, escreva-lhes uma carta registada e um email para que haja documentação escrita a descrever o sucedido e em que você dá o assunto por encerrado para si. Tente que a câmara lhe passe um documento a provar que o imóvel está sob vigilância, ou então, pelo menos saiba o nome da pessoa que lhe deu essa informação e quando. De resto descontraia. Eles é que estão em falta por não o terem informado da situação em que o imóvel se encontrava e você está em vantagem por já ter o cheque em seu poder.
Ele pode até invocar a nulidade do contrato, com base no vício da coisa, mas que ele produz efeitos isso não tenham dúvidas. Nem sei até que ponto não poderemos estar a falar de uma promessa unilateral, pois para todos os efeitos temos um contrato assinado pelo promitente-comprador.
Encontrei um texto (da FDUP) bastante interessante sobre esta temática, que analisa esse caso em concreto, com doutrina e jurisprudência e é engraçado para verem como isto funciona. Não transcrevo aqui porque é grande, mas para quem tiver curiosidade, a partir da pag. 14 até à pag 19: http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/23927/2/1321.pdf
Está muito muito muito bem explicado, parabens à autora do texto.
A questão aqui não pode passar pela assinatura unilateral porque o promitente vendedor pode, em qualquer altura, assinar um CPCV que lhe seja entregue já assinado pelo promitente comprador.
Possivelmente estamos a falar de uma reserva e não de um CPCV. Se for uma reserva a questão é completamente diferente e, apesar de você dever ter trazido/destruído a ficha de reserva, a devolução do cheque pode eventualmente ser considerado como suficiente para a anular.
Mas se assinou de facto um CPCV então a situação parece-me complicada. A meu ver, de não jurista, a devolução da agência do cheque não anula um contrato. O vendedor pode exigir este valor e inclusive por uma acção sobre a imobiliária por entrega de bens SEUS a terceiros. É que no momento em que o comprador entrega um cheque à agência para pagamento de um CPCV este está agir como mediador mandatado do vendedor. Assim o cheque só pode ser entregue ao seu destinatário. Nunca pode ser devolvido à procedência.
Agora falta também saber o que está escrito nesse eventual contrato. a) Está referido que é entregue o valor K com o cheque Nº X do banco Y como sinal. Neste caso acho que o zeca trovoada pode estar entalado pois tem um CPCV válido e não existe movimentação do cheque. Ou seja o comprador pode declarar que as verbas não estão liquidadas e que o contrato ainda tem valor. b) Está apenas que é entregue o valor K e que se dá desde já quitação. Aqui é o vendedor que está entalado porque nada está dito que foi em cheque. o comprador pode alegar que pagou em dinheiro.