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    • vizinha
    • 14 fevereiro 2012 editado

     # 1

    O meu vizinho pretende fazer a sua ligação de esgoto por um terreno que me pertence, existe alguma lei que me obrigue.
  1.  # 2

    Ou poderá a C.Municipal colocar essa obrigatoriedade em fazer a ligação de esgoto pelo meu terreno .
    Obgdo
    •  
      GF
    • 14 fevereiro 2012 editado

     # 3

    Só constituíndo uma servidão, ou existindo uma servidâo anterior que a obrigue, de outra forma não tem maneira.
    O proprietário da superfície de um terreno é igualmente proprietário do espaço aéreo, bem como do subsolo que lhe corresponde.


    ARTIGO 1344º
    (Limites materiais)
    1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não
    esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.




    ARTIGO 1533º
    (Fruição do subsolo)
    O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário



    E sim, é perfeitamente possivel constituir uma servidão legal sobre o seu terreno, que obrigue a dar passagem, caso o prédio/terreno dele seja encravado e não tenha acesso pela via publica. O mesmo se aplica, a meu ver, á questão dos esgotos.
    Se porém, provar que foi prejudicada, pode pedir indeminização, nos termos do 1554 C.C.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vizinha
  2.  # 4

    Dessa forma, não tendo ele condições para ligar o esgoto por existir um desnível desfavorável no seu terreno, eu terei que por lei deixar passar pela minha propriedade? Mesmo sabendo que na área onde passa o esgoto dele ficarei impedida de usar livremente essa área 100 metros até à rede pública), uma vez que terá que estar sempre acessível para qualquer obra de reparação na canalização. É um compromisso para o resto da vida.
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 5

    O tal vizinho, tem alguma outra forma de fazer chegar o seu esgoto ao colector?


    - As servidões prediais podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família (artº 1547º, nº 1, do CC);
    - As servidões legais, na falta de constituição voluntária, podem ser constituídas por sentença judicial ou por decisão administrativa, conforme os casos (artº 1547º, nº 2, do CC);
    - Servidões legais são aquelas que podem ser coercivamente impostas, verificados os pressupostos que permitem impor tais servidões;
    - A servidão legal de passagem tem como pressuposto essencial o encrave do prédio dominante (artº 1550º, do CC);
  3.  # 6

    boas
    vizinha não percebeu.
    só é obrigada se ele não tiver outro acesso á via publica nem que isso implique grandes custos para ele, no caso bombear os esgotos para o colector.
    um abraço
    • kami
    • 15 fevereiro 2012

     # 7

    Boas

    Já aqui foi dito.

    Desde que ele tenha uma frente do terreno com via pública... não é obrigada a ceder terreno.

    Só cede por se quiser por especial favor... de outra maneira mesmo o terreno dele sendo mais baixo que o nivel de esgotos noutro ponto... ele só tem de comprar uma bomba para bombear para a rede de esgotos!!!

    Cumps
  4.  # 8

    Colocado por: gf2011E sim, é perfeitamente possivel constituir uma servidão legal sobre o seu terreno, que obrigue a dar passagem, caso o prédio/terreno dele seja encravado e não tenha acesso pela via publica.

    Podia desenvolver isto?
    Em que lei se baseia?
    Tenho curiosidade.
  5.  # 9

    Colocado por: PBarata
    Podia desenvolver isto?
    Em que lei se baseia?
    Tenho curiosidade.

    Esqueça... já vi!
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 10

    Está escrito no meu ultimo post. Está regulado no nosso magnífico código civil.
  6.  # 11

    Não percebo de leis mas a experiência com processos de construção "diz-me" que não posso construir em situações de "interioridade", isto é, sem que a habitação disponha de acesso directo a arruamento e às infraestruturas; conheço entidades gestoras (SMAS) que nem sequer aceitariam a situação que é descrita.
  7.  # 12

    Colocado por: j cardosoNão percebo de leis mas a experiência com processos de construção "diz-me" que não posso construir em situações de "interioridade", isto é, sem que a habitação disponha de acesso directo a arruamento e às infraestruturas; conheço entidades gestoras (SMAS) que nem sequer aceitariam a situação que é descrita.


    Exactamente, no meu caso obrigaram ao registo de uma servidão de forma a dar parecer favorável à construção.
  8.  # 13

    ... não tendo ele condições para ligar o esgoto por existir um desnível desfavorável no seu terreno ...

    Isso não é impeditivo, há soluções técnicas para essa questão.
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012 editado

     # 14

    Colocado por: j cardosoNão percebo de leis mas a experiência com processos de construção "diz-me" que não posso construir em situações de "interioridade", isto é, sem que a habitação disponha de acesso directo a arruamento e às infraestruturas; conheço entidades gestoras (SMAS) que nem sequer aceitariam a situação que é descrita.


    Existem vários tipos de servidão, mas as mais habituais são à superficie (servidão de passagem) em que o dono do prédio encravado constitui uma servidão sobre o outro prédio e passa a ter o direito de lá passar.
    Mas há mais tipos, há as servidões de vistas, as servidões de aqueduto, as servidões de àguas impuras, cloacas e latrinas, servidões "non aedificandi" (comuns em zonas perto de auto-estradas em que o proprietário abstem-se de construir).
    Há as servidões por destinação do pai de família, servidão de poço, de represa, servidões de "gás", servidão de estilicídio, enfim podia estar aqui a tarde toda...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j cardoso
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 15

    Colocado por: Rui A. B.

    Exactamente, no meu caso obrigaram ao registo de uma servidão de forma a dar parecer favorável à construção.


    Penso que isso só é legal se ambos forem urbanos.
    Penso ser jurisprudência unânime que se o predio encravado for rústico, é ilegal a constituição de qualquer servidão para esse efeito.
  9.  # 16

    Colocado por: gf2011

    Penso que isso só é legal se ambos forem urbanos.
    Penso ser jurisprudência unânime que se o predio encravado for rústico, é ilegal a constituição de qualquer servidão para esse efeito.


    Ora bem, o meu caso é um pouco diferente pelo seguinte:

    Sou o proprietário dos dois terrenos, um dos terrenos é urbano e o outro rústico. Como estou a construir habitação no urbano e desse não tenho acesso directo à água e saneamento, optei por fazer a passagem pelo outro artigo, o rústico, de forma a resolver a questão. Os serviços de água e saneamento deram aval na condição de registar na conservatória o ónus de passagem no terreno rústico, sob forma de servidão.

    Não sei se me fiz entender..
    •  
      GF
    • 15 fevereiro 2012

     # 17

    Sim, perfeitamente. É o inverso e já é possivel assim.
    Servidão por destinação de pai de família correcto?
    Adoro estes nomes que virão concerteza do grande mentor do nosso código civil originário, o visconde de Seabra.
    • ajoao4
    • 15 fevereiro 2015 editado

     # 18

    Boa noite. Comprei um lote de terreno a uma imobiliária e foi-me dada uma folha com as medidas das extremas igual a uma que estava no registo predial juntamente com a escritura. Para meu espanto, quando mandei um topógrafo retificar as medidas faltavam 65 metros. Consultei um advogado e ele surgiu ir para tribunal e, posto isto, acabei por ficar sem o terreno que me pertence e sem o dinheiro. Deste modo, pude concluir que a justiça em Portugal não funciona.
  10.  # 19

    Boa tarde,

    no meu caso os canos de esgoto da minha moradia adquirida recentemente passam já à alguns anos pelos terrenos de um vizinho que autorizou a passagem ao antigo propriétario da moradia para ligação dos esgotos à rede publica, agora o senhor meu vizinho mudou de ideias e quer que lhe pague uma renda pela passagem ou corta-me os canos, isto é possível?

    Muito obrigado,
    António
  11.  # 20

    na camara logo lhe dizem isso. depende de vários pormenores que aqui não se está a par.
 
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