ARTIGO 1344º
(Limites materiais)
1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não
esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
ARTIGO 1533º
(Fruição do subsolo)
O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário
- As servidões prediais podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família (artº 1547º, nº 1, do CC);
- As servidões legais, na falta de constituição voluntária, podem ser constituídas por sentença judicial ou por decisão administrativa, conforme os casos (artº 1547º, nº 2, do CC);
- Servidões legais são aquelas que podem ser coercivamente impostas, verificados os pressupostos que permitem impor tais servidões;
- A servidão legal de passagem tem como pressuposto essencial o encrave do prédio dominante (artº 1550º, do CC);
Colocado por: gf2011E sim, é perfeitamente possivel constituir uma servidão legal sobre o seu terreno, que obrigue a dar passagem, caso o prédio/terreno dele seja encravado e não tenha acesso pela via publica.
Colocado por: PBarata
Podia desenvolver isto?
Em que lei se baseia?
Tenho curiosidade.
Colocado por: j cardosoNão percebo de leis mas a experiência com processos de construção "diz-me" que não posso construir em situações de "interioridade", isto é, sem que a habitação disponha de acesso directo a arruamento e às infraestruturas; conheço entidades gestoras (SMAS) que nem sequer aceitariam a situação que é descrita.
... não tendo ele condições para ligar o esgoto por existir um desnível desfavorável no seu terreno ...
Colocado por: j cardosoNão percebo de leis mas a experiência com processos de construção "diz-me" que não posso construir em situações de "interioridade", isto é, sem que a habitação disponha de acesso directo a arruamento e às infraestruturas; conheço entidades gestoras (SMAS) que nem sequer aceitariam a situação que é descrita.
Colocado por: Rui A. B.
Exactamente, no meu caso obrigaram ao registo de uma servidão de forma a dar parecer favorável à construção.
Colocado por: gf2011
Penso que isso só é legal se ambos forem urbanos.
Penso ser jurisprudência unânime que se o predio encravado for rústico, é ilegal a constituição de qualquer servidão para esse efeito.