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  1.  # 41

    bem já está mais que respondido mas cá vai na mesma tirado do site da camara de oeiras

    Elementos instrutórios dos projectos de engenharia de especialidades :


    Elementos instrutórios dos projectos de engenharia de especialidades e outros estudos apresentados em função do tipo de obra de edificação:

    Projecto de estabilidade, escavação e contenção periférica:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa e cálculos;
    Peças desenhadas;
    Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica ou Ficha electrótecnica:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Ficha electrotécnica;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de instalação de gás:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de redes prediais de águas:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de redes prediais de esgotos:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de águas pluviais:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de arranjos exteriores:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de arquitectura paisagista, quando aplicável:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Estudo de comportamento térmico:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável;
    Declaração de conformidade regulamentar subscrita por perito qualificado no âmbito do SCE:Ficha sumária de demonstração da conformidade regulamentar e outra documentação inerente a este projecto no âmbito do RCCTE.
    Projecto de instalações electromecânicas e de transporte de pessoas e/ou mercadorias:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto de segurança contra risco de incêndios em edifícios (SCIE) ou Ficha de Segurança:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Ficha de segurança contra incêndios;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicável.
    Projecto do sistema energético de climatização em edifícios:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Declaração de conformidade regulamentar/ Ficha sumário da situação do edificio e outra documentação inerente a este projecto no âmbito do RSECE.
    Projecto de ventilação e exaustão de fumos:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Projecto Acústico:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Outros projectos ou estudos:
    Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do projecto e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º 31/2009;
    Memória descritiva e justificativa;
    Peças desenhadas;
    Comprovativo de aprovação por parte de entidade competente, quando aplicavél.
  2.  # 42

    Colocado por: marco1Elementos instrutórios dos projectos de engenharia de especialidades :

    ó Marco, essa listagem deu cabo dos que acham o preço dos projecto muito caro :-))
  3.  # 43

    eheheh e ainda falta o projeto de execução que aqui há uns anos, durante algum tempo a camara de oeiras exigia que fosse também entregue.
  4.  # 44

    Na maior parte das câmaras só querem que o termo de responsabilidade mencione a escavação e contenção periférica, ninguém vê mais nada, tem é que lá estar escrito.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 45

    realmente, muitas das obras nem cumprem com os taludes.

    o pior é quando algo acontece e é um ai jesus a sacudir a água do capote.
    Concordam com este comentário: RRufino
  6.  # 46

    Colocado por: SkinkxNa maior parte das câmaras só querem que o termo de responsabilidade mencione a escavação e contenção periférica, ninguém vê mais nada

    Nem têm que ver. Para isso está lá o termo.
    Em boa verdade, na maioria das câmaras os técnicos que estão a informar os projetos de especialidade não tem competência para os analisar.
  7.  # 47

    Colocado por: Picareta
    Quem entrega as especialidades ao riscos, espera que esteja incluído tudo na lista de projectos a executar, ou o riscos costuma cobrar alguns à parte. Ou então quando recebemos uma proposta de honorários de um engº, temos que ir a outro engenheiro perguntar se está tudo incluído.

    Depende picareta, normalmente coloco tudo o que sei que me vai ser solicitado pela camara, por ex: algumas camaras ( sintra por ex) solicitam o PGE, plano de gestao de residos, grande parte delas nao. Legalizacoes em lisboa, grande parte das vezes a camara pede um termo de responsabilidade em como o apartamento nao tem projeto de instalacoes eletromecanicas. Ou seja mesmo projetos que nada tem a ver, temos de dizer que nao tem..mas normalmente nas propostas eu coloco uma parte onde coloco os valores para projetos a parte, PSS, PGE, projeto de eletricidade em substituicao da F.E.
    E acredita que ja perdi trabalhos por ter metido todos os projetos necessarios, e quem ganhou omitiu o projeto de demolicao, projeto de ventilacao e exaustao de fumos, pss...veio cobrar mais tarde. E depois o cliente veio me dizer que tinha sido enganado..lol
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • riscos
    • 8 março 2019 editado

     # 48

    Colocado por: zedasilva
    Nem têm que ver. Para isso está lá o termo.
    Em boa verdade, na maioria das câmaras os técnicos que estão a informar os projetos de especialidade não tem competência para os analisar.

    Depende das camaras, tive uma escavacao de 2 m de profundidade para uma moradia isolada, que que na camara pediram-nos um projeto de escavacao com tal exigencia que andamos 3 engenheiros de volta daquela porcaria, porque quem estava a solicitar era uma engenheira geologa que tinha sido admitida recentemente, entao queria mostrar servico. Depois meteu o pé na poça quando referiu que deviamos executar segundo x regras do artigo tal..quando fomos ver o artigo destinava-se a demolicoes com base em explosivos.percecebeu o ridiculo, e pronto a partir daí aprovou logo o projeto. Portanto cada caso sua pancada
 
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