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  1.  # 21

    Já reparei um terraço e o caso era igual ao seu. O isolamento foi feito de novo e a aplicação de cerâmica também. Pintamos a casa da pessoa afectada, que era a pessoa que vivia por baixo do terraço. Quem pagou foi o condomínio.
  2.  # 22

    Agradeço todos os exclerimentos de todos os users...

    Assim, que constituir-mos condominio, irei pedir intervenção do seguro! Até lá vou aguardar...

    Cumprs
  3.  # 23

    O seguro pode até pagar os seus prejuizos mas nunca a reparação do terraço, creio que nenhum faz isso neste caso.
    Também não faz sentido reparar a sua casa antes de resolver o problema.

    O chato aqui é que o construtor é que devia ser o responsável. Na impossibilidade deste passa a ser o condomínio a fazer.

    O problema que pode ter é que o condomínio antes de avançar vai tentar interpelar o construtor, o que pode atrasar a resolução.

    Espero que este não seja o primeiro de outros problemas que o condomínio tenha de resolver por conta da falência do construtor.
  4.  # 24

    Ao que parece o construtor não quer sebaer mais do empreendimento... Até porque existem mais 2 blocos adjacentes a este que estão por concluir... Segundo sei, isto está entregue à CGD, os que ainda estão por acabar e os poucos que ainda estão por vender.

    O meu único problema, é saber exactamente quem tem responsabilidades paea comigo! Seja a minha vizinha, seja o construtor, eja até o condominio... Desde que me garantam 100% que é flano, as coisas encaminham-se...
    Agora eu não posso, nem tenho condições para estar a suportar obras em minha casa, quando o problema está no terraço do 1º andar... Ora isso era só remediar a situação, passado, meses, 1 ano, e teria a casa nas condições que tenho agora!
    Partindo do principio que o construtor aqui não fará nada, até porque ninguem sabe dele, cabe então ao seguro do condomio, quando estes for constituido arcar com as obras e pagamento, de danos provenientes das infiltrações...
    Resta-me então esperar...
  5.  # 25

    Colocado por: afbafbO meu único problema, é saber exactamente quem tem responsabilidades paea comigo! Seja a minha vizinha, seja o construtor, eja até o condominio... ...

    1.º a empresa de construção; Na falta deste:
    2.º o condomínio.

    Não será, QUASE de certeza, o "seguro de condomínio" que ainda não existe. Custa-me a acreditar que qualquer seguro vá na história de pagar despesas de reparação de um defeito que já existia quando o seguro foi (/for) subscrito...

    Mas, atenção. Nós aqui ainda não tivemos acesso aos dados todos, que podem ter alguma influência na solução do problema:
    O que diz o TCPH?
    O prédio tem licença de construção?
    Já fez a escritura de compra-e-venda?
    Quem foi o vendedor?
    POrque é que ainda não têm administração de condomínio?
  6.  # 26

    Não sei o mque é um TCPH!!!

    O prédio tem licença de construção e habitação.
    A escritura já foi feita à 6 anos.
    O vendedor foi o construtor.
    Não existe condominio, porque eramos poucos a habitar o prédio, como o construtor era o condonimo marioitário, não quis, nem lhe convinha a constituição do condominio, para não pagar as cotas dos apartamentos vazios. Agora que o predio esta praticamente todo habitado, vamso constituir condominio, estamos só à espera da notificação para a reunião. Este processo está a ser dirigido por uma empresa do ramo...
  7.  # 27

    Colocado por: afbafbNão sei o mque é um TCPH!!!

    Titulo Constitutivo da Propriedade Horizontal.
  8.  # 28

    Colocado por: afbafbnem lhe convinha a constituição do condominio, para não pagar as cotas dos apartamentos vazios.

    Esta não percebi...é necessário existir condomínio para um proprietário pagar as despesas com os espaços comuns? luz, água, limpeza.....
 
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