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  1.  # 1

    boa noite;
    tenho uma duvida que gostaria de ver esclarecida se possível.
    foi-me doado um terreno rústico a mim e ao meu irmão.
    eu pretendo construir e fui falar com a solicitadora que tratou da doação para fazer um destaque de metade do terreno, para dividir o terreno e passa-lo a urbanístico.
    a solicitadora diz-me para apresentar o projecto a câmara e só depois de ser aprovado e que vai proceder ao destaque, alegando que o terreno está dentro do plano de urbanização.
    gostaria de saber se é possível o projecto ser aprovado desta forma?
    • adarq
    • 16 fevereiro 2012

     # 2

    Pode apresentar apenas um estudo prévio .(Pedido de Informação Prévia), mas analise o PDM do municipio.

    De que municipio se trata?


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  2.  # 3

    o projecto só pode ser aprovado se tiver prova de existencia e legalidade correctos, ou seja você até pode colocar o projecto na camara já, mas só é aprovado quando tiver esse destaque legalizado e estando como solo urbanizavel.
    aconselho a fazer a doação/destaque desde já e começar entretanto o projecto
  3.  # 4

    Bom dia jose_vinagre,

    Existem duas formas de destacar um terreno.

    1º. Instruindo um processo de destaque, onde, entre outras coisas, se delimita o terreno de acordo com o que se pretende destacar e identifica-se uma mancha de implantação, afastamento, etc... Após a sua aprovação, a câmara municipal, imite uma declaração de destaque, na qual terá 60 dias para registar nas finanças.
    (esta opção é rápida, e caso não pretenda construir já, não tem duplicação de gastos)

    2º. Pedir o destaque junto ao processo de licenciamento de um edifício.
    (este processo é mais demorado, pois para além de ter que aprovar o destaque, tem que aprovar também o edifício. Para além do projecto e do processo camarário do destaque, tem que pagar também projecto do edifício e taxas camarárias para o licenciamento do edifício. Esta situação só compensa se pretender construir logo... caso contrario... não...)

    Qualquer duvida disponha..

    Cumprimentos,

    Fiel projectar - Arquitectura e Engenharia
    Concordam com este comentário: RC | ARQ
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 5

    É como diz -e muito bem- o Fiel Projectar.
    Pode proceder ao destaque sem aprovar projecto nenhum, mas também pode aprovar o projecto e depois pedir o destaque. Há já muito município que tem procedimentos e minutas adequados a cada uma dessas "modalidades".
    Aliás, a segunda forma é muito corrente, e, caso queira construir brevemente, é a que se recomenda. A sua solicitadora tem portanto, alguma razão.
    Cumprimentos
  5.  # 6

    Colocado por: Fiel Projectarimite uma declaração

    não me leve a mal, mas acho muito difícil que imite uma declaração........
    julgo que queria dizer: .....que emite uma declaração.....
  6.  # 7

    Colocado por: Fiel Projectar
    1º. Instruindo um processo de destaque, onde, entre outras coisas, se delimita o terreno de acordo com o que se pretende destacar e identifica-se uma mancha de implantação, afastamento, etc... Após a sua aprovação, a câmara municipal, imite uma declaração de destaque, na qual terá 60 dias para registar nas finanças.
    (esta opção é rápida, e caso não pretenda construir já, não tem duplicação de gastos)

    Esta forma desconhecia... ;)
    Nos casos em que tive de instruir destaques, foi sempre através da instrução de licenciamento de qq coisa..
  7.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradas
    Esta forma desconhecia... ;)
    Nos casos em que tive de instruir destaques, foi sempre através da instrução de licenciamento de qq coisa..


    Em todas as câmaras com que tenho trabalhado dá para fazer o destaque das duas formas... desconheço a existência de câmaras que não aceitam...
    Veja nos regulamentos municipais.. de certeza que encontrará.. mas podem existir municípios que não tenham no regulamento municipal...

    Colocado por: raulschone
    não me leve a mal, mas acho muito difícil queimiteuma declaração........
    julgo que queria dizer: .....que emite uma declaração.....


    obrigado pela correcção... mas o que realmente interessa neste fórum é a informação que se dá.. e não o nr de "erros" que se encontram...
 
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