Colocado por: batA minha questão tem a ver com o CAE em que empresa ficaria registada
Empresário em Nome Individual:
Cartão de identificação de empresário em nome individual (ou código de acesso ao cartão electrónico): deverá requerer ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas a admissibilidade de firma, a qual deve conter a expressão “Mediação Imobiliária”. Após emissão de certificado de admissibilidade, deverá requerer ao RNPC a emissão de cartão de empresário em nome individual, onde estará identificada a firma autorizada. Consulte também o Portal da Empresa – Empresa Online em www.portaldaempresa.pt
Declaração de início de actividade e/ou declaração de alterações, conforme entregue junto da administração fiscal, para o exercício da actividade de mediação imobiliária (deve ser atribuído o CAE 68311)
Documento de identificação e cartão de identificação fiscal do empresário
Certificado de registo criminal do empresário
Sendo a capacidade profissional comprovada pelo empresário: certificado de habilitações do empresário e aprovação em exame de capacidade profissional de mediação imobiliária
Sendo a capacidade profissional comprovada por técnico, vinculado ao empresário por contrato de trabalho a tempo completo: documento de identificação, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações do técnico, contrato de trabalho celebrado com o técnico e inscrição do mesmo nos serviços da segurança social (declaração de remunerações, conforme entregue na Segurança Social, referente ao último mês)
Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da actividade
Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação perante a segurança social, ou, se o empresário tiver iniciado actividade há menos de seis meses, comprovativo da respectiva inscrição
Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal no caso de o empresário ter iniciado a actividade há mais de seis meses
Tratando-se de empresário que tenha iniciado a actividade em ano anterior àquele em que é formulado o pedido, documento comprovativo de que é detentor de capitais próprios positivos: Anexo I da IES/Declaração Anual (6 primeiras páginas) referente ao último exercício. No caso de este evidenciar capitais próprios negativos, deverá apresentar também balanço provisório reportado à presente data. Os documentos só serão aceites se contiverem assinatura e vinheta do respectivo Técnico Oficial de Contas.
Colocado por: Parreirapodem beneficiar da isenção de imi
Colocado por: Picareta
IMT