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    • bat
    • 17 fevereiro 2012

     # 1

    Boa noite, pretendo criar uma sociedade comercial no setor imobiliário cuja principal atividade seria compra, venda e arrendamento de propriedades, mas que acessoriamente também atuaria no setor mobiliário. Dessa forma tenderia a registá-la de acordo com o CAE da atividade principal, a imobiliária. Dependendo das condições de mercado, no entanto, poderá acontecer que o volume de negócios no sector mobiliário (por exemplo com compra e venda de ações ou obrigações) ultrapasse o da atividade principal. Haverá algum problema fiscal neste caso ? Poderá alguém ajudar-me ou indicar algum local onde possa esclarecer esta questão ?
  1.  # 2

    Bom dia

    penso não haver problema, mas o local indicado para esse esclarecimento é num contabilista.... que pelo que diz que vai constituir uma empresa, vai necessitar igualmente.

    cumps
    Concordam com este comentário: Fiel Projectar
    • bat
    • 17 fevereiro 2012

     # 3

    Obrigado costa3333, pelo seu comentário. É verdade que vou necessitar de um contabilista, mas nesta fase em que estamos ainda a estudar o modelo de negócio, estava só a procurar ajuda para esta questão que não consegui esclarecer com a informação que tenho consultado.
  2.  # 4

    Se a empresa compra e vende propriedades, porque razão vai investir em obrigações a acções? Os socios gerentes da empresa, podem determinar, aplicar dinheiro da empresa, ou lucro da empresa nas mais diversas formas legais. Não há nenhuma incompatibilidade fiscal.
    • bat
    • 17 fevereiro 2012

     # 5

    Obrigado pelo seu comentário, Parreira. A minha questão tem a ver com o CAE em que empresa ficaria registada, ou seja se há algum problema se o volume de negócios na atividade mobiliária for superior à imobiliária que seria a atividade principal. Não se trata de nenhuma questão de otimização fiscal, mas como o modelo de negócio aponta em princípio para o aluguer de habitação (com transações pontuais), donde resulta um volume de negócios reduzido, uma gestão mais agressiva dos excedentes nos mercados de capitais pode conduzir facilmente a um volume de negócios superior nesta área.
  3.  # 6

    Colocado por: batA minha questão tem a ver com o CAE em que empresa ficaria registada

    Pode registar a empresa com vários CAE. A minha tem um CAE principal e 3 secundários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bat
  4.  # 7

    bat.. também já consultou o INCI...?
    http://www.inci.pt/Portugues/Mediacao/LicenciamentoPassoaPasso/Paginas/Licenciamento.aspx

    Cuidado com as actividades incompativeis com a actividade de Mediação imobiliária.
    •  
      GF
    • 18 fevereiro 2012 editado

     # 8

    Sim, diria que o mais importante são as condicionantes impostas pelo INCI, não só a incompatibilidade como as outras.
    Por acaso é engraçado, não sabia que uma mediadora imobiliária poderia ter como responsável um ENI, não sendo obrigatório ser uma sociedade.
  5.  # 9

    As empresas que necessitam de alvará do INCI, sao as que CONSTROIEM e as que MEDEIAM. As que MEDEIAM não podem COMPRAR.

    Em relação á questão colocada, em investir LUCROS da empresa, não há nenhum problema fiscal, nem incompativel. No entanto, para sua PRECAUÇÃO, aconselho incluir um CAE que contemple o que pretende.

    A empresa tem que ter um CAE principal, e vários secundários.

    Uma empresa tem socios, e socios-gerentes. Se algum deles tiver actividade aberta, em nome INDIVIDUAL, é ENI. E quando se constitui uma empresa, ninguem pergunta -pois não tem qq importancia- se é ENI ou não.

    Por exemplo o meu caso, tenho 2 CAES na empresa, e 5 em nome individual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bat
    •  
      GF
    • 18 fevereiro 2012 editado

     # 10

    Não percebi em que discorda do meu post, não é o que diz lá no site do INCI ?
    A lei por acaso diz que é necessário "Revestir a forma de sociedade comercial ou outra forma de agrupamento de sociedades,
    com sede efectiva num Estado membro da União Europeia", o que claramente não se enquadra no conceito de ENI.


    Diz no site do INCI, respeitante ao licenciamento para mediação imobiliária, primeiro as exigencias para uma socidade comercial e depois as exigencias para um ENI:


    Empresário em Nome Individual:

    Cartão de identificação de empresário em nome individual (ou código de acesso ao cartão electrónico): deverá requerer ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas a admissibilidade de firma, a qual deve conter a expressão “Mediação Imobiliária”. Após emissão de certificado de admissibilidade, deverá requerer ao RNPC a emissão de cartão de empresário em nome individual, onde estará identificada a firma autorizada. Consulte também o Portal da Empresa – Empresa Online em www.portaldaempresa.pt
    Declaração de início de actividade e/ou declaração de alterações, conforme entregue junto da administração fiscal, para o exercício da actividade de mediação imobiliária (deve ser atribuído o CAE 68311)
    Documento de identificação e cartão de identificação fiscal do empresário
    Certificado de registo criminal do empresário
    Sendo a capacidade profissional comprovada pelo empresário: certificado de habilitações do empresário e aprovação em exame de capacidade profissional de mediação imobiliária
    Sendo a capacidade profissional comprovada por técnico, vinculado ao empresário por contrato de trabalho a tempo completo: documento de identificação, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações do técnico, contrato de trabalho celebrado com o técnico e inscrição do mesmo nos serviços da segurança social (declaração de remunerações, conforme entregue na Segurança Social, referente ao último mês)
    Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da actividade
    Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação perante a segurança social, ou, se o empresário tiver iniciado actividade há menos de seis meses, comprovativo da respectiva inscrição
    Documento comprovativo da regularidade da respectiva situação fiscal no caso de o empresário ter iniciado a actividade há mais de seis meses
    Tratando-se de empresário que tenha iniciado a actividade em ano anterior àquele em que é formulado o pedido, documento comprovativo de que é detentor de capitais próprios positivos: Anexo I da IES/Declaração Anual (6 primeiras páginas) referente ao último exercício. No caso de este evidenciar capitais próprios negativos, deverá apresentar também balanço provisório reportado à presente data. Os documentos só serão aceites se contiverem assinatura e vinheta do respectivo Técnico Oficial de Contas.
  6.  # 11

    As exigencias do inci, neste caso, não interessam. Não faça confusões. Se querem criar uma empresa, para vender e comprar imoveis. é empresa e não eni.

    Em opção, e isso depende de quem pretende avançar, pode ser eni e desenvolver a actividade de compra e venda de imoveis. Mas basta ter uma noção minima, para perceber que não é viavel. Primeiro, porque as empresas que compram e vendem, podem beneficiar da isenção de imt, se comprarem para revenda. Depois, porque se fosse eni, seria englobado no irs, os ganhos com a actividade. Ora, se as empresas são tributadas em 25% em irc, obviamente em nome individual não será uma boa opção (consulte as taxas dos varios escaloes de irs).

    Por outro lado, em caso de herança, as vantagens são obvias. Basta cessação de quotas a favor de outrém..

    Finalmente, para ficar esclarecido, leia bem essa legislação, pois perceberá que sociedades de mediação imobiliaria, só podem revestir a forma de sociedades. Angariadores imobiliários, basta serem eni.
  7.  # 12

    Colocado por: Parreirapodem beneficiar da isenção de imi

    IMT
  8.  # 13

    Colocado por: Picareta
    IMT


    Precisamente. Corrigido.
    •  
      GF
    • 18 fevereiro 2012

     # 14

    Fiquei baralhado com os primeiros posts. Pensei que isto tinha a ver com a eventual constituição de uma empresa de mediação imobiliária no sentido do termo (ie, mediação de venda e arrendamento de imoveis).
    Se a intenção era uma empresa para a compra e venda propriamente dita, esqueçam os meus dois posts acima.

    Cumps
    • bat
    • 18 fevereiro 2012

     # 15

    Na realidade a ideia não é fazer mediação, mas comprar para arrendamento (eventualmente vender). Muito obrigado a todos pela discussão e pela ajuda.
 
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