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  1.  # 1

    Boa tarde:
    A pouco tempo tornei-me administradora do condomínio do prédio onde habito, prédio esse que só tem 3 fracções.
    Gostaria de saber se poderei abrir uma conta condomínio no prédio só com 3 fracções.
    Qual o valor que deverei pedir para a cota mensal do condomínio e se esse valor tem ou não afecta a permilagem por fracção.
    Neste momento a única conta que temos do condomínio é a da eletricidade e de uma outra despesa (sempre de valores pequenos) que possa surgir, mas como o prédio já é antigo gostaria de saber como se deve proceder para se ter um fundo de reserva para futuras obras e futuras despesas.
    Fico a aguardar as vossas respostas ou duvidas para me poderem elucidar.
    Agradeço desde já a atenção prestada.
  2.  # 2

    Olá
    Já fui administradora, e vou tentar ajudar:
    1º tem de saber qual o valor das despesas fixas: electricidade+água+despesa de limpeza das partes comuns (escadas, jardins, elevadores, piscinas...) Imaginando que são 100 euros por mês= 100€x 12 meses=1200€
    2º tem de saber (em reunião qual o valor que querem que no fim do ano esteja no Fundo Comum de Reserva do condomínio (conta a prazo) Imaginando que serão 1000 euros
    3º devem calcular para despesas extraordinárias (estrago da fechadura da porta da rua, lâmpadas que fundem, um vidro que se parte) Imaginando que querem 30 euros por mêsx12meses=360 euros

    Juntam-se estes valores: 1000+1200+360=2560
    2560 : 3 condóminos= 853,33€ por ano a cada condómino
    853,33 : 12 meses = 71 euros por condómino por mês

    Claro que estes valores foram por alto e sem saber a realidade do prédio é impossível saber valores exactos.
    Também acredito que estes valores são muito altos
    Mas...

    Espero ter ajudado nas suas contas
  3.  # 3

    Colocado por: querida__senhoria2560 : 3 condóminos= 853,33€ por ano a cada condómino

    Isto, claro, SÓ se no título constitutivo da propriedade horizontal todas as fracções tiverem permilagens idênticas, ou se os condóminos decidirem por unanimidade que seja o mesmo valor para todos.

    Para mais informações, nada como ler A LEI (Código Civil - propriedade horizontal, art.º 1414 e seguintes):
    http://sabseg.pt/legislacao/Regime_da_Propriedade_Horizontal.pdf
    • Nia_
    • 22 fevereiro 2012

     # 4

    Olá boa tarde,

    Já agora aproveita para perguntar...a partir de quantas fracções é obrigatório existir condominio?
  4.  # 5

    Colocado por: Nia_Já agora aproveita para perguntar...a partir de quantas fracções é obrigatório existir condominio?

    Em teoria, dois.
    Mas para se fazer um regulamento com todas as nove horas, «mais de quatro» (ARTIGO 1429º-A do Código Civil)-
    Concordam com este comentário: noves fora
  5.  # 6

    concordo com o luís.
    de qq das formas, é sempre bom as regras que regem a vivência, uso e, sobretudo, manutenção e despesas correntes de espaços comuns, estarem escritas e serem aceites por todas as partes.
    quem limpa as escadas? quem paga as lâmpadas que se fundem? quando for preciso pintar o prédio? e qd se partir uma telha?
    resumidamente, e concordando com o luís, manda a prudência que se houver duas partes, haja um entendimento escrito. sob pena de esse entendimento ser necessário um dia mais tarde e acabar tudo ao murro. ou em tribunal.
    • Nia_
    • 22 fevereiro 2012

     # 7

    Pois é, e agora meter isso na cabeça do unico condómino casmurro, que não quer nem por nada que se forme um condominio???
    Até agora não tem havido problemas de maior, pelo menos desde que lá estou!
    Foi mudada a canalização do prédio de alto a baixo e as obras foram acordadas por todos e as despesas divididas também por todos. Mas foi uma coisa pequena, agora imagine-se uma coisa maior, pintar o prédio, etc...
    Normalmente, cada um "toma conta" do seu piso(é só um inquilino por piso) lavar escadas, trocar lampadas, etc... a luz da escada paga o vizinho do ultimo andar!! Já era assim quando para lá fomos, houve umas "guerrinhas" antes, que não estou a par nem me interessa muito estar! Já falamos com o vizinho ( que é o casmurro, que não quer formar o condominio!) e dissemos que não achavamos certo ser ele o unico a pagar a luz, mas simplesmente nos disse para não nos preocuparmos, que era tão pouco!!
    Já insistimos com a história do condominio, mas a resposta é:
    _ Cada um de vós que faça o vosso própio condominio!
    Ainda tinha esperança de ouvir/ler que fosse sempre obrigatório!Com essa dos 4 condominos também ele já se desculpou!
  6.  # 8

    Colocado por: Nia_Olá boa tarde,

    Já agora aproveita para perguntar...a partir de quantas fracções é obrigatório existir condominio?



    Um condomínio é, um conjunto de fracções por exemplo:
    um prédio que só tem um dono mas quer vender por exemplo o 3º esq e o 1º dto a pessoas diferentes. Se for uma só unidade mesmo que tenha muitos andares, não os pode vender.
    Assim tem de fazer as medidas:

    Imaginando que o 1º Direito é mais pequeno que o 3º Esquerdo, nunca poderá ir pagar o mesmo que o outro. Assim calculam-se as permilagens de todos os andares, calculam-se as permilagens e corta-se tudo em pequenas fracções para poderem ser vendidas separadamente. A cada uma destas casinhas ou andares diferentes, chamam-se de FRACÇÕES.

    Ou seja este prédio É umCONDOMÍNIO.

    Cada proprietário de cada casinha/apartamento/FRACÇÃO é um CONDÓMINO.

    Depois, para conseguir tomar conta daquela coisa toda que é o prédio, ou seja o condomínio, fazem-se reuniões para saber quanto cada condómino vai pagar por mês (a este valor chama-se QUOTAS DE CONDOMÍNIO) para tomar conta das PARTES COMUNS, ou seja: para pagar a electricidade, as lâmpadas, a limpeza das escadas, o elevador, alguma obra pequena... A estas reuniões são as Assembleias de Condóminos.

    Escolhe-se entre todos os condóminos quem vai ser o Administrador, que será a pessoa que recolhe toda a informação do prédio, recebe e deposita as quotas no banco.

    Quando voltarem a ter uma nova reunião, ele tem de informar quais são os problemas que existem, e votam-se as formas de os resolver.

    Resumindo, UM CONDOMÍNIO é um prédio dividido com vários donos, de 2 a 222 condóminos.

    Será que ajudei???
    Espero que sim.
    Beijinho
  7.  # 9

    Querida_Senhoria,
    A pergunta de Nia_ era:
    «a partir de quantas fracções é obrigatório existir condominio?»

    É óbvio que se referia a ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO.

    Mas você responde coisas como...
    Colocado por: querida__senhoria um prédio que só tem um dono mas quer vender por exemplo o 3º esq e o 1º dto a pessoas diferentes. Se for uma só unidade mesmo que tenha muitos andares, não os pode vender.
    Ai não que não pode! :-)

    Ainda hoje há uma série de prédios (por exemplo, na Av. E.U.A., em Lisboa) que ainda não estão divididos em fracções. Isto é, não fizeram uma escritura para constituirem o prédio em propriedade horizontal.
    São prédios em compropriedade.
    No entanto, garanto-lhe que nos últimos cinquenta e tal anos, as centenas de apartamentos em compropriedade nessa Avenida já mudaram muitas centenas de vezes de mãos.

    Espero tê-la ajudado.
    Beijinhos.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro, Nia_
  8.  # 10

    Isso é uma trapalhada!!!
    São esses que depois atafulham os tribunais com processos que poderiam ser impedidos!
    Quer dizer que não estão nas Finanças nem registados nas respectivas Conservatórias de Registo Predial que são as que fazem fé da propriedade de cada um.
    Temos de nos lembrar que uma escritura de compra e venda só tem a duração de 6 meses. Passado esse tempo não terá forma de provar da propriedade!!!
    •  
      GF
    • 23 fevereiro 2012 editado

     # 11

    Que grandessíssima trapalhada... agora disse-o bem!
    Por momentos até cheguei a pensar que isto era um forum Português sobre prédios em Portugal...
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Princesa_
  9.  # 12

    querida__senhoria,
    V. disse que as casas, para serem vendidas, têm de estar divididas em fracções.
    Colocado por: querida__senhoriaIsso é uma trapalhada!!!
    Concordo que a «propriedade horizontal» veio facilitar muitas coisas (nomeadamente, a COBRANÇA DE IMPOSTOS).
    Mas antes de haver o regime de propriedade horizontal, os apartamentos já se vendiam separadamente. E isto para aí desde... o século XII.

    Colocado por: querida__senhoriaSão esses que depois atafulham os tribunais com processos que poderiam ser impedidos!
    Quer dizer que não estão nas Finanças nem registados nas respectivas Conservatórias de Registo Predial que são as que fazem fé da propriedade de cada um.
    Temos de nos lembrar que uma escritura de compra e venda só tem a duração de 6 meses. Passado esse tempo não terá forma de provar da propriedade!!!

    LOLOL!
    Quer dizer que as centenas de famílias que vivem, por exemplo, há mais de 50 anos na "moderna" Av. E.U.A. em Lisboa, estão todas em tribunal umas contra as outras, e que não conseguem viver nas suas casas e/ou porque não conseguem provar que são proprietárias ?

    É que eu vivi lá durante uns 18 anos (até 1975) e não dei por nada! :)
  10.  # 13

    Boa tarde
    No meu prédio somos 6 inquilinos e numa conversa informal pediram-me que legaliza-se o condomínio, já sei basicamente o que é necessário a minhas duvidas são redigir as actas quando for necessário por isso pedia a quem me pudesse enviar uma copia de uma primeira acta. E queria saber como são as actas de folhas soltas; ´cada acta é uma folha e as costas trancam-se ou nas costas pode-se fazer outra acta? Quem assina a primeira? Se fosse possível enviar copias das convocatorias e outras minutas que sejam necessárias para me orientar
    Obrigado
  11.  # 14

    Uffffff, tanto pedido junto.
  12.  # 15

    Boa tarde
    No meu prédio somos 6 inquilinos e numa conversa informal pediram-me que legaliza-se o condomínio, já sei basicamente o que é necessário a minhas duvidas são redigir as actas quando for necessário por isso pedia a quem me pudesse enviar uma copia de uma primeira acta. E queria saber como são as actas de folhas soltas; ´cada acta é uma folha e as costas trancam-se ou nas costas pode-se fazer outra acta? Quem assina a primeira? Se fosse possível enviar copias das convocatorias e outras minutas que sejam necessárias para me orientar
    Obrigado
    • pom
    • 1 março 2012 editado

     # 16

  13.  # 17

    link, directo para o Portal..
    http://www.gestaodocondominio.pt/index.php
  14.  # 18

    Quer dizer que as centenas de famílias que vivem, por exemplo, há mais de 50 anos na "moderna" Av. E.U.A. em Lisboa, estão todas em tribunal umas contra as outras, e que não conseguem viver nas suas casas e/ou porque não conseguem provar que são proprietárias ?
    É que eu vivi lá durante uns 18 anos (até 1975) e não dei por nada! :)


    Nos anos 90, na Av.EUA, havia pelo menos um prédio (salvo erro no quarteirão à frente do Quarteto) que era uma sociedade. Transaccionavam-se quotas, em vez de fracções. É a isso que se refere?
  15.  # 19

    Ainda tinha esperança de ouvir/ler que fosse sempre obrigatório!Com essa dos 4 condominos também ele já se desculpou!


    Sim, o condomínio é obrigatório. O nº de 4 condóminos é referência apenas para a obrigatoriedade de regulamento.
    A discordância de um ou mais condóminos não o(s) desobriga do cumprimento das deliberações.
    A eleição de administração é obrigatória, e na ausência de eleição de administração há regras que determinam quem será o administrador a título provisório - o condómino com a maior permilagem (ou com a letra mais baixa, no caso de vários em igualdade de circunstâncias).
  16.  # 20

    Colocado por: luisvvNos anos 90, na Av.EUA, havia pelo menos um prédio (salvo erro no quarteirão à frente do Quarteto) que era uma sociedade. Transaccionavam-se quotas, em vez de fracções. É a isso que se refere?
    É.
    Quando lá vivi todos os prédios que conheci eram em compropriedade. E sei que as transações dos apartamentos se faziam tal como as cedências de quotas nas sociedades.

    E, sim, havia (ainda hÁ) lá prédios que eram (são) sociedades por quotas
 
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