Colocado por: costa3333bom dia
a garantia é do empreiteiro... e essa empresa pode recusar o seu arranjo... por vezes fazem-o para não manchar a imagem... mas não são obrigados.
os passos a seguir seria denunciar a situação ao empreiteiro e depois ele é que podia pedir responsabilidade à empresa prestadora de serviços.
cumpsDiscordam deste comentário:rafaelisidoro
Colocado por: rafaelisidorotodas as garantias em roda de defeito de fabrico são imputadas á marca independente de ser executado seja por quem for .
eu sendo o dono da obra queixava-me á marca e contava o que se passa e o que está a passar-se á marca .
Colocado por: costa3333boa tarde
então em termos práticos pouco ou nada a cliente pode fazer... ou melhor pode fazer o que já fez até agora.... e como não resolver tentar resolver por conta dela....
além disso o contracto ou factura foi com o empreiteiro que fugiu... pelo que a gomeslara apenas se poderá dirigir a ele...
cumps
Colocado por: gomeslaraBem, acho que terei que procurar outra empresa que me preste o serviço, de qualquer forma, tenho dúvidas acerca da obrigação desta empresa na reparação dos estores. Alguém conhece a legislação acerca das garantias?
Artigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor
1 — Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.
2 — O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:
a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;
b) Não ter colocado a coisa em circulação;
c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação;
d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional;
e) Terem decorrido mais de 10 anos sobre a colocação da coisa em circulação.
3 — O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo.
Colocado por: FDArtigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor
1 — Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor
Colocado por: rafaelisidoroimagina os estores que tem uma marca que os produz
Colocado por: Picareta
E quais são as marcas que conhece?