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    Sou estudante académica e moro fora de casa dos meus pais. Como estudante que sou costumo ter amigos meus a dormir lá em casa, fazer jantares, mas ultimamente o meu senhorio tem implicado comigo que não posso ter pessoas lá a dormir, que não posso fazer jantares, que qualquer dia põe lá uma familiar para controlar o ambiente da casa. Eu tenho contracto, onde alugo um quarto, tenho direito a cozinha, sala e casas de banho. São no total três quartos, todos eles ocupados, o que me leva a pensar onde irá o senhorio por a dita familiar. Na sala?
    O que gostaria de saber é se tenho direito a deixar entrar as pessoas que quiser na minha casa, tendo em conta que mesmo que alguém fique a dormir na sala é de comum acordo entre todos os elementos da casa, tanto que estou a enviar este mail em nome das três. Relativamente a jantares, sinceramente acho que não tem qualquer lógica o senhorio implicar mas prefiro saber os direitos que tenho do que ir falar com ele de mãos vazias.

    Esta é uma das cláusula do meu contrato, a unica que me deixa algumas duvidas sobre os meus direitos, visto que as outras são referentes a rendas e outros assuntos.

    "O local arrendado destina-se exclusivamente a habitação do segundo outorgante, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso sob pena de resolução contratual. O segundo outorgante não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente por qualquer outra forma os direitos do arrendamento, ou dar destino diferente ao mesmo sem consentimento expresso ou por escrito do senhorio."

    Agradecia uma resposta...Para o meu mail ([email protected]).
    Muito obrigada

    F.M.
 
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