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    • kango
    • 23 fevereiro 2012

     # 1

    Boa noite,

    Estou a ter problemas com o meu senhorio e gostaria de saber se é possível denunciar o senhorio por arrendamento sem contrato escrito e o que lhe poderá acontecer.

    Obrigado e resto de uma boa noite.
  1.  # 2

    os contratos verbais tem exactamente o mesmo valor que os escritos... portanto pode denunciar o contrato se ele não estiver a cumprir com o acordado...que problemas esta a ter com ele!? ou será que é ele que esta a ter problemas consigo!?... isto é tudo muito relativo... abraço
  2.  # 3

    Claro que é. Especialmente se você tiver recibos e/ou fizer pagamento por trf.
    •  
      GF
    • 24 fevereiro 2012

     # 4

    Se não tem contrato escrito sequer, provavelmente também não passará recibos.
    Se ele não passa recibos, pode denunciá-lo às finanças.
    Se ele passa recibos, vai denunciá-lo a quem?

    E atenção que é verdade sim que num vulgar contrato, se o mesmo for celebrado verbalmente, poderá ter o mesmo valor jurídico que um contrato escrito, mas como já por várias vezes disse, o direito não é linear, não é matemática, embora eu seja de acordo com o que foi dito.
    A esmagadora maioria entende que a forma escrita, num contrato de arrendamento, é uma formalidade “ad probationem“ e não “ad substantiam”, ficando afastada assim a possibilidade de conhecimento oficioso de eventual nulidade do contrato de arrendamento.
    Veja-se os milhares de inquilinos lisboetas, que fizeram contratos (muitos deles verbais) há 40, 50 e 60 anos.... seriam todos inválidos aqueles que foram feitos verbalmente e tal não poderia suceder.

    Veja-se esta decisão da relação, em que não existe contrato de arrendamento escrito, mas existem recibos, o tribunal de 1ª instância indiferiu liminarmente ("rejeitou") a acção proposta pelo senhorio, porque disse que não era suficiente um contrato verbal e apresentação dos recibos. O mesmo foi decidido em 2ª instância na Relação de Guimarães, que deu novamente razão ao inquilino por não haver contrato escrito.
    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/0/f0a4ad3bba278e618025751b00500407?OpenDocument

    Aqui outra em sentido completamente oposto:
    A 1ª instância dá razão ao inquilino e não aceita o "contrato verbal" juntamente com os recibos de renda, a senhoria recorre para a Relação e a esta última revoga a decisão da 1ª instância, dando razão à senhoria.
    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/c8c9ac652de94934802570c8004fbcc3?OpenDocument

    Aqui exactamente igual a este último: O tribunal de 1ª instância recusa o despejo e a relação revoga a decisão:
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/31f4d6348d999d7880256f57004bc13c?OpenDocument


    E há por aí mais coisas interessantes, mas agora tenho de ir trabalhar
 
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