Portaria n.o 98/2004 (2.a série).— O Decreto-Lei n.o 297/99, de
4 de Agosto, prevê que a instalação de dispositivos de alarme que
possuam sirene fica sujeita a comunicação ao governador civil do
respectivo distrito e ao pagamento de uma taxa a fixar, anualmente,
por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das
Finanças.