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    • Stomas
    • 24 novembro 2008 editado

     # 1

    Boa tarde!

    Em Abril de 2008 adquiri um imóvel novo, que infelizmente sinto-me enganada, pelos construtores do mesmo!!
    Após terminada a escritura os construtores entregaram-me uma folha A4 com os contactos dos subempreiteiros, caso houvesse algum problema no imóvel para os contactar directamente, não achámos muito correcto mas aceitámos, pois assim talvez até fosse mais rápido, engano nosso...
    Temos tido "alguns" problemas, nomeadamente cantarias em pedras mármores partidas nas janelas, rachas em toda a casa, azulejos partidos, pedra mármore da lareira partida, sanita rachada, pavimento flutuante que faz barulhos ao ser pisado, problemas diversos na cabine de duche, entre muitos outros... Alguns destes problemas já foram resolvidos, como azulejos substituidos que voltaram a rachar, a pedra mármore também foi substituida e disseram que foi devido a mau uso da minha parte, pois colocava demasiada lenha na mesma, o chão foi mexido e ficou na mesma ou pior...
    Vi necessidade de levar a maior parte dos meus vizinhos a casa para ver realmente os problemas que tenho ao qual nenhum deles tem tal dimensões de rachas, ou tantos problemas como no meu imóvel.

    Solicitei a visita dos construtores ao meu imóvel para realmente explicarem a que se deve essencialmente aquele tipo de rachas, e o porquê de 3 das janelas terem as cantarias partidas, ao qual acham que não é necessário, pois deve-se a ser um último andar, ao qual dá muito mais do que outros andares, e que eu deveria ter deixado a casa "assentar", antes de a começar a colocar as mobilias, visto eu ter as chaves de casa desde Dezembro de 2007.

    Eles garantem-me a reparação dos mesmos problemas, mas eu começo a achar demasiados problemas em tão pouco tempo... Que aconselham a fazer??

    Em relação a outros problemas menores, ao qual eu contacto os subempreeteiros e não ligam nenhuma, chegando a ligar mais de 5 ou 6 vezes e agendando horas com eles ao qual não comparecem e ainda são mal- educados e desligam o telefone na minha cara, já começo a desesperar e não saber a quem recorrer.

    Mais informo que a maioria dos subempreiteiros que trabalha para os construtores nenhum deles tem alvará, nem os contactos de fax ou moradas encontro na net.

    Posso também dizer que 8 dias depois de ter as chaves de casa para iniciar as mudanças, deparei-me com o tecto da sala com deficiências salientes no estuque, ao qual chamamos a atenção ao construtor e informámos que não queríamos o tecto naquele estado, ele foi indelicado tendo respondido "quem vos manda apontar luzes ao tecto e que já não tenho vontade de vos vender a casa", tendo quase agredido o meu marido após este afirmar que queria o tecto reparado e o mais depressa possível.

    Como podem ver estou perante uma situação muito desagradável, e que me está a deixar muito triste, visto ter feito tudo por tudo para adquirir aquele imóvel, que só ao fim de 3 avaliações consegui o empréstimo, quis uma casa nova e com acabamentos de luxo como eles anunciavam, visto ter uma bebé e querer dar-lhe as melhores condições e não a coloco à venda pois naquele estado ninguém me compra a casa e as vendas de imóveis estão péssimas.

    Caso haja alguém que me possa aconselhar a quem recorrer... Agradeço...

    Stomás
  1.  # 2

    O responsável é o empreiteiro geral...
    VO odno de obra chateia o empreiteiro geral que lhe vendeu a casa > o empreiteiro geral, chateará os sub-empreiteiros respectivos, ou arranjará outra forma de resolver o problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Stomas
    • VMC
    • 24 novembro 2008

     # 3

    Este é um problema demasiado frequente, depois de vendida a casa não chateiem, e se chatearem que sejam os subempreiteiros.

    1. O primeiro responsável, e único é o empreiteiro geral.
    2. Os sub-empreiteiros foram contratados pelo empreiteiro geral, que lhe vendeu a casa. Todos os contactos deverão ser efectuados com ele.
    2. Se este não aceder às reclamações, fazer queixa ao INCI www.inci.pt.

    Infelizmente há muita gente que pensa só em ganhar o máximo, respeitando o mínimo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Stomas
  2.  # 4

    Anónimo disse:
    Os imóveis novos têm uma garantia de 5 anos

    "Artigo 1225.º - (Imóveis destinados a longa duração) do Código Civil (*)
    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 1219.º do Código Civil e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de CINCO ANOS A CONTAR DA ENTREGA, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir, total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.
    2 - A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.
    3 - Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º.
    - O disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado.
    (*) Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/1994, de 25 de Outubro.

    Artigo 1220.º (Denúncia dos defeitos)
    1. O dono da obra deve, sob pena de caducidade dos direitos conferidos nos artigos seguintes, denunciar ao empreiteiro os defeitos da obra dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento.
    2. Equivale à denúncia o reconhecimento, por parte do empreiteiro, da existência do defeito.

    Artigo 1224.º (Caducidade)
    1. Os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização caducam, se não forem exercidos dentro de um ano a contar da recusa da aceitação da obra ou da aceitação com reserva, sem prejuízo da caducidade prevista no artigo 1220.º.
    2. Se os defeitos eram desconhecidos do dono da obra e este a aceitou, o prazo de caducidade conta-se a partir da denúncia; em nenhum caso, porém, aqueles direitos podem ser exercidos depois de decorrerem dois anos sobre a entrega da obra.

    Artigo 1221.º (Eliminação dos defeitos)
    1. Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; se não puderem ser eliminados, o dono pode exigir nova construção.
    2. Cessam os direitos conferidos no número anterior, se as despesas forem desproporcionadas em relação ao proveito.

    Artigo 1222.º (Redução do preço e resolução do contrato)
    1. Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.
    2. A redução do preço é feita nos termos do artigo 884.º do Código Civil.

    Artigo 884.º - (Redução do preço)
    1. Se a venda ficar limitada a parte do seu objecto, nos termos do artigo 292.º do Código Civil, ou por força de outros preceitos legais, o preço respeitante à parte válida do contrato é o que neste figurar, se houver sido discriminado como parcela do preço global.
    2. Na falta de discriminação, a redução é feita por meio de avaliação."

    Deverão notificar o vendedor / construtor por carta registada com aviso de recepção sobre os defeitos encontrados. Fixem-lhe um prazo para resposta de trinta dias (um mês).

    Na eventual ausência de resposta e/ou na falta de assunção de responsabilidades por parte do vendedor / construtor:

    Procurem verificar o projecto do imóvel, devidamente aprovado pelas autoridades competentes, e com base no qual foi autorizada a respectiva construção.

    Solicitem a realização duma vistoria na Câmara Municipal, com a finalidade de obterem o correspondente Auto de Vistoria de salubridade e segurança efectuada pela respectiva Câmara Municipal, nos termos do art.º 89.º, n.º 2, e 90.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/1999, na redacção actual do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de Junho, e nos termos da alínea c), do n.º 5, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/1999, de 18 de Setembro

    Simultaneamente, dirijam queixa / reclamação às seguintes entidades:

    Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da área onde se situa o imóvel

    Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) (ex-IMOPPI)
    Avenida Júlio Dinis, 11
    1069-010 LISBOA
    Linha de Atendimento: 707 201 020
    Telefone: 217 946 700
    Fax: 217 946 799
    http://www.inci.pt/

    ACOP - Associação de Consumidores de Portugal
    Villa Cortez - Rua Vilaça da Fonseca, 5
    3020-053 Coimbra
    Telefone: 239 40 48 40, Fax: 239 40 47 38

    DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
    Rua de Artilharia Um, 79, 4.º
    1269-160 Lisboa
    Telefone: 21 371 02 00, Fax: 21 371 02 99

    Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
    Avenida Conde de Valbom, 98
    1050-070 Lisboa
    Telefone: 217 983 600
    Fax: 217 983 654
    E-Mail: [email protected]
    http://www.asae.pt/

    Conservem toda a correspondência recebida e expedida, registem, por escrito, todos os contactos efectuados, pois, se mesmo assim o construtor nada resolver, serão documentos e informações extremamente úteis para obtenção de melhor sucesso no recurso à via judicial.

    Finalmente:
    O comprador, no momento em que denuncia os defeitos do imóvel, deve fixar ao vendedor um prazo razoável para a sua reparação, sob pena de o comprador ficar impossibilitado de recorrer, em tempo útil, à via judicial (acção judicial de anulação / resolução do contrato ou uma acção judicial destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel, substituição e/ou redução do preço).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Stomas
  3.  # 5

    Seria pedir muito se alguém tivesse uma carta modelo??

    Encontrei esta mas é um bocado ao lado, não?

    Nome e morada/e-mail do consumidor

    Ex.mo Sr. Gerente da
    (nome da empresa)
    (morada)

    ....... , .....de ........de 2008

    Assunto: reclamação

    No dia ..... de ..... de ..... adquiri no vosso estabelecimento situado em ..., um(a) (identificar o bem ou o serviço contratadi), pelo preço de €.........., conforme cópia da factura anexa.

    No passado dia .... verifiquei não estar satisfeito com o bem/ serviço adquirido, pelos motivos que passo a expor (indicar os motivos):
    .......
    .......
    .......

    Tendo-me dirigido às v/instalações e contactado com o(a) Sr(a) ........., para tentar resolver o problema não houve disponibilidade da vossa parte para chegar a um acordo.

    Assim sendo, venho por este meio exigir que, no prazo máximo de ...... dias, procedam à reparação/substituição do(a)........., sob pena de recorrer a todos os meios de defesa do consumidor ao meu dispor.

    Aguardando v/noticias.

    (Nome)

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