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    • fra
    • 24 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Quais as consequências para um técnico ou empreiteiro quando não se cumpra em obra com os projectos de especialidade apresentados na Câmara Municipal?
  1.  # 2

    boa tarde fra,

    Em resposta à sua pergunta, vou tentar ser o mais explicito possível.

    O dono da obra terá que licenciar as alterações feitas em obra, caso contrário, dependendo das situações, não conseguirá licença de habitabilidade.

    O técnico, caso assuma a vistoria de a uma obra que não esteja de acordo com o projecto aprovado poderá vir a ter problemas com a Ordem.
  2.  # 3

    O não cumprimento dos projectos de especialidade por parte do empreiteiro com a conivência do DT pode ter várias consequências.
    Embargo da obra por parte do DF caso possua esses poderes.
    Embargo da obra por parte da fiscalização municipal.
    Renuncia do contrato de empreitada por parte do DO
    Responsabilização civil e/ou criminal do empreiteiro e do DT
    Cassação do alvará de construção
    Processo disciplinar por parte da ordem ou associação a que o DT pertença
    Coima ao DT por parte da câmara municipal
    ...
    • fra
    • 24 fevereiro 2012

     # 4

    Vou criar um caso mais especifico.
    Execução de uma muro de suporte.

    Na Cm é apresentado um pormenor, plano de segurança, termo de responsabilidade etc.
    E em obra é executado algo diferente.

    A situação fica-se por um poderá ter problemas!? Quem faz a informação á ordem e de que modo?
  3.  # 5

    O que foi executado é diferente em quê? Na forma? Ou no conteudo?
    Ou seja foi o desenho/implantação do muro que foi alterada ou foi a estrutura em que o mesmo estava projectado?
    Qual a sua intervenção na obra?
    • fra
    • 24 fevereiro 2012

     # 6

    A situação surge por condenação pelo tribunal. Um vizinho foi condenado a executar um muro de suporte entre a propriedade dele e a minha. Acontece que entendeu executar ele e um amigo em jeito de bricolage um muro com 2.50m de altura 22m de comprimento e 0.20 de espessura. Sem sapata e meramente com uma malhasol ao meio do muro!!! Resumindo palha. O que questionado pelo responsavel tecnico da obra verifiquei que não existia. Informados os serviços camarários embarguei a obra. O que segundo a CM vai ser exigido que a obra seja licenciada. Conhecendo eu este senhor. Sei de antemão que vai tentar tudo para não respeitar as exigencias. Ou o processo sera viciado na informação para aligeirar a obra o mais possivel. Dai eu estar a questionar para saber onde colocar a questão mal verifique novas artimanhas. ... A titulo de comentario foram executadas obras na propriedade do réu e no processo de licenciamento deram as obras como já existentes quando tinham acabado de fazer!!! De modo a obrigar-me a mim a suporta-las. Os tecnicos envolvidos neste momento será os mesmos. Enfim
  4.  # 7

    Arranje mas é um BOM advogado !
  5.  # 8

    De facto esse tipo de obra carece de licenciamento. Entre outras coisas vai ser necessária a intervenção de um técnico que assuma a DT outro que assuma a DF e ainda um empreiteiro ou eventualmente alguém com um Titulo de registo.
    O processo de licenciamento pode ser consultado por si junto da câmara, assim se detectar que algo está a ser executado em desconformidade com o mesmo avise por carta registada o DT, o DF e o empreiteiro que caso a obra continue fará a respectiva comunicação às autoridades competentes. As autoridades competentes nesta caso são a Câmara a ACT e o INCI, a câmara e a ACT tem competência para além de embargar a obra aplicar coimas a cada um dos intervenientes bem como fazer a participação do delito às respectivas associações
 
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