O não cumprimento dos projectos de especialidade por parte do empreiteiro com a conivência do DT pode ter várias consequências. Embargo da obra por parte do DF caso possua esses poderes. Embargo da obra por parte da fiscalização municipal. Renuncia do contrato de empreitada por parte do DO Responsabilização civil e/ou criminal do empreiteiro e do DT Cassação do alvará de construção Processo disciplinar por parte da ordem ou associação a que o DT pertença Coima ao DT por parte da câmara municipal ...
O que foi executado é diferente em quê? Na forma? Ou no conteudo? Ou seja foi o desenho/implantação do muro que foi alterada ou foi a estrutura em que o mesmo estava projectado? Qual a sua intervenção na obra?
A situação surge por condenação pelo tribunal. Um vizinho foi condenado a executar um muro de suporte entre a propriedade dele e a minha. Acontece que entendeu executar ele e um amigo em jeito de bricolage um muro com 2.50m de altura 22m de comprimento e 0.20 de espessura. Sem sapata e meramente com uma malhasol ao meio do muro!!! Resumindo palha. O que questionado pelo responsavel tecnico da obra verifiquei que não existia. Informados os serviços camarários embarguei a obra. O que segundo a CM vai ser exigido que a obra seja licenciada. Conhecendo eu este senhor. Sei de antemão que vai tentar tudo para não respeitar as exigencias. Ou o processo sera viciado na informação para aligeirar a obra o mais possivel. Dai eu estar a questionar para saber onde colocar a questão mal verifique novas artimanhas. ... A titulo de comentario foram executadas obras na propriedade do réu e no processo de licenciamento deram as obras como já existentes quando tinham acabado de fazer!!! De modo a obrigar-me a mim a suporta-las. Os tecnicos envolvidos neste momento será os mesmos. Enfim
De facto esse tipo de obra carece de licenciamento. Entre outras coisas vai ser necessária a intervenção de um técnico que assuma a DT outro que assuma a DF e ainda um empreiteiro ou eventualmente alguém com um Titulo de registo. O processo de licenciamento pode ser consultado por si junto da câmara, assim se detectar que algo está a ser executado em desconformidade com o mesmo avise por carta registada o DT, o DF e o empreiteiro que caso a obra continue fará a respectiva comunicação às autoridades competentes. As autoridades competentes nesta caso são a Câmara a ACT e o INCI, a câmara e a ACT tem competência para além de embargar a obra aplicar coimas a cada um dos intervenientes bem como fazer a participação do delito às respectivas associações