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  1.  # 1

    Hoje descobri mais uma coisa que não sabia quer era necessário quando se aluga uma casa: é preciso o certificado energético.

    Se calhar (e isto é só uma ideia - @FD se calhar o título do tópico não é o melhor, mas neste momento estou em modo vhdl) uma coisa útil para muita gente, eu incluído, era fazer uma lista de cuidados (ou pontos a ter em atenção se lhe quiserem dar um nome mais brando).

    Esta lista seria (sem desprimor para os inquilinos) mais vocacionada para os senhorios porque, em última análise, a maior parte das responsabilidades (sem prejuízo de que quem aluga também tem quedeve verificar uma série de situações) costuma ser dos senhorios. E eu, pelo menos, quero fazer as coisas como deve ser e ser (se conseguir alugar a casa) um senhorio decente e honesto.

    Eu começo:
    1 - certificado energético (obrigatório por lei). O senhorio deve "arranjá-lo" e o inquilino deve ter a preocupação (uma vez que em princípio é ele que paga as contas de água, luz e gás) de o pedir.

    Contribuições agradecem-se.

    Hvala
    •  
      GF
    • 24 fevereiro 2012

     # 2

    É obrigatório sim senhor, mas a maioria nem quer saber, porque ao contrário da venda, no arrendamento ninguém fiscaliza, nem antes, nem durante, nem depois do acto, competência essa da ADENE.
  2.  # 3

    É a ADENE "vai saber" se o apartamento tem certificado energético? Se é assim, se calhar é por isso que ninguém quer saber aquando do arrendamento...

    E sugestões caro gf? Tem?

    Aqui vão mais duas:
    2 - pedir fiador(es)
    3 - último recibo de IRS tanto do inquilino como do(s) fiador(es).
    •  
      GF
    • 24 fevereiro 2012

     # 4

    Claro, é por essa razão que ninguém pede. E como os contratos de arrendamento são feitos por documento particular, não há notário nem ninguém que fiscalize isso.
    E além disso é apenas o proprietário que fica em falta, pois é apenas ele que pode levar com a coima....


    Agora sugestões, são tantas.... estamos a falar do lado do senhorio certo?
  3.  # 5

    Colocado por: gf2011Agora sugestões, são tantas.... estamos a falar do lado do senhorio certo?

    Essencialmente sim, mas tudo o que puder dar como sugestão da qual os inquilinos também possam beneficiar também ajuda.

    Aqui vai mais outra (se bem que esta não traz propriamente problemas - ou não deveria - e não sei até que ponto é que será facilmente verificável) em "favor" dos inquilinos:
    4 - tentar aferir se existe, sobre a habitação, alguma penhora. (Já vi aqui no fórum posts desse tipo. Pessoa aluga, o dono tinha aquilo para execução, e depois é uma carga de chatices - ou pelo menos dúvidas...).
  4.  # 6

    Faça como as seguradoras e os bancos: analise o risco e seleccione muito bem o arrendatário.
    Essa é a sua única garantia, não se fie em tribunais, advogados e outros especialistas. Não é que não resolvam mas ficam caros e demoram muito tempo.

    Para avaliar/diminuir o risco, escolha algumas ou todas as seguintes opções:
    -> peça cópia do contrato de trabalho (para conhecer o risco de ficar desempregado)
    -> peça cópia da última declaração de IRS (para conhecer a taxa de esforço entre o que recebe e o que paga de renda)
    -> peça cópia do último recibo de vencimento (para saber que está a trabalhar)
    -> peça fiador (para garantir que alguém paga a renda em caso de incumprimento)
    -> peça caução (para garantir a boa conservação do imóvel)
    -> peça tantos meses quanto possíveis de adiantamento (2 é o que diz a lei, mais do que isso significa mais garantia)
    -> peça referências (dos familiares, do empregador, do anterior senhorio, dos fornecedores, dos clientes, do papa, etc., servem para aferir a credibilidade/honestidade e para futuros contactos)
    -> elimine à partida grupos de risco (deixo à sua consideração descobrir quais são)
    -> opte por arrendar a profissionais deslocados (professores, estudantes, pessoal médico, construção, etc., sabe de certeza que não ficarão para sempre no imóvel)

    Se algum dia o arrendatário estiver em incumprimento:
    -> não facilite, ponha o processo em tribunal quanto antes
    -> utilize as referências que recolheu antes para "anunciar aos quatro ventos" o incumprimento (a vergonha social pode resultar em alguns casos)
    -> dificulte a permanência no imóvel (faça obras, faça fiscalizações, etc.)

    Além de tudo isto, lembre-se que existem profissionais do arrendamento: fazem vida de pagar 2 ou 3 rendas para ficar em incumprimento com 6 ou mais. Enquanto as pessoas normais pagam 12 rendas por ano, estes mudam-se levemente - apenas precisam de um tecto e procuram casas completamente mobiladas/equipadas - e pagam 3 ou 4 rendas por ano. É um bom negócio!

    Existe uma boa ferramenta que deve ser utilizada sempre que possível: lista pública de execuções.
    A partir desta base de dados é possível saber se determinada pessoa foi executada e se a respectiva execução foi frustrada - na prática, pessoas que ficam a dever, não têm bens e os credores ficam sem o dinheiro.

    O objectivo é: diminuir ao máximo o risco de incumprimento, tudo o que possa fazer para o conseguir, é de fazer. :)

    FONTE; FD em 08 de Maio de 2009 algures aqui no forum
  5.  # 7

    Passos para arrendar uma casa:

    -> vai à câmara municipal e solicita a licença de utilização da casa (leve a caderneta predial que pode imprimir a partir do sítio das finanças), este serviço é pago e o valor depende de câmara para câmara (casas anteriores a 1951 não precisam)
    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...)
    -> redige e assina o contrato de arrendamento, anexando a licença de utilização (uma minuta boa está aqui: http://www.upmed.pt/images/contrato_arrendamento_habitacao1.pdf)
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 mês, pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado)
    -> paga o imposto de selo nas finanças
    -> se quiser, também pode depositar o contrato de arrendamento nas finanças
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República, se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento

    Acho que é isto, se não me esqueci de nada. :)

    FONTE; FD 21 de Agosto de 2008 algures por aqui no forum
  6.  # 8

    Colocado por: Ferraz OliveiraHoje descobri mais uma coisa que não sabia quer era necessário quando se aluga uma casa: é preciso o certificado energético.

    Eu não diria que é obrigatório, mas uma certeza eu tenho: registei no mês passado um contrato nas Finanças e,não me foi exigido. Para as Finanças, apenas é necessário apresentar o BI, Nif e, mencionar o número ou data de licença de habitação. Ah! E pagar o respectivo imposto de selo...
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2012

     # 9

    É obrigatório sim. Não há é fiscalização para penalizar os incumpridores, mas há sanções contra-ordenacionais para os prevaricadores (previstas na lei evidentemente).
    Concordam com este comentário: Cesca, Ferraz Oliveira
  7.  # 10

    Alugei dois apartamentos recentemente nem me veio ha ideia de pedir esse certificado..agora a minha questao hé a seguinte predios construidos nos anos 1974, esse cerficado enegértico,em que condiçoes hé feito? se alguem me poder dar informaçao agradeçia imenso
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2012 editado

     # 11

    Todos os imoveis para habitação e serviços são obrigados a possuir certificado energético à data da escritura ou do contrato de arrendamento.
    Há centenas, senão milhares de empresas que actualmente proliferam no mercado e que fazem isso por uma quantia entre os 150 e os 400 euros aprox.


    Decreto-Lei n.o 78/2006
    de 4 de Abril
    A Directiva n.o 2002/91/CE, do Parlamento Europeu
    e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho
    energético dos edifícios, estabelece que os Estados
    membros da União Europeia devem implementar
    um sistema de certificação energética de forma a informar
    o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios,
    aquando da construção, da venda ou do arrendamento
    dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação
    abranja igualmente todos os grandes edifícios
    públicos e edifícios frequentemente visitados pelo
    público.



    Artigo 3.o
    Âmbito de aplicação
    1—Estão abrangidos pelo SCE, segundo calendarização
    a definir por portaria conjunta dos ministros
    responsáveis pelas áreas da energia, do ambiente, das
    obras públicas e da administração local, os seguintes
    edifícios:
    a) Os novos edifícios, bem como os existentes sujeitos
    a grandes intervenções de reabilitação, nos
    termos do RSECE e do RCCTE, independentemente
    de estarem ou não sujeitos a licenciamento
    ou a autorização, e da entidade competente
    para o licenciamento ou autorização,
    se for o caso;
    b) Os edifícios de serviços existentes, sujeitos
    periodicamente a auditorias, conforme especificado
    no RSECE;
    c) Os edifícios existentes, para habitação e para
    serviços, aquando da celebração de contratos
    de venda e de locação, incluindo o arrendamento,
    casos em que o proprietário deve apresentar
    ao potencial comprador, locatário ou
    arrendatário o certificado emitido no âmbito do
    SCE.



    COIMAS:


    Contra-ordenações, coimas e sanções acessórias
    Artigo 14.o
    Contra-ordenações
    1—Constitui contra-ordenação punível com coima
    de E 250 a E 3740,98, no caso de pessoas singulares,
    e de E 2500 a E 44 891,81, no caso de pessoas colectivas:
    a) Não requerer, nos termos e dentro dos prazos
    legalmente previstos, a emissão de um certificado
    de desempenho energético ou da qualidade
    do ar interior num edifício existente;
    b) Não requerer, dentro dos prazos legalmente
    previstos, a inspecção de uma caldeira, de um
    sistema de aquecimento ou de um equipamento
    de ar condicionado, nos termos exigidos pelo
    RSECE;
    c) Solicitar a emissão de um novo certificado para
    o mesmo fim, no caso de já ter sido concretizado
    2414 DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A N.o 67—4 de Abril de 2006
    o registo previsto na alínea b) do n.o 2 do
    artigo 8.o;
    d) Não facultar os elementos necessários às fiscalizações
    previstas nos artigos 12.o e 13.o;
    e) A emissão de um certificado, pelo perito qualificado,
    com a aplicação manifestamente incorrecta
    das metodologias previstas no RSECE, no
    RCCTE e no presente decreto-lei;
    f) A não apresentação dos certificados e da declaração
    de conformidade regulamentar, para efeitos
    de registo, nos termos do disposto no
    artigo 8.o
  8.  # 12

    Obrigado pela informaçao, esse certificado é delivrado por que serviço? ja agora obrigado se me pode dar informaçao para saber onde dirigir-me
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2012

     # 13

    A razão de muita gente não pedir o certificado é que as coimas são quase do valor do certificado, incentivando os prevaricadores.
    Há muitas muitas empresas a fazer certificados, a entidade competente para emissão e fiscalização é a ADENE em www.adene.pt
    Uma das grandes empresas que fazia isso era a homeenergy do grupo martifer (Jorge Coelho e amigos).
    Mas no google se pesquisar aparecem-lhe logo uma catrefada delas.
  9.  # 14

    Nao tinha visto o topico mais acima..agora ja sei o que é. esse certificado tambem é obrigatorio em França,quanto ao custo particamente o mesmo preço aqui! oups bolas sempre pensei que fosse mais barato ai
  10.  # 15

    Obrigado gf os seus comentarias aqui no forum sao-me de uma extrema importançia para mim que era ignorante de muitas leis nesse Pais
    Cumprimentos
  11.  # 16

    Colocado por: gf2011É obrigatório sim. Não há é fiscalização para penalizar os incumpridores, mas há sanções contra-ordenacionais para os prevaricadores (previstas na lei evidentemente).

    Se é obrigatório por Lei,as Finanças não deviam exigir esse documento no momento do registo do contrato? Qual a entidade que o vai exigir?
    Não posso alegar o desconhecimento da Lei, mas nas Finanças fui informado que não era necessário para o resgisto do contrato. Mas, eu quero tudo dentro da Lei, sendo assim, recomenda que mande fazer a inspecção?
    Obrigado pela sua atenção.

    A. Madeira
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2012 editado

     # 17

    As finanças não têm competência para essa fiscalização (nem conhecimentos para tal), mas como a coisa anda qualquer dia são eles a pedir isso quando o pessoal vai lá registar o contrato....
    Quem fiscaliza é a ADENE, e tem competência para tal, mas calculo que não tenham pessoal para tal (nem forma de saber quem arrenda um imóvel taopouco).
    A verdade é esta: Eu, senhorio, efectuo um contrato de arrendamento hoje com Sr. fulano beltrano, inquilino.
    Quem sabe, além de eu e ele, que a casa foi arrendada, partindo do princípio que não participo ás finanças? Resposta: ninguém.

    Este mercado promiscuo dos arrendamentos era facilmente resolvido se exigissem que os contratos de arrendamento fossem feitos/reconhecidos no notário, e esse sim já poderia verificar não só a conformidade do contrato como a existencia de certificação energética, tal como fazem nas escrituras de compra e venda.
    Alias, até há um tempo atrás era essa a forma exigida para o contrato de arrendamento comercial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A. Madeira, Cesca
  12.  # 18

    Eu penso que esta questao do certificado energético deveria ser como aqui em França , so é exgido em compra e venda e nessa altura é o notario que se encarrega de verificar,obviamente em seguida todo o que quizer pedir esse famoso certificado pode o fazer, para verificar as condiçoes de desperdiçao energètica da sua habitaçao, encontrando desperdiçao , nessa altura pode efectuar as reparaçoes necessarias que abrem em seguida un credito de imposto quanto arrendamento, e ja fiz alguns aqui nunca me foi pedido esse certificado, 95% dos contratos de arrendamento sao feitos diretamente entre o proprietario e o inquilino
  13.  # 19

    No caso do imóvel ser anterior a 1951, também é necessário ter essa certificação para poder ser arrendado?
    •  
      GF
    • 23 maio 2012

     # 20

    Colocado por: Paulomelo70No caso do imóvel ser anterior a 1951, também é necessário ter essa certificação para poder ser arrendado?

    Sim. Pode até ser uma ruína do Sec XVI.
 
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