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      imbs
    • 26 fevereiro 2012

     # 21

    Uma vez vendi o meu carro a um stand, mas obriguei-os a passar o carro logo para nome deles. Não fossem andar a fazer asneiras...
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      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 22

    Colocado por: imbsE a culpa do stand nisto?

    Calma amiga imbs, isso vamos ver depois.... neste momento não temos dados nenhuns em concreto, a não ser a GNR ter batido à porta a querer apreender documentos de um automovel, para pagamento de uma dívida de terceiro.

    Colocado por: imbsUma vez vendi o meu carro a um stand, mas obriguei-os a passar o carro logo para nome deles. Não fossem andar a fazer asneiras...


    Pelos vistos aqui passou rápido para nome do novo proprietário, resta saber onde entra a penhora no meio disto tudo....
    •  
      imbs
    • 26 fevereiro 2012

     # 23

    Estou calma... 12345...estou calma!
  1.  # 24

    Agora também estou curiosa com a certidão, mas o site não está a dar!
    Demoro quanto tempo a receber a certidão? Recebo por mail ou em casa?
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      GF
    • 26 fevereiro 2012

     # 25

    Colocado por: MariaMNAgora também estou curiosa com a certidão, mas o site não está a dar!
    Demoro quanto tempo a receber a certidão? Recebo por mail ou em casa?


    Qual o erro?
    Penso que é rapido, não me lembro quando pedi a ultima, mas após o pagamento são máximo 48h.
    Pode consultar online através de um codigo que lhe vão dar.
    •  
      imbs
    • 26 fevereiro 2012

     # 26

    Mais rápido é recorrer amanhã aos serviços :)
  2.  # 27

    Já consegui o código...
    Agora tenho de ir fazer o pagamento. Só depois consigo ver online através daquele código certo??
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012

     # 28

    Sim, amanhã as 9h também pode ir a uma conservatória automóvel e dão-lhe a certidão na hora.
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 29

    Colocado por: MariaMNJá consegui o código...
    Agora tenho de ir fazer o pagamento. Só depois consigo ver online através daquele código certo??


    Sim, depois do pagamento eles emitem a certidão, penso que manualmente (alguém corrija se estiver enganado). Não sei se já é automático...
    Com esse codigo depois consulta aqui: http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/FrontOfficeController
  3.  # 30

    Já tenho a certidão, passo a decrever o que lá diz...
  4.  # 31

    Proprietánio: no meu nome desde 09/08/2011

    Onús e encargos em vigor:
    Encargo: penhora
    Data: 24/03/2011
    Sujeito activo: Banco Santander
    Sujeito passivo: antiga proprietária.
    Entidade: Tribunal Judicial da Comarca do Porto

    Menção - Reserva da propriedade
    Data: 09/08/2011

    Sujeito activo BPN
    Sujeito passivo: eu

    Expliquem-me isto por favor!
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 32

    Quer dizer que você comprou um automóvel penhorado pelo santander.... com data de penhora anterior à respectiva aquisição.
    Trocando por miudos: está metida num embroglio.

    Por estas e por outras é que se percebe como é que um banco como o BPN faliu, a financiar bens penhorados !

    Em resumo: O stand tinha obrigação de lhe dizer isto, e você teria a opção de aceitar ou recusar comprar. Eles são os principais culpados, e devem responder perante a lei. Você também teria de ter pedido esta certidão, ou consultado o registo antes da compra... o registo é público, portanto não se pode basear apenas no desconhecimento de tal facto "ah e tal, eu não sabia que havia uma penhora".

    Resolução? Advogado. Mas vai ter algumas dores de cabeça.
    Quanto deu pelo carro? Esse stand ainda existe?
  5.  # 33

    É preciso ter mesmo muita sorte... Foi a compra do meu primeiro carro e estou com estes problemas todos...
    Como é possivel haverem pessoas assim... Também fui bastante ingénua já estou a ver....

    O carro custou 15.500€... E para rematar com chave de ouro, o stand abriu insolvência no inicio deste mês... Mas pelo menos conheço o proprietario do stand e sei onde ele mora... Não sei se ma vai servir de muito...

    Onde me fui meter...
    Desculpando a expressão, estou lixada.....

    Obrigada a todos pela ajuda!
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 34

    ......

    Desejo-lhe toda a sorte... pois a unica pessoa/entidade que se poderia responsabilizar por isso, era o proprio stand.
    Arranje rapidamente um advogado, pois sem querer antecipar um resultado mais do que provável (que certamente algumas pessoas aqui do forum me cairiam em cima por ser realista), o que provavelmente acontecerá é que ficará sem o carro mas com a dívida ao BPN na mesma.

    Ás vezes um bom advogado que conheça a prática processual, vê coisas que nós não vemos, e basta uma ponta solta, uma falta de citação qualquer, para mandar abaixo o processo todo. Há nulidades em muitos processos que podem ser invocadas e que nem os juizes se apercebem.... E entretanto ganha algum tempo e vai usufruindo do seu carro....
    Concordam com este comentário: Piafinho
    • meco
    • 26 fevereiro 2012

     # 35

    Não sei porque, quando me contam este tipo de coisas, me ocorre sempre a ideia da justiça popular...
    Olhe boa sorte...
    Concordam com este comentário: JPN761
  6.  # 36

    Pois, dá uma raiva, pensamos logo nas piores coisas e em resolver à base da justiça popular!!
    Obrigada...
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 37

    Faz-se justiça popular sem recorrer à força: Eu não lhe disse nada, mas se conhece o proprietário do stand, peça que ele lhe arranje uma declaração de venda com data anterior a 24/03/2011
    Pegue nessa declaração e entregue tudo a um advogado, que deduzirá embargos de terceiro junto do tribunal, com base em ter adquirido o bem antes da penhora, ainda que não tenha havido registo (só feito posteriormente à penhora) a jurisprudência maioritária entende que é suficiente para o efeito.
    É isso ou deitar 15.000EUR ao lixo, porque as hipoteses de resolver isso a seu favor são praticamente nulas pelo que descreveu.


    Afinal, no meio disso tudo você é a unica pessoa que está de bem, e será a unica prejudicada pelas aldrabices dos outros !
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro, meco, Piafinho
  7.  # 38

    Acho difícil que a nova declaração de venda sirva de muito pois o carro já foi registado com outra declaração de venda.
    O tribunal acharia logo que havia uma tentativa de viciar os factos.

    Apenas se a declaração que foi usada para registar o automóvel já tinha data e esta era anterior a 24/03 é que se consegue safar dessa parte.
    Mas normalmente os stands pedem para não ficar lá data nenhuma e põe a data na altura da venda :/

    Se a penhora é apenas de 3.000 euros então não é assim tão mau. entre perder 15.000 e 3.000 vai uma grande diferença.

    Um hipótese remota a confirmar é se foi o Santander que financiou a compra do automóvel do antigo proprietário. Se foi e emitiu um distrate de hipoteca havendo uma penhora, então poderia alegar má fé do lado do Santander e anular a dita penhora.

    Dada a situação tem mesmo que arranjar um advogado entendido na matéria.
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 39

    Colocado por: Piafinho
    Se a penhora é apenas de 3.000 euros então não é assim tão mau. entre perder 15.000 e 3.000 vai uma grande diferença.


    No meio das soluções jurídicas, claro que me esqueci da hipotese mais simples e menos dispendiosa: pagar os 3.000 EUR e ficar com o assunto resolvido.
    Evidente que é melhor do que ficar sem carro e ficar a pagar os 15.000EUR na mesma ao banco....


    Colocado por: Piafinho
    Um hipótese remota a confirmar é se foi o Santander que financiou a compra do automóvel do antigo proprietário. Se foi e emitiu um distrate de hipoteca havendo uma penhora, então poderia alegar má fé do lado do Santander e anular a dita penhora.


    Atenção que isto não são imóveis, aqui não há hipotecas nem distrates de hipoteca, há reservas de propriedade....



    Colocado por: PiafinhoAcho difícil que a nova declaração de venda sirva de muito pois o carro já foi registado com outra declaração de venda. O tribunal acharia logo que havia uma tentativa de viciar os factos.

    Apenas se a declaração que foi usada para registar o automóvel já tinha data e esta era anterior a 24/03 é que se consegue safar dessa parte.
    Mas normalmente os stands pedem para não ficar lá data nenhuma e põe a data na altura da venda :/


    Não sou entendido em vendas de automóveis, mas penso que, a declaração de venda serve apenas para poder circular o veículo, correcto? O que faz efectuar a transferência para o novo proprietário, é o preenchimento e assinatura presencial ou reconhecida notarialmente, do impresso proprio do IMTT. Ou seja, para registar um automovel no novo dono, não é preciso declaração de venda, corrijam-se se estiver errado.
    Mas concordo, é uma viciação dos dados, melhor ainda, é a emissão de um documento falso.
  8.  # 40

    Estive a falar com o dono do stand e ele pediu-me para amanhã ir ter com ele com os dados todos do processo que o GNR me deixou.
    Ele diz que desconhece tal situação e que conhece bem o antigo proprietário, que vai falar com ele, pelo que me disse é um senhor com certas capacidades económicas.
    Amanhã vou lá levar-lhe cópia do papel que o GNR me deixou e depois passo aqui para contar como ficou resolvido.

    Obrigada mais uma vez...
 
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