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  1.  # 1

    Olá princesa_
    na escritura eu e minha mae somos as proprietárias,
    contrato mutuo com hipoteca eu e minha mae (mutuários)
    conservatoria do registo predial : eu e minha mae
    e a carta diz "o banco comercial portugues SA com sede em ...declara que com excepcao do objecto da hipoteca que garante o emprestimo a seguir referido exonera a minha mae das obricacoes decorrentes do emprestimo que o banco comercial portugues concedeu em regime geral em 2OO/ a mim e a minha mae no valor X para aquisicao autonoma designada por letras xx do predio em regime de propriedade horizontal demoninado ..... descrito na conservatoria predial do funchal sob o numero 1991."
  2.  # 2

    Certo. Confirme-me só se no contrato de mútuo não tem uma qualquer disposição que diga que são solidariamente reponsáveis pela dívida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sffs1981
  3.  # 3

    no contrato fianca
    1ponto aparece a identificacao do banco
    2ºponto identificacao da minha mae
    1a clausula :2ºs ortogantes constituem como fiadores e principais pagadores responsabilizando-se solidariamente pelo pagamento de tudo o que vier a ser devido ao banco..... na sequencia do contrato mutuo de 2OO7 entre 1ºcontratante e eu e minha mae com montante X renunciando desde ja e expressamente ao beneficio de excussao prévia.
    2ºclausula:2os contratantes concordam com quaiquer alteracoes de taxa de juro.... que venham a ser convencionadas pelo banco.
    3º clausula: os representantes do 1ºprimeiro contratante declaram que aceita a fianca nos termos atras exarados.

    tem a assinatura do 1º contratante e a assinatura dos segundos contratantes que neste caso tem so a assinatura da minha mae
    •  
      GF
    • 27 fevereiro 2012 editado

     # 4

    Que grande confusão... o que vale é que a princesa vai percebendo e respondendo ;)
    Mas o banco exonerou porquê? Tem de haver uma razão ! O banco não vai libertar alguém assim só porque sim !
    Você diz que nunca assinou nada?
  4.  # 5

    gf2O11 podes crer :), ela (pincesa_)está me ajudando a ver o que posso fazer, nao quero viver nesta angustia constante :(
  5.  # 6

    Eu percebendo!???? Agora deixei de perceber! Ou bem que é devedora (a mãe) ou fiadora. Não pode ser as duas coisas...

    Uma coisa é o contrato de mútuo. Outro é um contrato de fiança. Tem os dois? Ou só o mútuo?

    A sua mãe é fiadora ou devedora principal?

    Quanto à "exoneração", pode ocorrer. Mas o Banco não emite um documento desses a um comum mortal e sem razão... Pode ocorrer poque: o banco pode sempre decidir quem vai executar dos devedores ou entre os devedores e o fiador.

    Por exemplo, quando um fiador é "solidariamente" responsável e renúncia à excussão prévia, o banco pode decidir só executar o fiador e não executar o devedor, ou executar primeiro um qualquer à sua escolha e só depois decidir (ou não) executar o outro. Imaginem por exemplo os casos em que o fiador está cheio de dinheiro no banco e é fácil executar, o Banco nesse caso decide só executar o que está mais "à mão" e ver inteira e imediatamente satisfeito o seu crédito. Então e assim sendo, nada impede o Banco de se compromegter perante um dos devedores, ou do fiador, seja porque razão for, que não o irá executar, mesmo que exista incumprimento. Mas, confesso, isto deve ser bastante invulgar. Mas é efectivamente em termos jurídicos, possível.

    Estão a ver porque digo que ser fiador é terrível? Notem que ele pode ser directa e imediatamente executado. Também pode sê-lo exclusivamente, extingue-se a obrigação com o Banco e o devedor fica com a hipoteca liberta e o contrato termina (o de mútuo). Tudo isto sem que o fiador suspeite, que o devedor nunca pagou o crédito ao banco.
    •  
      GF
    • 27 fevereiro 2012

     # 7

    Pois... daí a minha baralhação. Pela história, parece ser devedor e fiador ao mesmo tempo...
  6.  # 8

    minha mae é so minha fiadora. o que me aconselha a fazer :/ eu ja disse a ela para ficar com a casa incluindo a minha parte para eu sair do emprestimo, mas ela nao quer! Ela quer ter direito a casa mas sem responsabilidades nenhumas e estar constantemente com ameacas de que me vai por na rua... :(
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012

     # 9

    Se ela é só fiadora, quem a pode meter na rua é você, certo?
    Isse de passar tudo para o nome dele é muito bonito, mas não é só ela querer, é o banco também querer e aceitar que face aos rendimentos dela seja a principal e única devedora.
  7.  # 10

    nao sei GF2O11 o nome da minha mae está no contrato mutuo e no contrato de fianca. o que me aconselha a fazer :/ eu ja disse a ela para ficar com a casa incluindo a minha parte para eu sair do emprestimo, mas ela nao quer! Ela quer ter direito a casa mas sem responsabilidades nenhumas e estar constantemente com ameacas de que me vai por na rua... :(
  8.  # 11

    ela recebe o salario de quase 5OO euros e tem a pensao do falecido marido que tambem anda a volta desse valor, a divida para com o banco está nos 68mil.
  9.  # 12

    se ela é fiadora, nem sei porque está preocupada. Venda a casa e pague o remanescente do crédito ao Banco (não precisa dela para nada).

    E não percebo o que importa aqui as ameaças que faz...
  10.  # 13

    Mas princesa o nome dela está na escritura da casa (5O% meu e 5O% dela) e ela está sempre a dizer que pare eu vender a casa ela tem que dar a autorizacao dela, coisa que ela nunca irá fazer.... o nome da minha mae está no contrato mutuo e no contrato de fianca.
    •  
      FD
    • 28 fevereiro 2012 editado

     # 14

    Colocado por: sffs1981tem a assinatura do 1º contratante e a assinatura dos segundos contratantes que neste caso tem so a assinatura da minha mae

    Como é que o banco exonera alguém de um empréstimo sem o consentimento do co-signatário? Isto é possível?!

    Quer dizer, eu em conjunto com outra pessoa contrato um empréstimo junto do banco no valor de 100.
    No dia a seguir o banco exonera a outra pessoa, sem o meu parecer, e eu fico com metade da propriedade e a totalidade da dívida?
    Parece-me absurdo para não dizer impossível.

    Colocado por: sffs1981estar constantemente com ameacas de que me vai por na rua... :(

    Se a sffs1981 é proprietária de metade da casa a outra coproprietária (a sua mãe) não pode em caso algum pô-la na rua - a casa é tanto sua como dela.

    Há aqui qualquer coisa mal contada...
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012

     # 15

    Poder exonerar penso que pode, mas é necessário uma nova escritura ou título, e nesse caso, concordância do outro titular.
    Continuo sem saber é as razões da exoneração, o banco não fez isso só porque lhe apeteceu ou porque lhe pediram.

    Precisamos da história completa....
  11.  # 16

    ai está eu nao sei como isso foi feito.... sei que ela deu 1Omil euros abateu um pouco da casa e depois mostrou-me esse documento e disse que apartir de agora nao tinha mais nada a pagar (pois ela pagava o nosso seguro de vida e eu as prestacoes da casa)e desde marco do ano passado eu tenho pago o seguro e a casa sozinha. nao foi feito nenhuma escritura, nem dei o meu consentimento para que isso fosse feito! e já agora o que é um "Título"!
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012 editado

     # 17

    Tem a certeza que esse documento não foi feito no computador dela?
    É a unica explicação que encontro !!!! Qualquer pessoa em 10 minutos faz isso, vai ao google e tira um logotipo do MBCP e escreve o que lá quiser...
    •  
      FD
    • 28 fevereiro 2012

     # 18

    Era uma boa ideia ir ao banco e, como quem não quer a coisa, ver como é que está essa situação, se é mesmo verídica e como é que aconteceu...
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012 editado

     # 19

    Os contratos de mutuo acima de 20.000 EUR são obrigatórios serem feitos por escritura publica.
    Logo, alterações ao mesmo, carecem da mesma solução.

    Há duas hipoteses:
    1- Esse documento é falso
    2- Você fez nova escritura ou passou procuração para esse efeito.

    Não vejo outra hipotese.


    ARTIGO 1143º
    (Forma)
    O contrato de mútuo de valor superior
    a 20 000 euros só é válido se for
    celebrado por escritura pública e o de
    valor superior a 2000 euros se o for
    por documento assinado pelo
    mutuário.
  12.  # 20

    eu no dia 5 de marco tenciono ir ao banco para me explicarem melhor o porquê da exoneracao dela, e perguntar se há o comprovativo que eu tenha dado a minha autorizacao para tal. e logo de seguida vou a seguranca social pedir apoio juridico para sair desta divida e da casa também, já que ela quer ela que fique com tudo!
 
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