Boa tarde, sou inquilina de um apartamento arrendado. Hoje foi detetada uma fuga de gas no tubo comum do predio, pelo qual foi desligado o gas em todo o predio e ira permanecer assim por varias semanas. Gostaria de saber o que fazer nesta situação , uma vez que fiquei privada de cozinhar e de água quente. Já pesquisei e encontrei na lei do arrendamento o artigo 1040 1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior. 2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato. 3—Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.
Mas, não consigo preceber se realmente tenho direito a uma redução da renda ou não , e gostaria de saber se alguem me pode ajudar neste assunto e quais os meus direitos. Obrigado
A situação é imputável ao senhorio? Não. Então só se tiver privada mais de 1/6 do contrato, ou seja, num contrato de 5 anos ficar privada 10 meses. Fale com o senhorio e tente encontrar uma solução viável, você não tem culpa. Senão, mude de casa.