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  1.  # 1

    Boa tarde,
    sou inquilina de um apartamento arrendado. Hoje foi detetada uma fuga de gas no tubo comum do predio, pelo qual foi desligado o gas em todo o predio e ira permanecer assim por varias semanas. Gostaria de saber o que fazer nesta situação , uma vez que fiquei privada de cozinhar e de água quente. Já pesquisei e encontrei na lei do arrendamento o
    artigo 1040
    1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à
    dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição
    do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma
    redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo
    da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo
    do disposto na secção anterior.
    2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável
    ao locador nem aos seus familiares, a redução só
    terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto
    da duração do contrato.
    3—Consideram-se familiares os parentes, afins ou
    serviçais que vivam habitualmente em comunhão de
    mesa e habitação com o locatário ou o locador.

    Mas, não consigo preceber se realmente tenho direito a uma redução da renda ou não , e gostaria de saber se alguem me pode ajudar neste assunto e quais os meus direitos.
    Obrigado
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012 editado

     # 2

    A situação é imputável ao senhorio? Não.
    Então só se tiver privada mais de 1/6 do contrato, ou seja, num contrato de 5 anos ficar privada 10 meses.
    Fale com o senhorio e tente encontrar uma solução viável, você não tem culpa.
    Senão, mude de casa.
 
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