Iniciar sessão ou registar-se
    • ACVM
    • 4 março 2012

     # 1

    Olá, será que me podem ajudar numa questão? Então é o seguinte: Possu-o metade de um apartamento, e o meu irmao possui a outra metade. Neste momento quem lá habita sou eu, e a parte dele encontra-se com um penhora de uma empresa de crédito há alguns anos. vim agora a descobrir que devido à falta de pagamento de IMI da parte dele, tem uma divida nas finanças desde 2007. A minha parte encontra-se isenta desde esse mesmo ano. É possivel as finanças procederam ao leilão da metade da casa? Vou ter sempre preferência para comprar essa metade? Se sim, que valores me podem apresentar? Ou poderei eu lançar um valor? E a penhora que já existia? Terei eu de apagar ou as finanças estao acima dessa penhora? Ao fim de quanto tempo é que eles levam a casa a leilão, uma vez que a divida vem já de 2007...?

    Agradecia imenso que alguém me ilucidasse...trata-se de uma situação bem peculiar.

    Obrigada,

    Aida do Vale
  1.  # 2

    Comecemos do início.
    O apartamento é 50% seu e 50% do seu irmão...
    1. É assim que está registada na Conservatória do Registo Predial?

    2. É assim que está registada nas Finanças?

    3. VOCÊ PAGA RENDA ao seu irmão pela metade (dele) que você está a ocupar ?
    • ACVM
    • 4 março 2012

     # 3

    Olá,

    1. Sim
    2. Sim
    3. Não

    obriagada
  2.  # 4

    Obrigado,
    Para variar, comecemos pelo fim.
    3. Não é justo que, sendo a casa 50% de cada um, você viva nela e o seu irmão não seja compensado por isso.
    Ele nunca reclamou desta situação?!?

    Quanto às suas perguntas:
    . As Finanças (Estado) tem prioridade sobre outras dívidas;
    . As Finanças PODEM penhorar E leiloar a metade da casa, mas... só querem receber o que lhes é devido.
    . O seu «direito de preferência» tem de ser exercido ANTES de a (metade da) casa ser vendida a outra pessoa.

    Sabe qual o montante das dívidas (a dívida à empresa de crédito + juros; e os 5 anos de IMI + juros + custas)?

    Na minha opinião você devia contactar urgentemente um advogado para aconselhá-la sobre o que fazer.
    Concordam com este comentário: GF
  3.  # 5

    Os co-proprietários tem SEMPRE direito de preferência. O que foi dito na resposta antes, em relação á preferencia do estado, é na questão das dividas.
    Exemplificando: se existe uma divida a uma empresa de credito, e intenta uma penhora, se o estado MAIS TARDE, intentar penhora, passa á frente da empresa de credito.
    De qq forma, é irrelevante para si. Se a metade dele for penhorada, vc pode sempre comprar (exercendo o direito de preferencia), e pagando a quem penhora(para si é indiferente ser um banco ou o estado..)
 
0.0084 seg. NEW