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    • jefte
    • 5 março 2012 editado

     # 1

    Olá bom dia
    Estou pensando construir uma casa num terreno que o meu pai herdou da minha avo,acontece que o terreno ainda se encontra no nome da minha bisavo e entretanto ambas já faleceram.Acontece que os herdeiros dividiram o terreno tudo verbalmente e de comum acordo,construiram cada um a sua casa quando no registo de conservatoria apenas existe uma unica casa.
    Acontece que mesmo que construa na parte que verbalmente me foi designada não estarei sujeito a perdela uma vez que nao há nenhum registo destas divisoes.
  1.  # 2

    bom dia

    em primeiro você agora não consegue construir nesse terreno senão estiver em seu nome... e delimitado com a área correcta...

    o que tem a fazer a contactar um solicitador que vendo o processo poderá registar o terreno em seu nome...

    resumindo é isto..

    cumps
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    •  
      GF
    • 5 março 2012

     # 3

    Faça o sugerido e tenha tudo por escrito.
    Isso de "verbalmente" já foi chão que deu uvas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jefte
  2.  # 4

    Bom dia jefte,
    Tal como já foi aqui dito, você só conseguirá construir se o terreno estiver em seu nome.
    Terá, tal como já aqui disseram, que passar o terreno para o seu nome e só depois é que pode meter o projecto à câmara.

    Já agora, onde é o terreno?

    Qualquer assunto disponha.

    Com os melhores cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
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  3.  # 5

    Colocado por: Fiel ProjectarBom dia jefte,
    Tal como já foi aqui dito, você só conseguirá construir se o terreno estiver em seu nome.
    Terá, tal como já aqui disseram, que passar o terreno para o seu nome e só depois é que pode meter o projecto à câmara.

    Já agora, onde é o terreno?

    Qualquer assunto disponha.

    Com os melhores cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
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    Muito obrigado por seu comentário
    Em resposta,o terreno pertence ao municipio de Olhão
 
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