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  1.  # 1

    Boa tarde

    Aluguei a minha casa por 2 anos desde Outubro de 2011, queria proceder a rescisão do contrato, mas já percebi que só posso fazê-lo passado 6 meses. Os inquilinos podem impugnar essa rescisão? se sim qual o passo que devo dar a seguir?
  2.  # 2

    Se não estou em erro deve poder. Acho é que tem que lhes pagar indemnização se quiser que eles saiam antes dos 6 meses mais o período de pré-aviso. Mas espere mais um pouco que daqui a nada o ppl que entende disso já cá deve dar um salto.

    Cumps
    •  
      GF
    • 6 março 2012 editado

     # 3

    Lamento mas só poderá fazê-lo no termo do contrato. A não ser que chegue a um acordo com eles, isso já é possível claro.
    Essas denúncias que menciona são para os contratos de duração indeterminada (contratos celebrados sem prazo), que não é o seu caso.
    E atenção que diz a lei que esse tipo de contratos (p/ habitação permamente) renova-se automaticamente (não precisa de clausula expressa nesse sentido). Caso pretenda opor-se à renovação, terá de avisar com um ano de antecedência.


    Artigo 1082.º
    Revogação
    1 - As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.



    Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório,
    o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por
    períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente
    previstos.
    2 - Qualquer das partes se pode opor à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
    Artigo 1097.º
    Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
    O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário
    com uma antecedência não inferior a um ano do termo do contrato.


    Cumps
  3.  # 4

    Colocado por: gf2011Lamento mas só poderá fazê-lo no termo do contrato. A não ser que chegue a um acordo com eles, isso já é possível claro.
    Essas denúncias que menciona são para os contratos de duração indeterminada (contratos celebrados sem prazo), que não é o seu caso.
    E atenção que diz a lei que esse tipo de contratos (habitação permamente) renova-se automaticamente (não precisa de clausula expressa nesse sentido). Caso pretenda opor-se, terá de avisar com um ano de antecedência.





    Cumps

    Estava à espera que você chegasse... ;-)
    Edit: só falta o Luis K.W. e o duo guru-master respondeu à chamada!
    Pelos vistos, a minha opinião estava incorrecta/incompleta.
 
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