Artigo 1082.º
Revogação
1 - As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
Artigo 1096.º
Renovação automática
1 - Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório,
o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por
períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente
previstos.
2 - Qualquer das partes se pode opor à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1097.º
Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário
com uma antecedência não inferior a um ano do termo do contrato.
Colocado por: gf2011Lamento mas só poderá fazê-lo no termo do contrato. A não ser que chegue a um acordo com eles, isso já é possível claro.
Essas denúncias que menciona são para os contratos de duração indeterminada (contratos celebrados sem prazo), que não é o seu caso.
E atenção que diz a lei que esse tipo de contratos (habitação permamente) renova-se automaticamente (não precisa de clausula expressa nesse sentido). Caso pretenda opor-se, terá de avisar com um ano de antecedência.
Cumps