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  1.  # 1

    O inquilino que estava na minha casa faleceu, precisava de saber quanto tempo devo dar aos familiares para desocuparem a casa.
    A lei do arrendamento , diz alguma coisa sobre esta questão??.
    Agradeço a colaboração.
    Carlos
    •  
      GF
    • 7 março 2012 editado

     # 2

    Atenção que o arrendamento pode não caducar com a morte do arrendatário.
    Vamos começar pelo princípio:
    Quando foi feito o contrato e por que prazo?
    O contrato estava apenas em nome dele?
    Com quem vivia o inquilino?


    Aqui vai o que diz a lei sobre esses casos:


    Artigo 1106.o
    Transmissão por morte
    1—O arrendamento para habitação não caduca por
    morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa
    que com o arrendatário vivesse no locado em
    união de facto e há mais de um ano;
    b) Pessoa que com ele residisse em economia
    comum e há mais de um ano.
    2—No caso referido no número anterior, a posição
    do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias,
    sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa
    que, com o falecido, vivesse em união de facto,
    para o parente ou afim mais próximo ou de entre estes
    para o mais velho ou para o mais velho de entre as
    restantes pessoas que com ele residissem em economia
    comum há mais de um ano.
    3—A morte do arrendatário nos seis meses anteriores
    à data da cessação do contrato dá ao transmissário
    o direito de permanecer no local por período não inferior
    a seis meses a contar do decesso.
    Artigo 1107.o
    Comunicação
    1—Por morte do arrendatário, a transmissão do
    arrendamento, ou a sua concentração no cônjuge sobrevivo,
    deve ser comunicada ao senhorio, com cópia dos
    documentos comprovativos e no prazo de três meses
    a contar da ocorrência.
    2—A inobservância do disposto no número anterior
    obriga o transmissário faltoso a indemnizar por todos
    os danos derivados da omissão.


    E corrija-me essa palavra do título "sessação" para "cessação", parece o novo acordo ortográfico que ainda hoje estive a tentar perceber o que estava escrito no telejornal com a palavra "EXCEÇÃO"....
 
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