Colocado por: aialvesQueria deixar esta casa pois sinto que não tem as condições que me foram indicadas de inicio, mas não não sei muito bem como é a lei nem queria sair prejudicada em termos financeiros.
Artigo 1083.o
Fundamento da resolução
1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento (...)
(...)
4—É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado.
http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
Solicita ao senhorio por carta registada com aviso de recepção a resolução do problema em X dias. Se não obtiver resposta ou a mesma não for satisfatória, saia - não tem que dar pré-aviso mas, entregue a casa e faça o senhorio assinar um papel em que demonstra conhecer o estado da mesma e a razão pela qual saiu.
Colocado por: aialvesMas a minha dúvida era se haveria algum tempo mínimo que teria de ter a casa alugada antes de rescindir o contrato.
Colocado por: FD
Por lei, são 6 meses mas, como tem aí um contrato atípico em que nem o período mínimo nem o prazo de denúncia são os mínimos estipulados pela lei...
Colocado por: FDaialves,
Penso que o Ferraz se referia ao/à senhorio/a e não a si...Concordam com este comentário:gf2011