Colocado por: ritasaLuis, o edificio é mesmo lindo! Estive a visitá-lo há pouco tempo e, de facto, a localização é espectacular e Alfama está cheia de turistas... e estive nessa cobertura que sua empresa fez.Já agora, só por curiosidade, há quanto tempo é que fez é que a cobertura?
Colocado por: xsantos
O melhor é ir tb a esta loja e alugar uma.
Posso lhe garantir que não são só para andar à beira rio, para essa zona, que é toda plana, não era necessário serem eléctricas.
Vai ficar espantado com a quantidade de bicicletas que têm e com a quantidade de estrangeiros que alugam para se passearem pela cidade, é-lhe inclusive entregue um mapa da cidade para se poder orientar (e atenção que não tenha nada a ver com esta loja nem sequer conheço o dono). Eu sou um daqueles "maluquinhos" que se passeiam regularmente, ao final do dia, pela cidade toda, de bicicleta e sem que esta seja eléctica.
Colocado por: Paramonte...então andar na avenida da liberdade, ou no chiado de bicicleta deve dar um gozo daqueles...a quantidade de pariculas aéreas, monoxido de carbono e metais peasdos que os nossos pulmões aspiram até nos fazem cantar o fado...
Colocado por: jraulcairesHá novos incentivos para a reabilitação em Lisboa:
Novo sistema de incentivos previstos no RPDM................................................................................................. 3.3.3
Tendo em vista a prossecução dos objectivos urbanísticos pré-estabelecidos, a Revisão do PDM de Lisboa
estabeleceu a criação de um sistema de incentivos a operações urbanísticas que se revestem de interesse municipal, a
definir através de regulamento. No caso vertente, este regulamento estabelece as condições específicas a que devem
obedecer as operações urbanísticas, que se enquadrem no conceito de reabilitação de edifícios, através de um sistema
multicritério de análise e de avaliação do interesse municipal de operações urbanísticas de reabilitação urbana.
Decorrente do maior ou menor interesse municipal, estabelece-se um conjunto de incentivos à reabilitação urbana que
permitam atrair o investimento dos particulares para este tipo de intervenção.
A apreciação das operações urbanísticas desta natureza far-se-á de acordo com o disposto no Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as suas alterações,
atendendo às especialidades do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, quando aplicável, com as especificidades
previstas no presente regulamento. A permissão para a realização de uma operação urbanística de reabilitação urbana
E s t r a t é g i a d e r e a b i l i t a ç ã o u r b a n a d e L I SBOA – 2 0 1 1 / 2 0 2 4
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA 28-04-2011 29 de 77
resultará da avaliação feita a partir da ponderação de critérios e subcritérios, os quais irão necessariamente reflectir as
opções subjacentes ao programa e ao desempenho global pretendido pelo requerente para o edifício.
À definição dos critérios e subcritérios estiveram subjacentes as opções mais relevantes no âmbito da estratégia de
reabilitação urbana, nomeadamente no que se refere à salvaguarda e valorização do património e à preservação das
características morfológicas, ambientais e da imagem urbana. Neste sentido, valorizam-se as intervenções de
reabilitação que, do ponto de vista metodológico, assentem em critérios de qualidade, autenticidade, reversibilidade e
compatibilidade, no respeito pelo valor histórico e patrimonial do edificado.
Constituem outras vertentes a valorizar:
a melhoria do conforto e o incremento da segurança das habitações;
a eliminação de barreiras arquitectónicas e a introdução de melhores condições de acessibilidade;
a manutenção da população residente, das actividades económicas compatíveis e a introdução de
novos usos que contribuam para suprir necessidades identificadas nos diversos estudos que apoiam o
processo de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, bem como a sustentabilidade das
intervenções do ponto de vista energético e ambiental são igualmente factores a valorizar neste
processo.
Assim, a pontuação obtida pela avaliação das condições, critérios e subcritérios previstos será determinante para
graduar o acesso a alguns incentivos criados, designadamente, à redução e à isenção de taxas e à atribuição de
créditos concretos de construção.
Neste sentido, a par de outros incentivos fiscais de que os requerentes já podem usufruir, como sejam, a redução da
taxa de IVA ou a isenção de IMI e/ou IMT, são propostos vários tipos de incentivos, designadamente, a redução do
valor das taxas de ocupação de via pública; a isenção do pagamento de taxas para a colocação de telas publicitárias
em andaimes; o recurso a linhas especiais de crédito que venham a ser criadas para o efeito, o acesso a apoios
previstos no âmbito de programas comparticipados para as administrações de condomínios e ainda, em determinados
casos, a beneficiar da atribuição de créditos concretos de construção.
Para além dos incentivos propostos, sugere-se a articulação com o regime do arrendamento urbano, no que concerne
à actualização de rendas decorrente da realização de obras, prevista na legislação complementar do Novo Regime de
Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, através da realização de vistoria, por
técnico legalmente habilitado, em momento anterior à entrega da pretensão urbanística e depois da conclusão das
obras, verificando a sua conformidade com a proposta apresentada e comprovando a elevação do nível de
conservação.
Excluem-se do âmbito de aplicação de créditos as obras de construção nova, decorrentes ou não, de obras de
demolição integral de edifícios preexistentes.
-//-
Quanto ao resto estou de acordo com o que já foi exposto. tudo depende do investimento que quer fazer e dos moldes em que o pretende fazer. Aconselhava-o a não negligenciar oportunidades mais para a zona Oriental da cidade, Graça, Castelo, ,etc...
Posso-lhe enviar o documento de onde isto foi extraído, se quiser: é um ficheiro demasiado pesado para anexar aqui.
A proximidade em relação à Baixa e a excelente relação custo benefício podem ser atractivos. Depois, a cidade, para Oriente, Eixo Santa Apolónia, etc tem vindo a mudar muito rapidamente.
Cumprimentos,
[email protected]Estas pessoas agradeceram este comentário:ritasa
Colocado por: cmegcaso queira vender a casa daqui a 10 anos a Câmara não vai continuar a deter o direito de preferência e não arrisco perder dinheiro se ela o exercer dado que concerteza os valores serão bem inferiores aos que dispenderei na aquisição e remodelação?
Colocado por: cmegDevo pedir isenção de IMI ao abrigo da RU ou "queimarei" sempre a segunda?
Colocado por: FD
O valor de venda é sempre o mesmo, por isso, para si, vender à câmara ou a outra pessoa qualquer é igual...
Se vão comprar a casa a "dois", o cmeg pode usufruir da isenção e a sua mulher, não.
Ou seja, em princípio, só terá direito a metade da isenção. Mas, é melhor confirmar porque a lei não é bem clara...
Mas, mais que o IMI, acho que deve ler este artigo com atenção:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf71.htmEstas pessoas agradeceram este comentário:cmeg