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  1.  # 1

    Em 2005 instalei o gás canalizado em minha casa. Tive que comprar um esquentador novo. Quando da celebração do contrato com essa empresa autorizei que o pagamento fosse feito por Transferência Bancária. Em que incluia o pagamento das prestações do esquentador. Agora enviam-me uma carta a comunicar que tinha um débito de 70,22€ por 3 prestações do esquentador por pagar. Nunca me foi enviada qualquer falta de pagamento. Pedi esclarecimentos por telefone e enviam-me uma carta a dizer que: no ano de 2006 a empresa procedeu a uma mudança de sistema comercial, a qual originou vários contratempos, um do qual foi o não envio das prestações do esquentador ao banco, por parte da empresa. Devo pagar? Sou responsabilizada por estes pagamentos depois de tanto tempo? Obrigado
    • AnaT
    • 27 novembro 2008

     # 2

    Boa pergunta...

    Em princípio, se está em dívida, deveria pagar.

    Mas se a dívida é de 2006...

    Se fosse eu, contactava a DECO que eles informam.
  2.  # 3

    Já tentei falar com a Deco, mas para me informarem tenho que ser sócia. O problema é que até agora pensei que não tinha nenhuma divida, pois tudo era feito por transferencia bancária. A responsabilidade penso que é da empresa. Penso é que me deviam ter informado mais cedo. Agora passado 2 anos é que me dizem que tenho o débito, do qual eles foram responsaveis, pois não enviaram as facturas para fazerem o pagamento para o banco. Obrigado por qualquer esclarecimento que me possam dar.
 
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