Colocado por: flash_arquitectosBom dia jefte,
A sua situação é semelhante à de muitos outros casos que por "ai andam". O seu pai com o falecimento da sua avó herdou um terreno, que por iniciativa de todos os herdeiros foi dividido em 3 parte (3 herdeiros), tornando-se desta forma um prédio indiviso, e passando o seu pai a ser proprietário de 1/3. Esse registo apenas pode ter sido feito nas finanças e nunca terem registado na conservatória, que contrariamente ao que julga, não acontece de forma automática. No fim de registado na conservatória do registo predial, a certidão que vai obter faz referência ao prédio indiviso de que o seu pai apenas é proprietário de 1/3 ou 1/2, uma vez que diz que nos documentos das finanças apenas aparece o nome do seu pai e da sua tia. Perante os serviços camarários esta certidão que vai obter (prédio indiviso) não é válida, uma vez que neste tipo de prédio a qualquer altura os outros herdeiros podem reclamar que a parcela que lhes pertence do terreno é aquela em que por exemplo você construiu. Assim, e à semelhança do que os outros colegas já referiram anteriormente, você só tem duas alternativas para poder dar andamento ao processo, ou faz um loteamento definindo as três parcelas que pertencem aos herdeiros, tendo neste caso de cumprir com a construção das infra-estruturas que compõem o loteamento. Ou opta por fazer um pedido de destaque, destacando aquela que todos assumem ser a sua parcela (não podendo futuramente nenhum dos herdeiros reclamar os direitos sobre aquela parte), o problema aqui é saber se os outros herdeiros aceitam que as parcelas que lhes pertencem apenas possam ser divididas passados 10 anos, porque, e como o marco1 já lhe referiu será o ónus que as irá condicionar. Pode no entanto ter um problema, as três parcelas confinam com o arruamento público? O destaque só é permitido caso isso aconteça, se não uma das soluções é a ida "amigável" a tribunal onde terão de assumir que aquele terço é o que efectivamente lhe pertence.
Cumprimentos,
rui rodrigues arq., e restante equipa flash-arquitectos.com
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Colocado por: adarqTem que ir por partes.
Primeiro dividir o terreno. (se for esta a sua pretensão).
Posteriormente, o projecto da sua casa.
cumprimentos,
adarq
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Colocado por: marco1esse terreno efectivamente tudo indica que não está divido por forma a que possa construir numa das 3 partes.Ola boa tarde.
ou seja tem ai um terreno com apenas um artigo e a fazer uma divisão efectiva em tres partes terá que lotear ou então fazer um destaque de uma dessas tres parcelas mas com o onus de as outras duas só poderem ser divididas passados 10 anos.Estas pessoas agradeceram este comentário:jefte
Colocado por: marco1esse terreno efectivamente tudo indica que não está divido por forma a que possa construir numa das 3 partes.
ou seja tem ai um terreno com apenas um artigo e a fazer uma divisão efectiva em tres partes terá que lotear ou então fazer um destaque de uma dessas tres parcelas mas com o onus de as outras duas só poderem ser divididas passados 10 anos.Estas pessoas agradeceram este comentário:jefte