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      GF
    • 12 março 2012 editado

     # 21

    Jesus mendes, eu tenho consideração por si até porque já tenho acompanhado alguns topicos seus e tenho comentado noutros tambem, mas deixe-me dizer-lhe que na minha opinião isso do provedor de justiça europeu de pouco ou nada vai servir aqui, até porque ele actua em litígios contra entidades ou organismos da União Europeia.... que não é o caso. Quanto muito o nosso Provedor de justiça (Portugues), mas mesmo assim tenho dúvidas nestes casos. Eu proprio já recorri a ele em leis que achava serem inconstitucionais e junto do orgão legislador competente ele pressionou para fazerem alterações e num dos casos suscitou até a sua inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
    Esclarece-se que o Provedor de Justiça não dispõe de competência legal para anular, revogar ou modificar os atos dos poderes públicos (artigo 22º, nº 1 do Estatuto do Provedor de Justiça – Lei n.º 9/91, de 9 de abril), sendo a sua actuação apenas persuasória e baseada em propostas ou recomendações.


    Contudo,
    Duas formas práticas de resolver este assunto:
    1) Falar com o chefe de finanças, pedir o dinheiro de volta e ele anular a venda feita (já que diz no primeiro post que ele lhe disse que devolviam o dinheiro)
    2) Interpor uma acção no tribunal administrativo a declarar nula a venda

    Eu nem pensava em terceira opção, mas se estivesse no seu lugar ía já hoje às finanças, escolhendo pela primeira opção.
    Concordam com este comentário: Princesa_
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      FD
    • 12 março 2012 editado

     # 22

    Colocado por: de jesus mendesO Provedor de Justiça Europeu como o seu nome indica ,é para soluçionar problemas entre o çidadao e o ESTADO! ai a quaquer coisa que falha as Finanças é o ESTADO , portanto teem de ser responsabilizados pelos actos que fazem e mais nada, o resto é tudo so conversa

    O de jesus mendes não está em Portugal e costuma recorrer a esse provedor como cidadão de outro país, talvez seja por isso que costuma ter "sorte".
    Em Portugal, para portugueses, penso que essa figura deve recusar qualquer tipo de intervenção.

    Colocado por: rampageneste tipo de vendas as próprias finanças admitem que podem ocorrer erros e que portanto pode haver a anulação da venda

    Pena é que se uma pessoa licita por erro não pode recorrer do mesmo argumento...
  1.  # 23

    FD existe em cada Estado membro da UE um Provedor de Justiça Europeu, esse Provedor examina as queixas dos cidadaos referentes a nao aplicaçao dos direitos do çidadao Europeu a qual Portugal aderiu quando entrou na UE, examina os casos letigiosos entre cidadao e os orgaos executivos, tambem pode transmitir em caso de violaçao flagrante processo ao Tribunal de Justiça Europeu! o facto de ser portugues residente em territorio Naçional, ou residente portugues no estrangeiro nao tem nada a ver.
    Cumps
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      GF
    • 12 março 2012

     # 24

    Jesus mendes, provedor de justiça europeu só há um, chama-se Nikiforos Diamandouros, é grego e está em Estrasburgo.
    Depois, há um provedor português, que está em Lisboa e chama-se Alfredo José de Sousa, Juiz-Conselheiro do STA.

    O Provedor de Justiça Europeu investiga, desde 1995, para os cidadãos europeus, os alegados casos de má administração por parte das instituições ou órgãos da União Europeia (UE), designadamente a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu. Esta decisão estabelece o estatuto de Provedor de Justiça Europeu e as condições de exercício das suas funções.

    O Provedor de Justiça Europeu tem como principal objectivo combater os casos de má administração por parte das instituições e órgãos comunitários. Para o efeito, as instituições e órgãos comunitários são obrigados a fornecer ao Provedor de Justiça as informações que este lhes solicitar, indicando se algumas destas informações estão classificadas. Em caso afirmativo, o acesso às informações será regulado pelas regras de segurança do órgão ou da instituição em questão, tal como estipulado pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Os Estados-Membros poderão também ser solicitados a fornecer informações ao Provedor de Justiça. No entanto, se estas informações estiverem sujeitas a leis de sigilo, o Provedor de Justiça não poderá divulgá-las a terceiros. Caso não lhe seja prestada a assistência pretendida, o Provedor de Justiça informa o Parlamento Europeu que empreenderá as diligências necessárias.

    O Provedor de Justiça pode agir quer por sua própria iniciativa, quer no seguimento de uma queixa. O autor da queixa pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça através de um deputado do Parlamento Europeu, mas tal não é obrigatório.

    O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância, no exercício das suas funções jurisdicionais, estão excluídos da competência do Provedor de Justiça Europeu. Este também não é competente para combater os casos de má administração por parte das administrações nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros. Por outro lado, o Provedor de Justiça não pode intervir em processos instaurados perante um órgão jurisdicional nem pôr em causa a fundamentação de uma decisão jurisdicional.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  2.  # 25

    Conheço perfeitamente porque tive audiençia nesse gabinete em Estraburgo, onde difero do seu comentario é sobre o seguinte nao tendo poderes de Justiça como afirma, tem entretando varios dispositivos para dirigir um cidadao perante os diferentes orgaos Judiçiais das Instançias Europeuias, em particular O Tribunal de Justiça Europeu seio porque vou fazer apelo a esse Tribunal , e posso garantir que se nao fosse o seu apoio o problema que encontrei com a Camara Municipal ainda hoje nao estaria resolvido
    Cumps
  3.  # 26

    Colocado por: TAVEIRA DA CRUZ tenho reunião amanhã com a chefe de finanças


    Então ... já tem o imóvel?
  4.  # 27

    Um bem haja a todos os intervenientes nesta "discussão"...
    caros amigos, após reunião com chefe das finanças tudo indica claramente e me foi garantido
    que até ao fim do mês tudo estará resolvido, e o imóvel estará regularizado a meu favor !!! espera-se só resolução de burocracia... o chefe de finanças disponibilizou-se, se eu o pretendesse no momento, a passar-me as guias para registo na conservatória predial mas eu mesmo, depois de o ouvir não achei necessário, pois fiquei convencido que as finanças só necessitam mesmo de alguns dias para resolução de erros que normalmente não devem acontecer naqueles orgãos...
    De qualquer modo tenho a agradecer a todos vós, pelos esclarecimentos e dados que foram postando sobre o meu caso! que de alguma forma me deram alguma fundamentação para questionar as finanças...as quais se aperceberam que eu estava fundamentado, e a partir daí o dialogo começou a ser mais esclarecedor levando a minha razão a bom porto...

    Respectivamente a Provedores, o Jesus Mendes tem uma percentagem alta de razão, o mesmo quando foi prenunciado por mim teve impacto!!! mas quero adiantar que temos também o Provedor fiscal Português para estas questões, mas não deixem de parte o Provedor Europeu pois é um órgão a ter em conta e extremamente importante par ultimo recurso, quando todos os outros não resolvem as questões em tempo útil.

    Mais uma vez os meus agradecimentos a todos, sem vocês não estaria tão esclarecido e com o problema praticamente resolvido!!! como diz o jesus Mendes, um bom apertão fundamentado quase sempre resulta!

    Quando tudo estiver resolvido, virei a este fórum dar novamente noticias...
  5.  # 28

    Ficaria curioso de ver a cabeça de esse chefe de Finanças quando apertou com ele lol
    Deia notiçias sobre o assunto, é um caso muito tipico do estado da nossa admnistraçao em Portugal
    Cumps e boa sorte
  6.  # 29

    Taveira da Cruz o meu conselho, e é o melhor que pode receber, é que constitua advogado depressa. Sabe quanto demora um processo de insolvência a resolver? Em média 15 anos, não brinque com isto e faça-se representar sob pena da brincadeira lhe sair mesmo muito cara.

    Todos os conselhos para além deste, eu dispensaria no seu caso, pois é "diz que disse"...
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      GF
    • 13 março 2012

     # 30

    Colocado por: Princesa_Taveira da Cruz o meu conselho, e é o melhor que pode receber, é que constitua advogado depressa. Sabe quanto demora um processo de insolvência a resolver? Em média 15 anos, não brinque com isto e faça-se representar sob pena da brincadeira lhe sair mesmo muito cara.

    Todos os conselhos para além deste, eu dispensaria no seu caso, pois é "diz que disse"...


    Já estou farto de dizer.... mas daqui a 15 anos voltam aqui ao forum a contar a história toda e como correu mal... e cá estaremos nós (espero eu) a dar o remédio para algo incurável, mas que podia ser tratado logo não fosse com mezinhas caseiras...
 
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