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    • jefte
    • 12 março 2012 editado

     # 1

    Olá bom dia
    Fui ao registo predial para saber em que nome se encontrava o terreno que minha avó deixou como herança para os três filhos,conforme descrito pelo cartório notarial,acontece que nenhum dos herdeiros registou a sua parte.Foi-me entregue um impresso para que o meu pai registe a sua parte. Acontece que o meu pai tem uma casa na ponta do terreno e um pouco de terreno na outra ponta separado deste, os documentos que tem é a caderneta das finanças.
    A funcionaria disse que ele podia lá ir registrar a sua parte mesmo na ausência dos herdeiros.A pergunta que faço é o que é necessário para o meu pai registrar a sua parte.
  1.  # 2

    Bom dia...

    o melhor é consultar um solicitador..

    cumps
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  2.  # 3

    Colocado por: costa3333Bom dia...

    o melhor é consultar um solicitador..

    cumps
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    Boa tarde.
    Já marquei consulta com um advogado aqui da junta.
    Concordam com este comentário: costa3333
 
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