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    • ABotas
    • 13 março 2012 editado

     # 1

    A minha habitação foi avaliada em 2006 de acordo com o Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis - CIMI. O valor patrimonial tributário que lhe foi atribuído naquele ano foi alterado para um valor superior em 2009 (reavaliação), o qual se mantém até hoje.
    A minha questão é:
    - De quantos em quantos anos é que as finanças têm que reavaliar as habitações?
    Verifico que este ano terei que pagar o imposto sobre um valor tributário que não é o real atendendo à desvalorização.
    Se as finanças não actualizam anualmente o valor tributário das habitações, porque é que as Câmaras Municipais actualizam anualmente as taxas do município relativas aos prédios urbanos e rústicos.
    Deixo já o meu obrigado pela vossa colaboração.
    •  
      GF
    • 13 março 2012

     # 2

    As finanças até há bem pouco tempo faziam novas avaliações sempre que havia uma nova transmissão.
    Actualmente, salvo melhor opinião, penso que estão a fazer por livre iniciativa, portanto é de esperar nova actualização em breve.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ABotas
  1.  # 3

    Colocado por: ABotas- De quantos em quantos anos é que as finanças têm que reavaliar as habitações?


    A reavaliação podem ser efetuada a cada 3 anos. Contudo, terá de ser pedido pelo proprietário, pois as finanças não o fazem por livre inciativa. Se fosse garantido que o preço iria subir provavelmente seria por iniciativa das finanças mas como o valor vai diminuir por influência do preço por m2 ter diminuído após 2008 (creio) e também pela diminuição do coeficiente de vetustez.

    Por iniciativa das finanças apenas estão a ser avaliadas as propriedades que ainda não se encontram avaliadas pelo método atual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ABotas
  2.  # 4

    Colocado por: ABotasO valor patrimonial tributário que lhe foi atribuído naquele ano foi alterado para um valor superior em 2009 (reavaliação), o qual se mantém até hoje.


    Isso não foi reavaliação foi uma actualização, é feita de 3 em 3 anos.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi138.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ABotas
  3.  # 5

    Obrigado pelo vosso esclarecimento.
    De acordo com a vossa informação, vou esperar que o valor tributário da minha habitação seja actualizado em 2012 e que apenas se irá verificar aquando do pagamento do IMI em 2013.
    De acordo com o prescrito no CIMI (Gambit) pelo menos durante 2 anos e que se verifique desvalorização dos itens de cálculo (jcbarbosa), paguei e irei pagar agora em 2012 referente a 2011, valores que não estão de acordo com o valor real à presente data.
    Utilizei o simulador do portal das finanças e verifico que iria pagar cento e tantos euros a menos. Mas fico com a dúvida se a simulação é para o IMI referente a 2012 ou para quem tem que pagar referente a 2011.
    • ton
    • 19 março 2012

     # 6

    Boas.
    Recebi 2cartas de aviso de pagamento do imi. Um no meu e outro no da minha esposa no valor de 221€ cada um para pagar em abril. A minha questao e: tenho de pagar as 2? Nao posso pagzr uma agora e outra em setembro.
  4.  # 7

    Boa noite
    ton entendo que tem duas habitações, uma com registo seu e outra com registo da esposa embora sejam ambos os proprietários.
    De acordo com o CIMI artº 120 prazo de pagamento:
    1 - O imposto deve ser pago em duas prestações, nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a (euro) 250, devendo o pagamento, no caso de esse montante ser igual ou inferior àquele limite, ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.

    2 - Sempre que a liquidação deva ter lugar fora do prazo referido no n.º 2 do artigo 113.º o sujeito passivo é notificado para proceder ao pagamento, o qual deve ter lugar até ao fim do mês seguinte ao da notificação.

    3 - Sempre que no mesmo ano, por motivos imputáveis aos serviços, seja liquidado imposto respeitante a dois ou mais anos e o montante total a cobrar seja superior a (euro) 250, o imposto relativo a cada um dos anos em atraso é pago com intervalos de seis meses contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação referida no número anterior, sendo pago em primeiro lugar o imposto mais antigo.

    4 - No caso previsto nos n.os 1 e 3, o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.

    5 - Se o atraso na liquidação for imputável ao sujeito passivo é este notificado para proceder ao pagamento do imposto respeitante a todos os anos em atraso.

    Independentemente do prescrito no CIMI, é sempre possível tentar uma solução desde que as finanças aceitem.
    Espero ter ajudado.
    • ton
    • 20 março 2012

     # 8

    eu não expliquei bem e peço desculpa, eu e minha esposa sö temos uma habitação no nome dos dois, mas veio duas guias para pagar, uma no meu nome e outra na dela de 221€ cada uma o que perfaz 442€ para pagar tudo junto e é a mesma habitação. Tenha a prestação da casa e mais isto, como vou pagar? Obrigado por me responder.
  5.  # 9

    Colocado por: toneu não expliquei bem e peço desculpa, eu e minha esposa sö temos uma habitação no nome dos dois, mas veio duas guias para pagar, uma no meu nome e outra na dela de 221€ cada uma o que perfaz 442€ para pagar tudo junto e é a mesma habitação. Tenha a prestação da casa e mais isto, como vou pagar? Obrigado por me responder.

    É preciso saber se as duas guias se referem à totalidade da casa, ou se cada guia corresponde a 50% da casa. Pode ser que para as finanças cada um seja proprietário de 50% da casa.
    •  
      FD
    • 20 março 2012

     # 10

    Colocado por: PicaretaÉ preciso saber se as duas guias se referem à totalidade da casa, ou se cada guia corresponde a 50% da casa. Pode ser que para as finanças cada um seja proprietário de 50% da casa.

    Se for como foi comigo, cada guia corresponde ao que cada comproprietário tem que pagar, ou seja, tem mesmo que pagar 221 * 2 = 442€.
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
  6.  # 11

    Ton, comprou a casa em solteiro?
  7.  # 12

    Ton, vai pagar agora 442€ e em Setembro mais 442€ a avaliação da sua casa deve rondar 221.000€ certo? que corresponde a 884€ dividido por abril e setembro 442€ como cada um de vocês deve possuir a casa em 50% fica 442€ a dividir pelo 2 para o 2 pagamentos.
  8.  # 13

    Colocado por: jcbarbosa

    A reavaliação podem ser efetuada a cada 3 anos. Contudo, terá de ser pedido pelo proprietário, pois as finanças não o fazem por livre inciativa. Se fosse garantido que o preço iria subir provavelmente seria por iniciativa das finanças mas como o valor vai diminuir por influência do preço por m2 ter diminuído após 2008 (creio) e também pela diminuição do coeficiente de vetustez.

    Por iniciativa das finanças apenas estão a ser avaliadas as propriedades que ainda não se encontram avaliadas pelo método atual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ABotas


    Esta afirmação suscitou-me alguma curiosidade então fui ao site das finanças efectuar a minha simulação, então não é que valor do m2 aumentou de 600 para 603 mas o coeficiente de localizção baixou de 1,75 para 1,70 e o de vestutez de 1 para 0,90, conclusão menos 33.000€ na avaliação conclusão menos 132€ no valor a pagar de IMI, vou amanhã ás finanças confirmar esta situação, depois reportarei o sucedido.
  9.  # 14

    hfviegas, obrigado

    A minha habitação foi avaliada a 1ª vez em em 2006 e em 2009 (aumento do Valor tributário) sem que eu o tenha pedido. Quanto a uma garagem que adquirir à posterior, foi avaliada em 2008 e mantém-se o valor tributário, mas de acordo como o CIMI deveria ter sido avaliada em 2011 o que não se verificou pela carta agora recebida.
    Sobre a situação da garagem tenho que ir às finanças solicitar a reavaliação se possível antes do pagamento, porque de acordo com o simulador da AT ainda são uns €uros para combustível. Quanto à habitação vou lançar a rede porque através do simulador verifico que são cerca de 140€.
    Depois darei novidades.
  10.  # 15

    Picareta,
    A minha habitação também está registada no nome dos dois e só vem uma carta no nome da minha esposa porque foi ela que assinou a escritura. Embora não quero por em causa a situação apresentada pelo ton se assim é então temos modernices.
    Eu antes de pagar ia saber como é perante as finanças, pois pode ser um engano e terem enviado duas cartas e como é sabido depois de lá entrar o valor é sempre complicado reave-lo.
  11.  # 16

    Colocado por: ABotasPicareta,
    A minha habitação também está registada no nome dos dois e só vem uma carta no nome da minha esposa porque foi ela que assinou a escritura. Embora não quero por em causa a situação apresentada pelotonse assim é então temos modernices.
    Eu antes de pagar ia saber como é perante as finanças, pois pode ser um engano e terem enviado duas cartas e como é sabido depois de lá entrar o valor é sempre complicado reave-lo.


    Não precisa ir ás finanças basta fazer as contas, pegar no valor com que as finanças avaliaram a casa e multiplicar pelo indice do seu concelho provavelmente será 0,004 e dividir por 2 para saber qual o total a pagar em abril e setembro. Se o valor a pagar bater certo com a soma das duas prestações que recebeu em casa tem que pagar e pronto e sabe que e setembro terá um presente igual. Se o valor for o dobro então eles enganaram-se e deve ir lá reclamar.

    PS: Eu recebo em casa dois pagamentos em abril e outros dois em setembro um para mim e outro para a minha mulher.
    Concordam com este comentário: Picareta
  12.  # 17

    Poderei eu ser mais antigo ou mais moderno, a verdade é que eu apenas recebi uma carta que indica o valor total da colecta e o valor da 1ª prestação (Abril) e se nada alterar em Setembro receberei outra com a indicação de 2ª prestação que será igual ao da 1ª ou seja 50% do total da colecta.
    • ton
    • 20 março 2012

     # 18

    boas, a minha questão agora com mais dados é a seguinte: recebi em casa 2 guias para pagar o imi, uma no meu nome e outra no nome da minha esposa no valor de 221€ cada uma para pagar em abril, é a primeira vez que vou pagar jà que comprei-a em 2001 no nome dos 2. Jà agora em v.n.gaia e é 0.7%. Eu tenho de pagar as duas guias agora? Não é uma agora e outra em outubro.
  13.  # 19

    Colocado por: tonboas, a minha questão agora com mais dados é a seguinte: recebi em casa 2 guias para pagar o imi, uma no meu nome e outra no nome da minha esposa no valor de 221€ cada uma para pagar em abril, é a primeira vez que vou pagar jà que comprei-a em 2001 no nome dos 2. Jà agora em v.n.gaia e é 0.7%. Eu tenho de pagar as duas guias agora? Não é uma agora e outra em outubro.


    Você consegue aceder ao site das finanças? Se sim vá lá e consulte a caderneta perdial urbana, depois tem lá:
    tipo de titular: propriedade plena
    Parte : 1/2 se tiver 1/2 é porque tem de receber 2 guias para pagar em abril e outras 2 em setembro.

    Mas sabe que há duas taxas para as casas não reavaliadas que é de 0,7% e para as casas reavaliadas que é de 0,4%
  14.  # 20

    Boas a todos.
    A minha questao para quem me puder ajudar e a seguinte: Comprei uma casa em 2001, tive isencao de 10 anos e por isso e o primeiro ano que vou pagar.
    Assim vieram-me 2 guias de pagamento de 240euros cada uma, ou seja uma no meu nome e outra no da minha esposa.
    Fui as financas e disseram-me que tenho de pagar as duas porque na altura que comprei ainda nao estavamos casados e como o valor e abaixo dos 250euros cada uma temos que pagar. O problema 'e que eu agora sou casado e tenho 2 filhos e tenho de pagar as duas, e eu cordialmente disse a funcionaria que n«ao tinha dinheiro para as duas porque pensava que era uma agora(abril) e outra em Setembro, ao qual ela me respondeu "azar, olhe pague uma agora e outra quando puder com multas de 40 a 50 euros". Nao h'a de certeza outra solucao?
    obrigado.
 
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