Tenho de efetuar os Pagamentos mensais ou trimestrais do meu condominio? ou posso fazer anualmente quando vou a Portugal?
2 se a empresa que faz a gestão e para quem eu faço o pagamento desaparecer eu continuo a pagar pq não estou em portugal?
3 Caso haja alterações nas quotas enquanto eu estou fora posso ser penalizado por não cumprir com o estipulado?
4 A lei portuguesa permite que um emigrante pague os condomínios quando for a Portugal? pq de outra maneira ficam transferências automaticas que não podem ser canceladas?
5 o que posso fazer se não estou presente?