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    • Asb
    • 13 março 2012 editado

     # 1

    tenho umas duvidas em relação a permilagens.

    1 No prédio onde vivo o R/C não paga elevador, é legal?

    2 Os detentores de caves no andar -1 também não pagam pq estas estão omitidas. Devem Pagar?

    3 A permilagem do 1º ou 2º andar deves ser diferentes se forem frações iguais? o 2º usa mais elevador logo...?

    4 No condomínio foram construídas ilegalmente 2 garagens que não estão no projeto, não pagam agua nem electricidade e não pertencem à permilagem. isto é legal ou devo contestar? eu acho que deveriam ter permilagem assim como as caves.

    5 Na área a que me refiro não é permitido fechar varandas com marquises, mas a maioria do prédio fechou. será que a permilagem deveria ser aumentada ou as marquises tem de sair?

    6 Já me desloquei á policia municipal e câmara municipal, mas ninguém se responsabiliza. como posso contestar? posso deixar de pagar condomínios como forma de contestação para obrigar os condôminos a regularizar a situação? o que posso fazer?



    Muito obrigado
    •  
      GF
    • 13 março 2012

     # 2

    Acho que o melhor era por uma bomba no prédio e ficava tudo resolvido, pelos vistos tudo funciona ilegalmente.
    Falando agora mais a sério, de tudo o que possa fazer legalmente, há uma coisa que não pode: deixar de pagar o condomínio.
  1.  # 3

    1 No prédio onde vivo o R/C não paga elevador, é legal?

    Se o Rc não tem possibilidade de utilizar o elevador, é.

    2 Os detentores de caves no andar -1 também não pagam pq estas estão omitidas. Devem Pagar?

    O que significa "estas estão omitidas"? foram construídas clandestinamente?

    3 A permilagem do 1º ou 2º andar deves ser diferentes se forem frações iguais? o 2º usa mais elevador logo...?

    A permilagem é atribuída no "Título constitutivo de propriedade horizontal", o documento outorgado pelo proprietário original do edifício, no qual são estabelecidas e descritas as partes comuns, a composição das fracções e os respectivos valores relativos (as famosas permilagens). Estes valores são estabelecidos de acordo com o critério de quem outorga, não havendo uma regra universal e objectiva. Podem ser alterados a qualquer altura, mediante aprovação unânime dos condóminos, concretizada em escritura de alteração do TCPH.
    As permilagens são depois utilizadas para diversos fins, incluindo a determinação da quota-parte de cada fracção nas despesas.
    Para simplificar, a resposta à sua pergunta é: as permilagens são o que são.
    Note que é possível encontrar critérios diferentes de repartição de despesas, desde que devidamente justificados e aprovados por mais de 2/3 dos votos, e sem oposição dos restantes.

    4 No condomínio foram construídas ilegalmente 2 garagens que não estão no projeto, não pagam agua nem electricidade e não pertencem à permilagem. isto é legal ou devo contestar? eu acho que deveriam ter permilagem assim como as caves.

    Isso é aquilo a que em linguagem técnica se designa por "molho de bróculos". Se existem devem pagar despesas de que possam beneficiar.

    5 Na área a que me refiro não é permitido fechar varandas com marquises, mas a maioria do prédio fechou. será que a permilagem deveria ser aumentada ou as marquises tem de sair?

    Se a CM não permite, as marquises devem sair. A alteração de permilagem não apaga ilegalidades.


    6 Já me desloquei á policia municipal e câmara municipal, mas ninguém se responsabiliza. como posso contestar? posso deixar de pagar condomínios como forma de contestação para obrigar os condôminos a regularizar a situação? o que posso fazer?

    O que significa "ninguém se responsabiliza"?
    •  
      GF
    • 13 março 2012 editado

     # 4

    Algumas dicas:


    A Percentagem ou Permilagem da fracção


    A percentagem (x 100) ou permilagem (x 1000) expressam o valor relativo de cada fracção autónoma.

    Este preceito não deve ser confundido com a área da fracção. São conceitos distintos que não estão directamente dependentes um do outro, embora possa existir uma regra de proporcionalidade entre eles. A permilagem ou percentagem é um valor atribuído livremente por vontade do promotor imobiliário, construtor, ou por avaliação, onde se atende ao condicionalismo próprio de cada fracção. O valor relativo atribuído a cada fracção constará obrigatoriamente na escritura de constituição da propriedade horizontal.

    É em função da permilagem ou percentagem que se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral de condomínio. Para entendermos melhor esta ideia, vamos considerar que ao edifício é atribuído o valor de 1 000 unidades, que corresponde a 1 000 votos. Cada fracção tem uma parte desse todo, que é a permilagem especificada no título constitutivo da propriedade horizontal. Supondo que a permilagem da fracção “A” é 180, 4, o seu condómino terá 180 votos. Os números que surgem à direita da vírgula não contam em termos de voto. Para o efeito contam-se apenas as unidades inteiras.

    É ainda em função da permilagem que os condóminos contribuem, regra geral, para as despesas de conservação e fruição das partes comuns.


    Assim, podem ter valores diferentes, mesmo tendo àreas identicas, mas o valor da permilagem vem indicado no título constitutivo da propriedade horizontal, que o construtor terá definido quando o prédio foi construído.

    Entretanto o luisvv antecipou-se e esclareceu correctamente ;)
  2.  # 5

    Da análise deste e outros tópicos que colocou, ressalta que o asb procura uma desculpa para não pagar condomínio, aparentemente por o valor ser elevado...
 
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