1 No prédio onde vivo o R/C não paga elevador, é legal?
2 Os detentores de caves no andar -1 também não pagam pq estas estão omitidas. Devem Pagar?
3 A permilagem do 1º ou 2º andar deves ser diferentes se forem frações iguais? o 2º usa mais elevador logo...?
4 No condomínio foram construídas ilegalmente 2 garagens que não estão no projeto, não pagam agua nem electricidade e não pertencem à permilagem. isto é legal ou devo contestar? eu acho que deveriam ter permilagem assim como as caves.
5 Na área a que me refiro não é permitido fechar varandas com marquises, mas a maioria do prédio fechou. será que a permilagem deveria ser aumentada ou as marquises tem de sair?
6 Já me desloquei á policia municipal e câmara municipal, mas ninguém se responsabiliza. como posso contestar? posso deixar de pagar condomínios como forma de contestação para obrigar os condôminos a regularizar a situação? o que posso fazer?
A Percentagem ou Permilagem da fracção
A percentagem (x 100) ou permilagem (x 1000) expressam o valor relativo de cada fracção autónoma.
Este preceito não deve ser confundido com a área da fracção. São conceitos distintos que não estão directamente dependentes um do outro, embora possa existir uma regra de proporcionalidade entre eles. A permilagem ou percentagem é um valor atribuído livremente por vontade do promotor imobiliário, construtor, ou por avaliação, onde se atende ao condicionalismo próprio de cada fracção. O valor relativo atribuído a cada fracção constará obrigatoriamente na escritura de constituição da propriedade horizontal.
É em função da permilagem ou percentagem que se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral de condomínio. Para entendermos melhor esta ideia, vamos considerar que ao edifício é atribuído o valor de 1 000 unidades, que corresponde a 1 000 votos. Cada fracção tem uma parte desse todo, que é a permilagem especificada no título constitutivo da propriedade horizontal. Supondo que a permilagem da fracção “A” é 180, 4, o seu condómino terá 180 votos. Os números que surgem à direita da vírgula não contam em termos de voto. Para o efeito contam-se apenas as unidades inteiras.
É ainda em função da permilagem que os condóminos contribuem, regra geral, para as despesas de conservação e fruição das partes comuns.