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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Eu e o meu marido estamos em vias de comprar uma casa. O actual proprietário dessa casa, como tinha muitos credores, de um outro negócio que faliu, saiu do país e deixou uma procuração a um advogado para vender a habitação.

    Iremos então, fazer um crédito ao mesmo banco onde a casa está em vias de ser penhorada, visto ter condições de aquisição boas. Ainda estamos no inicio das simulações de crédito.

    A minha(nossa) dúvida é a seguinte, existindo tantos outros credores, a casa poderá ser vendida?!
    como existe incumprimento do pagamento ao banco, o banco é único que pode penhorar a casa?!
    Como poderemos ter a certeza que a casa está livre de ónus ou encargos?!
    como é que é o processo todo de compra? pagamentos de IMT, escritura e de selo?

    Agradeço os vossos comentários.
    Estou um pouco receosa deste negócio
    •  
      GF
    • 14 março 2012

     # 2

    Bom dia!

    Para responder às suas questões, deve solicitar uma certidão predial online do imovel, pode pedir aqui: www.predialonline.pt mas precisa dos elementos do imovel.
    Nessa certidão virão todos os onus, encargos, e quem é o titular do imovel.

    Uma pergunta: quem está a vender o imovel é o banco? Se assim for, à partida, estará tudo salvaguardado, pois o imovel já foi penhorado há muito tempo.
    Fiquei com essa dúvida, pois não foi explícita em relação a isso.

    Se a casa está em vias de ser penhorada, então o negócio tem de ser feito com muito cuidado. Mas se vai recorrer a um financiamento, o banco encarrega-se de se assegurar que tudo é feito como deve ser.
    Não dê qualquer tipo de sinal neste negocio. Pode ficar sem o dinhero facilmente. Vá directa para escritura.
    Concordam com este comentário: CarlosCoelho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raqmarq
  2.  # 3

    Não é pedido qualquer tipo de sinal.
    A casa será vendida através do advogado, daí o meu receio, não sei se haverá algum credor, além do banco.
    •  
      GF
    • 14 março 2012

     # 4

    Isso nós nunca sabemos quando compramos uma casa a alguém, ou sabemos?
    O que interessa é o que está registado na CRP, na data em que compra. O seu registo deve ser o primeiro.
    Daí ter sugerido consultar a certidão.
  3.  # 5

    obrigado.
    As dúvidas são algumas.
    •  
      GF
    • 14 março 2012

     # 6

    Isso que mencionei é o mais importante. Depois é tudo igual, pagamentos de IMT, escritura e imposto de selo, é tudo como se fosse uma compra normal (e é normal supostamente...).

    A ver se me consigo explicar melhor: na conservatória do registo predial, é onde vai consultar os onus que existem registados no imovel.
    Imaginemos que ele tem mais credores a quem deve dinheiro. Se eles querem ser pagos com a venda do imovel, devem registar a acção, penhora, whatever na respectiva certidão. Se a certidão está "limpa", então nao terá problema, desde que registe a sua aquisição antes dos outros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raqmarq
  4.  # 7

    Certíssimo... está a ser claro.
    tenho de fazer então essa solicitação da certidão predial e só assim ficarei mais descansada.

    obrigado mais uma vez
  5.  # 8

    outra questão é, supomos que a casa está livre de ónus e encargos. Procedemos para a compra. Marca-se a escritura. Até aqui tudo normal.

    Se algum dos credores põe uma acção para penhorar o imóvel no dia anterior à escritura, no dia da escritura, essa informação terá disponível na caderneta predial?
    Ou posso vir a comprar uma "casa penhorada"?
  6.  # 9

    se houver dividas fiscais do actual proprietário, depois da casa ser comprada por nós, não poderá se alvo de penhora?! certo?
  7.  # 10

    Colocado por: raqmarqse houver dividas fiscais do actual proprietário, depois da casa ser comprada por nós, não poderá se alvo de penhora?! certo?


    Quando a casa estiver registada em seu nome, dividas fiscais do anterior proprietário nada têm a ver consigo ou com a casa adquirida.

    Neste aquisição existe bastante segurança pois o banco também não está interessado que ocorram problemas com credores anteriores e terá os seus cuidados.

    Quanto ás suas dúvidas em relação ao negócio, existem sempre possibilidades de algo correr mal.

    Mas neste caso com o suporte do banco, parece-me um negócio bastante seguro.
    •  
      FD
    • 14 março 2012 editado

     # 11

    Penso que este será um dos casos em que é importante fazer um contrato de promessa de compra e venda, registando-o depois na conservatória.
    Esse registo provisório, em princípio, a ser anterior a uma eventual penhora, poderá dar alguma segurança.

    Não tem que dar nem deve dar qualquer sinal por causa do CPCV.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raqmarq
    •  
      GF
    • 14 março 2012

     # 12

    FD nem precisa de fazer contrato-promessa... bastaria ir directo para escritura.
    Eu se comprasse uma casa nesses moldes, exigiria um registo provisório de aquisição a meu favor, para ficar salvaguardado de eventuais problemas entre o CPCV e a escritura.
    Concordam com este comentário: Piafinho
    •  
      FD
    • 14 março 2012

     # 13

    Colocado por: gf2011FD nem precisa de fazer contrato-promessa... bastaria ir directo para escritura.

    Falava por causa daquele risco de uma penhora ser registada no dia antes da escritura.
    É que até esse momento já se gastou algum dinheiro... (comissões do banco, etc.)
  8.  # 14

    Quando a casa estiver registada em seu nome, dividas fiscais do anterior proprietário nada têm a ver consigo ou com a casa adquirida.


    Atenção ao famoso direito de sequela - dívidas fiscais relativas ao imóvel podem virar-se contra o actual proprietário.
    •  
      GF
    • 14 março 2012

     # 15

    Hoje em dia vai-se aqui e fica-se a saber tudo: http://www.e-financas.gov.pt/de/pubdiv/de-devedores.html
    E quando se paga o IMT, se houver dívidas fiscais do vendedor, não deixam liquidar o IMT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raqmarq
  9.  # 16

    Colocado por: gf2011Hoje em dia vai-se aqui e fica-se a saber tudo:http://www.e-financas.gov.pt/de/pubdiv/de-devedores.html
    E quando se paga o IMT, se houver dívidas fiscais do vendedor, não deixam liquidar o IMT.


    Vai-se aqui para dívidas superiores a 7500 euros. Vários anos de IMI ainda não chegam a tanto.
    •  
      GF
    • 14 março 2012

     # 17

    Sim é verdade, mas fica a outra opção disponível, já por várias vezes vi isso acontecer ;)
  10.  # 18

    Colocado por: gf2011Mas se vai recorrer a um financiamento, o banco encarrega-se de se assegurar que tudo é feito como deve ser.


    Lembra-se do outro caso do carro com a penhora? O banco ai esqueceu-se de verificar a penhora... Nunca fiando :)

    Eu sugeria:

    1º- Pedir certidão agora
    2º- Fazer registos provisórios
    3º- Pedir uma nova certidão para comprovar que não existiu penhora antes dos registos provisórios serem feitos.
    Só depois de ter essa certião é que avançava para escritura
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raqmarq
    •  
      GF
    • 15 março 2012

     # 19

    Colocado por: Piafinho
    Lembra-se do outro caso do carro com a penhora? O banco ai esqueceu-se de verificar a penhora... Nunca fiando :)


    Sim tem razão, às vezes nem isso...
 
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