Colocado por: pjfquem pagau foi o casal que comprou a casa,depois a minha sogra acertou as contas com o casal,de todas as maneiras nao vai haver problemas , (espero eu) a velhota è poupàda :)
pois.... o problema é se a sua sogra decide casar de novo, com alguém que tenha herdeiros!
Ou se ela resolve zangar-se com uma das filhas ( a sua mulher ).
No caso da cmarantes posso garantir que a informação que lhe foi prestada está correcta (a sra não tem direito à herança), e digo isto, com esta certeza, pois passei por uma situação igual (e que foi toda tratada por advogados). O meu sogro faleceu ha 30 anos mas o pai dele (avô da minha mulher) apenas ha 5, e quem teve direito à sua herança foram: - 50% para a tia da minha mulher (irmã do meu sogro) - 50% para a minha mulher. A minha sogra não teve direito a nada.
Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarantes
Se fosse comunhão de bens, tem direito à herança, se for comunhão de adquiridos não tem direito, só os seus filhos beneficiam.... tudo depende do regime de casamento! Pois a herança é um bem, que mesmo antes do casamento, já pertence por direito ao individuo, logo não é adquirido pelo casal.
Há testamento ou alguma doação em vida do sogro a seu favor?
Pode não gostar da ideia mas a Cmarantes não é herdeira do seu sogro! Quem herda são os netos (seus filhos), por direito de representação (art.º 2133, n.º 1, al. a), 2157, 2039 e principalmente o artigo 2042 todos do CC)
Coisa diferente seria se o seu marido tivesse falecido depois do pai...e então aqui entrava a necessidade de se saber o regime de casamento. Cumprimentos