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  1.  # 1

    Boa tarde. Sou novo por cá e tenho uma dúvida sobre o IRS.
    Nos anos anteriores recebi cartas das seguradoras declarativas do valor que tinhamos pago com a casa e com o carro.
    Mas este ano, até ao momento não recebi nada.
    Alguem me pode esclarecer se isso já não é necessário devido a todos estes cortes que houveram e eles já nem enviam a carta. Ou é apenas um atraso? Pk sei que não sou o único que não recebo as declarações para o IRS.
    Agradecia resposta rápida,
    Abraço
  2.  # 2

    Seguros só PPR e saúde, excepto para desportistas e profissões de desgaste rápido.
  3.  # 3

    Num outro fórum disseram-me que o que tem a ver com a casa (prestação+juros) mantêm-se mais este ano..
    É melhor esperar pela carta do banco, ou não enviam?
    •  
      FD
    • 15 março 2012

     # 4

    Foi revogado o artigo do IRS que permitia abater os prémios pagos de seguros de vida e de acidentes pessoais: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs90.htm
    E já entrou em vigor o ano passado... Artigo 97.º (Lei n.º 55-A/2010 - 31/12), que é o Orçamento do Estado para 2011.
    • hangas
    • 15 março 2012 editado

     # 5

    Aproveito este tópico para colocar uma questão relativa a PPRs.

    Em 2008 constitui um PPR para acumular alguma poupança "forçada". O objectivo era usa-la efectivamente como PPR, mas quis deixar em aberto a hipótese de resgatar o dinheiro a qualquer momento. Para isso optei por nunca declarar as contribuições da mesma para efeitos de beneficios fiscais, para que a qualquer altura pudesse fazer o resgate sem problemas. Ao fim ao cabo utilizei o PPR como uma conta a prazo, mas que rende um bocadito mais (3%).

    Acontece que agora ao preparar os documentos para o IRS deste ano, passei uma vista de olhos pelos do ano anterior e reparei que por engano declarei as entregas de 2010. Ou seja.. fiquei entalado.

    Se eu agora quiser resgatar a poupança acumulada para por exemplo investir noutro produto como é que funciona? Sei que no minimo vou ter que devolver ao estado o beneficio do ano anterior. Mas é só isto? Será que depois não vai gerar confusão por ter beneficiado num ano e nunca nos outros?

    Será que devo/posso fazer uma declaração "correctiva" de IRS relativa a 2010 sem gozar deste beneficio?

    Não é que esteja a pensar em fazer isso no curto prazo, até porque a render 3%, tenho é feito reforços suplementares em vez de subscrever outras aplicações a prazo. Mas preocupa-me que possa haver complicações quando eventualmente o fizer.

    Edit: Entretanto no Art 21 do Estatuto dos Beneficios Fiscais na pagina das finanças o ponto 4 diz o seguinte.

    4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


    Ou seja se eu resgatasse o PPR este ano, tinha que pagar o beneficio recebido no ano passado mais 10%, certo? Mas e se eu quiser regularizar a situação sem resgatar o PPR?
    •  
      FD
    • 16 março 2012

     # 6

    Colocado por: hangasMas e se eu quiser regularizar a situação sem resgatar o PPR?

    Vai entregar uma declaração de correcção e vai pagar a multa (35€?) e o respectivo diferencial na liquidação do IRS, acrescido de juros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
    • spot
    • 16 março 2012

     # 7

    Colocado por: BadKarmaNum outro fórum disseram-me que o que tem a ver com a casa (prestação+juros) mantêm-se mais este ano..
    É melhor esperar pela carta do banco, ou não enviam?


    O meu banco, Millennium, não enviou, tive de ir buscar a declaração ao homebanking...
  4.  # 8

    Colocado por: FD
    Vai entregar uma declaração de correcção e vai pagar a multa (35€?) e o respectivo diferencial na liquidação do IRS, acrescido de juros.


    Já regularizei esta situação e deixo aqui o meu comentário.

    Submeti uma declaração de substituição removendo apenas a linha que dizia respeito a esse PPR. Fiz uma simulação e dava uma diferença de cerca de menos 70 Eur no reembolso. Chegou há dias uma nova declaração de IRS e uma nota de cobrança para pagar 74 Eur.

    Pelos visto não paguei multa nenhuma, apenas o valor da diferença. Fiquei surpreendido pela positiva, devo dizer. Segundo me disse o consultor financeiro da empresa onde trabalho, tal deveu-se ao facto de o ter feito dentro de 1 ano desde a data da primeira declaração, e que nesses casos não costuma haver lugar a multa.
  5.  # 9

    Colocado por: hangas

    Já regularizei esta situação e deixo aqui o meu comentário.

    Submeti uma declaração de substituição removendo apenas a linha que dizia respeito a esse PPR. Fiz uma simulação e dava uma diferença de cerca de menos 70 Eur no reembolso. Chegou há dias uma nova declaração de IRS e uma nota de cobrança para pagar 74 Eur.

    Pelos visto não paguei multa nenhuma, apenas o valor da diferença. Fiquei surpreendido pela positiva, devo dizer. Segundo me disse o consultor financeiro da empresa onde trabalho, tal deveu-se ao facto de o ter feito dentro de 1 ano desde a data da primeira declaração, e que nesses casos não costuma haver lugar a multa.


    Não contava muito com isso. A cobrança da multa chega com muito tempo de atraso e numa nota separada. Das duas vezes que me aconteceu(uma entrega fora de prazo e outra que tive de substituir), cobraram sempre a multa. O fisco tarda, mas não falha (oxalá eu me engane!).
  6.  # 10

    Colocado por: becasNão contava muito com isso. A cobrança da multa chega com muito tempo de atraso e numa nota separada. Das duas vezes que me aconteceu(uma entrega fora de prazo e outra que tive de substituir), cobraram sempre a multa. O fisco tarda, mas não falha (oxalá eu me engane!).


    Eu já recebi as duas cartas. Uma com a nova demonstração que indicava que a nota de cobrança seguia numa outra carta. E recebi 1 semana mais tarde a referida nota de cobrança.
    Acha que ainda poderei receber uma outra com a multa? :(
  7.  # 11

    Colocado por: hangas

    Eu já recebi as duas cartas. Uma com a nova demonstração que indicava que a nota de cobrança seguia numa outra carta. E recebi 1 semana mais tarde a referida nota de cobrança.
    Acha que ainda poderei receber uma outra com a multa? :(


    Infelizmente, sim. Mas pode ser que me engane, a esperança é a última a morrer!
 
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