Artigo 1101.o
Denúncia pelo senhorio
O senhorio pode denunciar o contrato de duração
indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos
seus descendentes em 1.o grau;
b) Para demolição ou realização de obra de remodelação
ou restauro profundos;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com
antecedência não inferior a cinco anos sobre
a data em que pretenda a cessação.
Colocado por: sofialima70Na minha opinião, se não há contrato, o seu amigo arranja quem os vá pôr de lá para fora ou muda a fechadura e está feito.