Boa tarde a todos, estou a procura de uma resposta. estou numa casa há 6 meses e nela tenho um contrato de cedência de espaço. gostaria de saber se este contrato é valido como contrato de arrendamento ou aluguer por favor! É que o meu senhorio tinha dito que me arranjava os recibos e até agora ainda nao me arranjou nenhum. E precisava de recibos para mostrar no infantário do meu filho para despesas. Pois pago um bom valor todos os meses e gostaria que fosse como despesa. Quem me puder ajudar o meu sincero obrigado
Colocado por: kratosÉ que o meu senhorio tinha dito que me arranjava os recibos e até agora ainda nao me arranjou nenhum.
Seja ou não, o seu senhorio tem que lhe dar os recibos.
Não dá muitos dados sobre a situação mas eu diria que em tribunal, se parece um arrendamento, se não tem diferenças para um arrendamento, é um arrendamento.
Não percebo muito bem esse tipo de contrato, se é ou não um subterfúgio do senhorio para não ter problemas com arrendamentos mas, acho que não é com isso que se deve preocupar. Recebe recibos, paga. Não recebe recibos, não paga.
Artigo 787.º – «Direito à quitação», do Código Civil, o qual dispõe:
“1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, e aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo. 2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.”
Não se preocupe que não vai preso/presa nem pagará nenhuma multa por ter um contrato de cedência de espaço em vez de um contrato de arrendamento.
O meu problema não é esse. Eu sou mt novo tenho 20 anos, a minha mãe é que diz que eu perco mtas ajudas por ter esse contrato. Por exemplo não ter direito a arrendamento jovem. Alias pelo que eu sei eu tenho este tipo de contrato porque eu não pago agua nem luz é o senhorio não sei se é por ai. mas eu vou ter um filho e precisava dos recibos para declarar no infantario que tenho despesas e será que este tipo de recibo sera valido? E por exemplo poderei por os recibos no IRS? Desculpe as duvidas mas tou mesmo desorientado neste tema...
O contrato de cedência de imóvel é diferente de um contrato de arrendamento. No contrato de cedência o proprietário do imóvel pode pedir a todo o tempo ao "inquilino/cessionário", que devolva a coisa cedida. Os direitos do inquilino que estão abrangidos por um contrato de arrendamento, não se aplicam num contrato de cedência, assim como os prazos. Quanto aos recibos estes podem e devem ser emitidos e enviados àquele que está a pagar. Estes recibos servem como comprovativo da receita para o proprietário da coisa cedida e como base para o seu preenchimento de IRS. Quanto ao "inquilino", se este for pessoa singular não pode apresentar estes recibos como despesa na sua declaração de IRS, nomeadamente na parte da habitação, apenas poderão servir como despesas integradas na actividade profissional. O contrato de cedência por norma aplica-se a situações provisórias e onde não tem interesse em elaborar um contrato de arrendamento, quer pela natureza do negócio, quer pelo prazo a que o mesmo se destina. Por outro lado o imposto selo cobrado neste tipo de contratos é apenas de selo de contrato (5€) e não 10% do valor mensal da renda a que está sujeito um contrato de arrendamento. Para habitação é a primeira vez que tomo conhecimento de um contrato de cedência. Na minha opinião não é um contrato favorável ao inquilino, porque não lhe garante a continuidade do mesmo e por outro lado, não pode apresentar essa despesa em sede de IRS. Apenas uma observação pessoal, nos contratos de cedência que elaboro, fico sempre com um jogo de chaves, este é um dos pressupostos (indirectos) do contrato de cedência. Estes contratos funcionam com um empréstimos de algo, em que os proprietários podem rever todo o tempo a coisa emprestada, sem necessidade de dar qualquer prazo para a desocupação do espaço, nem apresentar qualquer justificação para o pedido de libertação da coisa. Pessoalmente tentava alterar o contrato de cedência para um contrato de arrendamento e assegure-se que o imposto de selo é pago. Se conseguir alterar o contrato e mesmo assim o senhorio não lhe enviar os recibos da renda, deverá tentar pagar por transferência bancária a renda no qual indique na descrição a que se destina o pagamento, bem como o mês que está a pagar ou tentar que o senhorio assine um documento em conforme recebeu o valor da renda. Com os comprovativos do pagamento e com o contrato de arrendamento consegue fazer prova junto do Fisco e do infantário que tem essa despesa.
Bom esclarecimento smarga, apenas uma observação, no arrendamento, o imposto de selo não é 10% mensal mas sim 10% uma vez para registar o contrato nas finanças....