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    • zrdc
    • 21 março 2012

     # 1

    Bom dia,
    No meu prédio temos no 3º andar um terraço de cobertura de uso exclusivo de uma fracção.
    Não tenho duvidas que é parte de comum do prédio e todos estamos de acordo, em relação a isso, assumindo os custos de uma possível impermeabilização. Contudo, o nosso titulo constitutivo não faz essa distinção e considera que esse terraço está incluído na permilagem da fracção em causa. O condómino não aceita esta decisão, porque o terraço em questão tem quase 150m2 o que faz com que a permilagem dele seja a maior de todas, logo, não quer pagar mais de quota.
    Tendo em conta a legislação a permilagem está mesmo incorrecta, ou realmente pode ser assim atribuída?
    •  
      FD
    • 21 março 2012 editado

     # 2

    Colocado por: zrdcTendo em conta a legislação a permilagem está mesmo incorrecta, ou realmente pode ser assim atribuída?

    A permilagem pode ser atribuída como o construtor (ou quem registar o título constitutivo) quiser e bem lhe apetecer.

    A lei diz, mais ou menos, que deve ser proporcional ao valor da fracção.

    Artigo 1418.º
    Conteúdo do título constitutivo
    1 - No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
    2 - Além das especificações constantes do número anterior, o título constitutivo pode ainda conter, designadamente:
    a) Menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum;
    b) Regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas;
    c) Previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio.
    3 - A falta da especificação exigida pelo n.º 1 e a não coincidência entre o fim referido na alínea a) do n.º 2 e o que foi fixado no projecto aprovado pela entidade pública competente determinam a nulidade do título constitutivo.

    Fonte: Código Civil
    • zrdc
    • 21 março 2012

     # 3

    obrigado. Pois era mesmo isso que eu pensava.
    Tenho lido bastante sobre o assunto.
    O meu constructor/arquitecto achou por bem fazer a permilagem de modo porporcional á área de cada fracção.
    Já agora tive uma outra dúvida aquando da leitura da legislação.
    O lugar de estacionamento também poderá ser parte comum,certo? Apesar de estar em titulo constitutivo afecto ás fracções.
    •  
      FD
    • 21 março 2012

     # 4

    Certo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zrdc
    • zrdc
    • 21 março 2012

     # 5

    Muito obrigado pelo esclarecimento.
    É que o condómino em questão quer alterar a propriedade horizontal para "corrigir" a permilagem, e eu necessitava de fundamentos legais para poder contrapor essa questão sendo que, tenho conhecimento que o titulo constitutivo só pode ser modificado com unanimidade na decisão.
 
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