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  1.  # 1

    Boa noite,
    Sabem dizer-me se num contrato de arrendamento de duração de 5 anos, no qual esteja indicada a data de início e data de fim do mesmo e não sejam mencionadas renovações se aplica a renovação automática?
    Ou chegada a data de fim acaba e pronto?
    Obrigada!
    AS
    •  
      GF
    • 22 março 2012 editado

     # 2


    Artigo 1096.
    Renovação automática
    1 — Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório, o contrato
    celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três
    anos, se outros não estiverem contratualmente previstos


    Se não for denunciado, renova-se por 3 anos automaticamente, excepto se outro prazo tiver sido estipulado em contrato.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana SIlva Lisboa
 
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