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  1.  # 21

    Quem para/avança o elevador é a Assembleia e não Vossa Ex.a ( administrador )


    Dá vontade de rir...
    1) Ninguém é obrigado a cumprir deliberações ilegais, a não ser que as tenha aprovado, o que não será o caso de um administrador terceiro.

    2) Muito menos quando de tais deliberações resulte responsabilidade criminal.

    3) Se ao menos você tivesse lido o acórdão, e não apenas o resumo, escusava de ter feito essa figura.
  2.  # 22

    Umas noções básicas do nosso Código Civil:


    Artigo 294.º Negócios celebrados contra a lei
    Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de carácter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.
    • pom
    • 23 março 2012 editado

     # 23

    Nhammm, o bitobito não vai lá com noções básicas...
    É mais fácil para ele colar sumários na esperança que não se leiam os acórdãos...
    E tenta vender sapiência...(neste e em outros temas que se dá ao trabalho de comentar para pseudo ajudar...)
  3.  # 24

    "Incompetente não é aquele que não sabe fazer e sim aquele que sabe o que fazer e mesmo assim não o faz."

    1. Marcar assembleia de condómino extraordinaria !

    "A democracia muitas vezes significa o poder nas mãos de uma maioria incompetente."

    2. A assembleia MANDA ! ; respeitando os quoruns previstos ; Nas partes comuns .


    Se existir saldo insuficiente , paga o administrador que mandou avançar a obra por ser , deixem ver ...
    disposições legais imperativas.


    Dá vontade de rir !!!

    Falar ao telemóvel ?

    Quantos continuam a falar a conduzir ?

    A assembleia MANDA até se entender vender o elevador , o que mete aqui são normas de "fabricação" de edifícios .

    Quem regula depois o funcionamento é a ASSEMBLEIA !!!

    Vossa Ex.ª apenas executa e talvez muito mallll , tenho pena !
  4.  # 25

    Outra coisa :

    Suas Exas. andam aqui em 2012 a postar ( postas podres ) , quando na realidade alguem já em 2008 deu a resposta à questão 2 inicial .

    Pode desligar o elevador ?

    SIM !!!

    # 4
    Cara sissi, boa noite. Pelo que descreve, no TCPH do prédio foi indicado o valor relativo das fracções em percentagem e não em permilagem. Somando as percentagens as mesmas não totalizam a unidade. Deve rever a verificação do TCPH para corrigir o engano. Quanto à atitude de desligar o elevador: 1º a Assembleia-Geral de Condóminos só pode DELIBERAR a suspensão da utilização do elevador por votação da maioria de 2/3 (maioria absoluta qualificada, neste caso 67% dos votos), ou seja quorum mínimo, e SEM OPOSIÇÃO, o que quer dizer que, mesmo que tenham os 67 votos, se houver um único condómino que vote contra, já não será validada a DELIBERAÇÃO. Isto deve-se ao facto de se pretender restringir uma forma de utilização das partes comuns (artº 1422º). 2º Por outro lado, mesmo que tivesse havido UNANIMIDADE, ainda se tornaria necessário obter autorização, para suspender a actividade do elevador, da Entidade Municipal, que é também a entidade fiscalizadora.
    Quanto à dívida é recomendável cumprir a sentença do tribunal e, na eventualidade de haver provas de negligência do Administrador, não da Administração porque esta é constituída pela Assembleia-Geral de Condóminos e pelo Administrador, accioná-lo juridicamente. Quanto ao valor cobrado pela senhora da limpeza, experimentem renegociar o contrato com toda a cautela, pois a experiência ensinou-me que, normalmente, estas situações não estão legais, por falta de pagamento de direitos (férias , subsídios e descontos para a previdência).Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos




    https://forumdacasa.com/discussion/1068/preciso-de-esclarecimento/

    A mesma ou outras em outros foruns e com a devida Vénia ... Concordo !


    Concluindo :

    Tudo o que aqui disse é apenas um esclarecimento à verdade !

    Não tenho interesse próprio em aldrabar as pessoas , mas ; como se vê :

    Aparecem abutres da Lei !
  5.  # 26

    Colocado por: bitobito"Incompetente não é aquele que não sabe fazer e sim aquele que sabe o que fazer e mesmo assim não o faz."
    1. Marcar assembleia de condómino extraordinaria !
    "A democracia muitas vezes significa o poder nas mãos de uma maioria incompetente."
    2. A assembleia MANDA ! ; respeitando os quoruns previstos ; Nas partes comuns .


    Ui, que isto vai ser divertido... Lentamente, a ver se o bitobito percebe:
    1) A Assembleia delibera que, nas partes comuns, as mulheres são obrigadas a andar de biquini, e os homens de tanga.

    2) O bitobito conclui que, desde que tomada com o quorum necessário, esta deliberação vincula terceiros. É um fartote, todos os carteiros começam subitamente a competir pelo privilégio de servir o prédio do bitobito, na perspectiva de verem a vizinha do 1ºDtº em trajes menores.

    Se existir saldo insuficiente , paga o administrador que mandou avançar a obra por ser , deixem ver ...disposições legais imperativas.

    Qual é a dúvida? Cabe ao administrador:
    a) cumprir as deliberações da Assembleia.
    b) cobrar as quotas e pagar as despesas.
    c) executar quem não pague.
    d) recusar a aplicação de deliberações ilegais.

    Adicionalmente, cabe a cada condómino exigir da administração e dos restantes condóminos a manutenção dos equipamentos e partes comuns em condições de fruição para todos.

    Por fim, cabe às entidades públicas envolvidas zelar pelo cumprimento das disposições legais.

    Dá vontade de rir !!!Falar ao telemóvel ?Quantos continuam a falar a conduzir ?


    De facto dá vontade de rir. O argumento do bitobito resume-se a uma mistura de "Podem mandar fechar o elevador, porque apesar de ser contra a lei, pode ser que ninguém repare e não vos penalize" com "Podem mandar fechar o elevador, apesar de estarem previstas coimas, porque há outros que também o fazem".

    A assembleia MANDA até se entender vender o elevador , o que mete aqui são normas de "fabricação" de edifícios .

    Se ao menos tivesse lido o decreto-lei 320-2002, saberia que "Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes ...", e não a fabricação...

    Quem regula depois o funcionamento é a ASSEMBLEIA !!!


    Não é a Assembleia, mas neste caso o Governo, visto ser um decreto-lei.
    A Assembleia de condóminos limita-se a deliberar dentro dos limites que lhe são impostos pela lei, e que no caso são:
    1) Em edifícios com mais de X metros de altura são obrigatoriamente dotados de elevador (RGEU).
    2) Os equipamentos instalados terão que estar em condições de funcionamento sob pena de coima diária (RGEU).
    3) Os equipamentos têm que estar sob contrato de manutenção (Dec-lei 320/2002)
    4) Elevadores com riscos graves de segurança devem ser imobilizados (Dec-lei 320/2002)
    5) Deliberações contrárias à lei são nulas (Cód.Civil).
  6.  # 27

    Suas Exas. andam aqui em 2012 a postar ( postas podres ) , quando na realidade alguem já em 2008 deu a resposta à questão 2 inicial .
    Pode desligar o elevador ?


    A resposta é factualmente errada, ponto final.

    Quanto à atitude de desligar o elevador: 1º a Assembleia-Geral de Condóminos só pode DELIBERAR a suspensão da utilização do elevador por votação da maioria de 2/3 (maioria absoluta qualificada, neste caso 67% dos votos), ou seja quorum mínimo, e SEM OPOSIÇÃO, o que quer dizer que, mesmo que tenham os 67 votos, se houver um único condómino que vote contra, já não será validada a DELIBERAÇÃO. Isto deve-se ao facto de se pretender restringir uma forma de utilização das partes comuns (artº 1422º). 2º Por outro lado, mesmo que tivesse havido UNANIMIDADE, ainda se tornaria necessário obter autorização, para suspender a actividade do elevador, da Entidade Municipal, que é também a entidade fiscalizadora.


    Esta resposta está errada em vários aspectos:
    1) Não são permitidas deliberações que visem impedir o uso de partes ou equipamentos comuns a condóminos.
    2) Admitindo que em casos concretos (de uso de determinada parte comum, p.ex) se possa fazer por unanimidade, a forma de o conseguir pressuporia o voto favorável de todos os presentes desde que perfazendo 2/3 (não sendo aqui suficiente a não-oposição, que apenas é válida no caso de haver ausentes, aos quais se aplicaria o prazo de 90 dias para manifestarem discordância, valendo o silêncio como aprovação);
    3) Mesmo assim, tal deliberação não poderia nunca derrogar um decreto-lei e/ou anular deveres do condomínio perante terceiros.
  7.  # 28

    O senhor só mostra incompetencia , desculpe dizer .

    Está tudo mal , só Vossa Ex.ª está certa : ERRADO !!!

    Abra a pestana , respeite aotros post´s até de pessoas competentes na matéria e com provas dadas , tem dúvidas ?

    "Ui, que isto vai ser divertido... Lentamente, a ver se o bitobito percebe:
    1) A Assembleia delibera que, nas partes comuns, as mulheres são obrigadas a andar de biquini, e os homens de tanga."

    Qual a chatice ?

    Existem muitos regulamentos de condomínio APROVADOS por UNANIMIDADE : Sabe o que é isso ao menos ? ; Que determinam em zonas onde existe a piscina comum , chuveiro antes de entrada de água , determina o uso de determinados procedimentos para banho .


    Se todos : repito TODOS : Percebeu ?

    Deliberarem , o que Vossa Ex.ª tem com isso ?

    NADA !!!

    Vá ver determinados condomínios fechados no Algarve , onde se paga 600 euros por mes e quase pertence a não Portugas , se quer ver as regras implementadas !

    Tenha tato !

    Viva em democracia , que as regras que proibem o uso de mini saia , podem ser as mesmas que autorizam ; em outro lado !
    Basta o coletivo : DELIBERAR !!!
  8.  # 29

    “Todas as restrições de origem negocial, quer quanto ao destino das fracções autónomas, quer quanto aos actos materiais ou jurídicos que os condóminos não podem praticar, fazem parte integrante do estatuto do condomínio, o que equivale a dizer que têm natureza real e, portanto, eficácia erga omnes, prevalecendo sobre qualquer negócio que com elas se não harmonize” (cfr. Código Civil Anotado, vol. III, 2ª ed., págs. 426 e 427)."
  9.  # 30

    Por partes:
    O senhor só mostra incompetencia , desculpe dizer . Está tudo mal , só Vossa Ex.ª está certa : ERRADO !!!

    Não está tudo mal - as suas efabulações são más, as citações que usa são péssimas, e o suporte que foi buscar é, lamentavelmente, flagrantemente errado. A questão do quorum na votação, então, brada aos céus.

    Abra a pestana , respeite aotros post´s até de pessoas competentes na matéria e com provas dadas , tem dúvidas ?

    Não me vai colocar aqui a discutir "provas dadas", mas sempre lhe digo que por mais de uma vez tive que corrigir, adequado suporte legal, fórum indicações flagrantemente erradas de membros, incluindo o membro que citou (e que, entre outras coisas básicas, desconhecia o regime da dupla maioria na aprovação de inovações..)

    Qual a chatice ? Existem muitos regulamentos de condomínio APROVADOS por UNANIMIDADE : Sabe o que é isso ao menos ? ; Que determinam em zonas onde existe a piscina comum , chuveiro antes de entrada de água , determina o uso de determinados procedimentos para banho .
    Se todos : repito TODOS : Percebeu ? Deliberarem , o que Vossa Ex.ª tem com isso ? NADA !!!
    Vá ver determinados condomínios fechados no Algarve , onde se paga 600 euros por mes e quase pertence a não Portugas , se quer ver as regras implementadas !


    De novo: bla-bla-bla irrelevante para o caso. A minha questão, colocada de maneira bastante clara: entre os condóminos podem deliberar o que quiserem - e até o estabelecimento do direito de pernada para o administrador, se quiserem. No entanto, nem por isso essas deliberações são válidas perante terceiros, muito menos afastam disposições imperativas da lei.
    Trocado em miúdos: você até pode ser dono de todas as fracções e mandar fechar o elevador, que a CM chega lá e aplica-lhe a coimazinha e ponto final. E se há CM mais diligentes ou rigorosas que outras, isso já não é importante para o fundo da questão: pode fechar o elevador? Não, não pode.


    Tenha tato .Viva em democracia , que as regras que proibem o uso de mini saia , podem ser as mesmas que autorizam ; em outro lado !Basta o coletivo : DELIBERAR !!!


    ....
  10.  # 31

    “Todas as restrições de origem negocial, quer quanto ao destino das fracções autónomas, quer quanto aos actos materiais ou jurídicos que os condóminos não podem praticar, fazem parte integrante do estatuto do condomínio, o que equivale a dizer que têm natureza real e, portanto, eficácia erga omnes, prevalecendo sobre qualquer negócio que com elas se não harmonize” (cfr. Código Civil Anotado, vol. III, 2ª ed., págs. 426 e 427)."


    Pare, por favor.
    • pom
    • 26 março 2012

     # 32

    Colocado por: bitobito“Todas as restrições de origem negocial, quer quanto ao destino das fracções autónomas, quer quanto aos actos materiais ou jurídicos que os condóminos não podem praticar, fazem parte integrante do estatuto do condomínio, o que equivale a dizer que têm natureza real e, portanto, eficácia erga omnes, prevalecendo sobre qualquer negócio que com elas se não harmonize” (cfr. Código Civil Anotado, vol. III, 2ª ed., págs. 426 e 427)."


    "Muitos são orgulhosos por causa daquilo que sabem; face ao que não sabem, são arrogantes."
    Goethe , Johann
  11.  # 33

    bitobito

    deixe-me ver se entendi: se um prédio é obrigado por lei a ter elevador ( tem a ver com o numero de pisos, RGEU) se os condominos por unanimidade decidirem desligá-lo ( torna-lo inoperacional sem inspeções etc...) isso é possivel??? poderá alguma das fracções depois ser comercilalizada nesta situação??
  12.  # 34

    Caro senhor ou amostra de incompetentes : "luisvv e pom " ;

    Algures referi a data de 2008 e estamos em 2012 , mas ainda volto mais ao passado , que tal 2006 ?

    O que significa que Vossas Exas são uns incompetentes , vendem aqui banha da cobra e quem aqui vem aflito ; com as vossas palavras de vendedor de mercado municipal ; pensa ter ido ao melhor escritório de advogados .

    Os senhores são incompetentes e podia para qui trazer centenas de elevadores parados em todo o Portugal e que fazem cadastro no ISQ ou agora CERTIEL .

    Mas não vale a pena , quem quiser acreditar em milagres acredite , eu acredito na realidade .

    Tenham muita sorte e volto a referir : INCOMPETENTES !!!

    APRENDAM ... já passaram 8 anos e Vossas Exas. nem o alfabeto sabem !


    Re: legalidade de fecho elevador. ajuda.

    Subscrevo o ponto de vista do membro Enzo.

    Se ao comprar um andar num prédio que já tem elevador o mesmo só poderá ser retirado por Unanimidade dos condóminos, caso contrário estariam a defraudar as expectativas que tinha ao comprar a fracção.

    [addsig]

    __________________
    !OºO!OºO!


    "Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês


    http://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=18679&list_order=&pagina=1
  13.  # 35

    Algures referi a data de 2008 e estamos em 2012 , mas ainda volto mais ao passado , que tal 2006 ?

    A pergunta tem data de 22 de Março de 2012. Não percebo a que título surge a sua referência a 2006 e 2008, mas aparentemente vem na linha da apresentação de textos, "factos" e opiniões irrelevantes.

    O que significa que Vossas Exas são uns incompetentes , vendem aqui banha da cobra e quem aqui vem aflito ; com as vossas palavras de vendedor de mercado municipal ; pensa ter ido ao melhor escritório de advogados .


    Os senhores são incompetentes e podia para qui trazer centenas de elevadores parados em todo o Portugal e que fazem cadastro no ISQ ou agora CERTIEL .

    Incompetente, serei, ou não, dependendo do assunto em debate. Neste, especificamente, a sua competência está demonstradamente ausente. Ascensores parados há milhares, e não centenas, só em Lisboa, o que não quer dizer que estejam em situação legal. Da mesma forma, há largos milhares de elevadores não inspeccionados em Lisboa, e nem por isso o bitobito dirá (sei lá...) que as inspecções não são obrigatórias.

    De resto, pode insistir à vontade, que não conseguirá convencer-me de que a vontade unânime dos condóminos se pode sobrepor à disposição imperativa do artº50 do RGEU.
    • pom
    • 30 março 2012 editado

     # 36

    Coitado do bitobito...
    Além de misturar situações diferentes agora mistura portais/sites diferentes...
    O que o desespero faz !!!

    Deu para perceber porque anda desfasado...vai a outro portal/site 'buscar o que aqui apresenta' como se fosse da sua lavra...recorrendo a anos idos e esquecendo-se de eventuais alterações.
    Desonesto intelectual é o que vc é !!!

    Que pobreza de espirito...
 
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