Quem para/avança o elevador é a Assembleia e não Vossa Ex.a ( administrador )
Artigo 294.º Negócios celebrados contra a lei
Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de carácter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.
disposições legais imperativas.
Colocado por: bitobito"Incompetente não é aquele que não sabe fazer e sim aquele que sabe o que fazer e mesmo assim não o faz."
1. Marcar assembleia de condómino extraordinaria !
"A democracia muitas vezes significa o poder nas mãos de uma maioria incompetente."
2. A assembleia MANDA ! ; respeitando os quoruns previstos ; Nas partes comuns .
Se existir saldo insuficiente , paga o administrador que mandou avançar a obra por ser , deixem ver ...disposições legais imperativas.
Dá vontade de rir !!!Falar ao telemóvel ?Quantos continuam a falar a conduzir ?
A assembleia MANDA até se entender vender o elevador , o que mete aqui são normas de "fabricação" de edifícios .
Quem regula depois o funcionamento é a ASSEMBLEIA !!!
Suas Exas. andam aqui em 2012 a postar ( postas podres ) , quando na realidade alguem já em 2008 deu a resposta à questão 2 inicial .
Pode desligar o elevador ?
Quanto à atitude de desligar o elevador: 1º a Assembleia-Geral de Condóminos só pode DELIBERAR a suspensão da utilização do elevador por votação da maioria de 2/3 (maioria absoluta qualificada, neste caso 67% dos votos), ou seja quorum mínimo, e SEM OPOSIÇÃO, o que quer dizer que, mesmo que tenham os 67 votos, se houver um único condómino que vote contra, já não será validada a DELIBERAÇÃO. Isto deve-se ao facto de se pretender restringir uma forma de utilização das partes comuns (artº 1422º). 2º Por outro lado, mesmo que tivesse havido UNANIMIDADE, ainda se tornaria necessário obter autorização, para suspender a actividade do elevador, da Entidade Municipal, que é também a entidade fiscalizadora.
O senhor só mostra incompetencia , desculpe dizer . Está tudo mal , só Vossa Ex.ª está certa : ERRADO !!!
Abra a pestana , respeite aotros post´s até de pessoas competentes na matéria e com provas dadas , tem dúvidas ?
Qual a chatice ? Existem muitos regulamentos de condomínio APROVADOS por UNANIMIDADE : Sabe o que é isso ao menos ? ; Que determinam em zonas onde existe a piscina comum , chuveiro antes de entrada de água , determina o uso de determinados procedimentos para banho .
Se todos : repito TODOS : Percebeu ? Deliberarem , o que Vossa Ex.ª tem com isso ? NADA !!!
Vá ver determinados condomínios fechados no Algarve , onde se paga 600 euros por mes e quase pertence a não Portugas , se quer ver as regras implementadas !
Tenha tato .Viva em democracia , que as regras que proibem o uso de mini saia , podem ser as mesmas que autorizam ; em outro lado !Basta o coletivo : DELIBERAR !!!
“Todas as restrições de origem negocial, quer quanto ao destino das fracções autónomas, quer quanto aos actos materiais ou jurídicos que os condóminos não podem praticar, fazem parte integrante do estatuto do condomínio, o que equivale a dizer que têm natureza real e, portanto, eficácia erga omnes, prevalecendo sobre qualquer negócio que com elas se não harmonize” (cfr. Código Civil Anotado, vol. III, 2ª ed., págs. 426 e 427)."
Colocado por: bitobito“Todas as restrições de origem negocial, quer quanto ao destino das fracções autónomas, quer quanto aos actos materiais ou jurídicos que os condóminos não podem praticar, fazem parte integrante do estatuto do condomínio, o que equivale a dizer que têm natureza real e, portanto, eficácia erga omnes, prevalecendo sobre qualquer negócio que com elas se não harmonize” (cfr. Código Civil Anotado, vol. III, 2ª ed., págs. 426 e 427)."
Algures referi a data de 2008 e estamos em 2012 , mas ainda volto mais ao passado , que tal 2006 ?
O que significa que Vossas Exas são uns incompetentes , vendem aqui banha da cobra e quem aqui vem aflito ; com as vossas palavras de vendedor de mercado municipal ; pensa ter ido ao melhor escritório de advogados .
Os senhores são incompetentes e podia para qui trazer centenas de elevadores parados em todo o Portugal e que fazem cadastro no ISQ ou agora CERTIEL .