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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se me podem ajudar. Sou proprietária de uma casa e em Março arrendei-a. Foi-me pago o mês de Março e dois meses de caução. Que recibos devo passar?
    O de Março?
    E os de caução?

    Muito obrigada.

    Isabel Ribeiro
  2.  # 2

    Se lhe pagaram a renda de Março, passa o recibo relativo à renda de Março.
  3.  # 3

    Agora um àparte:

    1) Falando como inquilino: eu entrego dois meses de caução, por exemplo, ao meu senhorio. Quando a caução me for devolvida não há lugar a correcção monetária? Afinal o senhorio estará a usufruir de dinheiro "que não é seu". Se o contrato só for denunciado daqui a 30 anos - e as rendas forem sendo actualizadas como acho que deve ser - 500 euros hoje não representam o mesmo que 500 euros daqui a 30 anos.

    2) Falando como senhorio: a caução é uma "segurança" para o caso de haver "chatices" quando o contrato for denunciado. No entanto, se o contrato só for denunciado daqui a 30 anos e houver danos na casa, "500 euros não chegam para pagar um azulejo".

    3) Falando como observador: Não fará mais sentido em vez de ser uma caução ser uma garantia bancária? Assim ninguém se "abarbata"...
    • pom
    • 22 março 2012

     # 4

    "abarbata-se" o banco com os custos da garantia...
    Concordam com este comentário: Cesca, sisu
  4.  # 5

    E não há juros no meio disso tudo??
    •  
      GF
    • 22 março 2012

     # 6

    Claro... uma garantia bancária paga-se e bem, além de que é prática corrente cativarem uma aplicação para o efeito.
    Imaginemos uma renda de 600 euros num contrato a 5 anos, só fará sentido uma garantia bancária pelos 5 anos, ou seja, 600x12x5 = 36.000 EUR
    Este seria o valor da garantia a ser prestada, valor que ficaria cativo no banco (já vi casos em que fazem uma garantia bancária tipo por 6 meses, mas de que serve isso, ao fim de 6 meses deixam de pagar e lá ficam a arder).
    Depois há os custos da mesma, acho que anda na casa dos 3% ao ano, ou qualquer coisa do genero, ou seja, cerca de 1000 euros por ano....

    Estas são as razões pelas quais muito pouca gente recorre a esse tipo de garantias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  5.  # 7

    Então não sei. Mas sei que a situação não é justa (embora fosse de fácil resolução nas circunstâncias certas) nem para o inquilino nem para o senhorio se se verificarem (entre outras) situações das do tipo que enumerei acima.
  6.  # 8

    A minha dúvida, prende-se com os recibos da caução, se os devo passar ou não.
    Se no fundo servem de caução, no meu entendimento, deveriam ser relativos ao pré-aviso de 60 dias (igualmente 2 meses) e que seriam para os 2 últimos meses de vigência do contrato.
    Mas não sei se é este a forma correcta, de actuação.
    Isabel Ribeiro
    • pom
    • 22 março 2012

     # 9

    A caução não serve para isso. Serve para reparar eventuais estragos feitos no bem e caso não existam terá de devolver.
    Os recebimentos carecem de recibo de quitação.
  7.  # 10

    Isabel, tem a certeza de que não recebeu a renda de Março e Abril, e apenas um mês de caução ? "Normalmente", no início de um contrato recebem-se 2 meses, o de entrada e o seguinte. Nesse caso, passaria os recibos de Março e Abril e passaria um recibo/declaração em como tinha recebido x euros de caução. Depois, até ao dia 8 de Abril receberá a renda de Maio.
  8.  # 11

    Bom dia. O que foi combinado, foi 2 meses de caução, pois não tinham fiadores.
    Pelo que deduzo pelo acima, que os 2 meses de caução, deverão ser-lhes devolvidos no final do contrato de arrendamento.
    Obrigada pelas respostas.
    Isabel.
 
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