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    • mili
    • 23 março 2012

     # 1

    Tenho um contrato de exclusividade com uma empresa imobiliária para a venda do meu apartamento, desde Dezembro de 2011, mas pretendo prescindir o mesmo por vários motivos, entre os quais a possibilidade de entrar em acordo com o meu banco para uma Dação por cumprimento, entregando-lhes a casa e deste modo liquidar o empréstimo que foi feito para a compra do referido apartamento.
    Para além disso, e mesmo que a possibilidade da entrega ao banco não se concretize, não pretendo manter o contrato existente com a imobiliária, uma vez que até ao momento não conseguiram sequer agendar uma visita de qualquer potencial comprador ao imóvel, e apesar de constar no contrato, apenas me foi entregue um único relatório mensal (relativo a Janeiro). E como se não bastasse o agente imobiliário enviou-me uma SMS hoje informando-me que irá deixar de trabalhar para aquela empresa e que iria ser contactado por outro agente em breve.
    Assim, são duas as questões que gostaria que me esclarecessem:
    - Caso a Dação por cumprimento se venha a realizar, e o contrato com a imobiliária ainda vigore, esta terá direito a receber algum valor de remuneração? A Dação por cumprimento é considerada venda pela imobiliária?
    - Os motivos acima enunciados, principalmente a alteração do agente imobiliário com o qual foi feito o contrato por outro que eu não conheço, tendo sido informado desta situação por SMS será motivo suficiente para denunciar o contrato? Ou será a falta de interessados e a não existência dos relatórios mensais, suficiente para dar por terminado o contrato?

    Agradeço todos os esclarecimentos que me possam dar.
    •  
      GF
    • 23 março 2012

     # 2

    Colocado por: miliAssim, são duas as questões que gostaria que me esclarecessem:
    - Caso a Dação por cumprimento se venha a realizar, e o contrato com a imobiliária ainda vigore, esta terá direito a receber algum valor de remuneração? A Dação por cumprimento é considerada venda pela imobiliária?


    Eu diria que não. Uma coisa é dação, outra é venda. Não lhe podem cobrar nada por isso.


    Colocado por: mili
    - Os motivos acima enunciados, principalmente a alteração do agente imobiliário com o qual foi feito o contrato por outro que eu não conheço, tendo sido informado desta situação por SMS será motivo suficiente para denunciar o contrato? Ou será a falta de interessados e a não existência dos relatórios mensais, suficiente para dar por terminado o contrato?


    O seu contrato é com a agência, não é com o agente. Eu diria que terá de cumprir o prazo contratado (qual foi?)
    • Atzlee
    • 22 julho 2015 editado

     # 3

    Bom dia
    Fiz um contrato com uma imobiliária para vender o meu imóvel, para adquirir um outro, entretanto devido a um imprevisto tenho necessidade de parar com a venda.
    A imobiliária não está muito pelos ajustes e caso apareça uma pessoa interessada e que pague o valor que definimos pode vender.
    A minha ideia é, já que não posso denunciar o contrato será que posso aumentar ao valor da venda. No n.º 2 da clásula 2 diz o seguinte "2 - Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicado de imediato e por escrito à Mediadora"
    Existe alguma minuta para este situação ou é um texto normal enviado por correio?
    Se for enviado por email tem o mesmo valor?
    Existe algum período de carência para denunciar o contrato?

    Obrigado
  1.  # 4

    Nada o obriga a abrir a porta a eventuais compradores.
  2.  # 5

    Agradeço o comentário, mas acho que a coisa não é assim tão simples.
    •  
      FD
    • 22 julho 2015

     # 6

    Colocado por: fatzAgradeço o comentário, mas acho que a coisa não é assim tão simples.

    É, sim.

    Há muitas e diversas formas de dificultar um negócio.
    Só tem que ter imaginação.

    Colocado por: fatzExiste alguma minuta para este situação ou é um texto normal enviado por correio?

    Se usar o correio, use sempre carta registada com aviso de recepção.

    Colocado por: fatzSe for enviado por email tem o mesmo valor?

    Não, a não ser que isso esteja consignado no contrato.

    Colocado por: fatzExiste algum período de carência para denunciar o contrato?

    Estamos a falar de que tempos? Quanto tempo tem o contrato? Como é que o fez?
    • Atzlee
    • 22 julho 2015 editado

     # 7

    Cerca de 20 dias e sem exclusividade.
    •  
      FD
    • 22 julho 2015

     # 8

    Sem exclusividade?!
    Opá, diga que está vendida, nada mais simples.
  3.  # 9

    Meio pequeno, toda a gente se conhece.
  4.  # 10

    Faca uma carta registada com AR e diga que durante o periodo do contrato pretende que o valor da venda seja de XXXX euros (bem acima dos valores de mercado da zona e inclua no mesmo texto que pretende cessar a fidelizacao do contrato aquando do termino do mesmo. E assunto resolvido. Mesmo que lhe marquem uma ida, da-se por ocupada na 1a e 2a vez, e como pode ser estrategia da empresa so para a testar, aceite a 3a que alguem visite o espaco. Meta bastante som na aparelhagem ou TV , e fale de inumeros problemas na casa, desde humidades, chao que range ou levanta, problemas na canalizacao para ser resolvido etc etc etc
  5.  # 11

    Obrigado!
    •  
      FD
    • 22 julho 2015 editado

     # 12

    O que o treker666 disse que é mais eficaz, são os problemas da casa.
    Fale nas fundações, nas fissuras e nas fendas.
    Mesmo que não haja problemas, invente.
  6.  # 13

    LOLOLOL..... este país realmente é o 8 e o 80! o que uns tem de chico espertismo a mais, outros tem a menos.....


    so nao percebi aquela parte,
    caso apareça uma pessoa interessada e que pague o valor que definimos pode vender
    como é que a imobiliaria vende um imovel sem a sua assinatura?
  7.  # 14

    Caro fatz,

    Como aqui já disseram, envie uma carta registada com aviso de receção a cancelar o contrato.
    Não necessita de inventar mentiras.

    Basta dizer que pretende cancelar a venda por motivos imprevistos de ordem pessoal.
    Concordam com este comentário: Atzlee, mrps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atzlee
    • mrps
    • 22 julho 2015

     # 15

    Colocado por: nielskyCaro fatz,

    Como aqui já disseram, envie uma carta registada com aviso de receção a cancelar o contrato.
    Não necessita de inventar mentiras.

    Basta dizer que pretende cancelar a venda por motivos imprevistos de ordem pessoal.


    Muito bem respondido. A verdade e honestidade acima de tudo!
    Concordam com este comentário: Atzlee
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atzlee
  8.  # 16

    Muito obrigado Nielsky.

    Como disse o MRPS a verdade e a honestidade acima de tudo.
 
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