Tenho uma dúvida. Quando a casa fica toda paga, ou seja neste mês acabou a hipoteca ao banco tem de se tratar de alguma coisa? O banco tem de passar algum papel? Cumprimentos,
Penso que o banco não passa nenhum documento de quitação (acho que é este o termo correcto) da dívida. Penso que será a Teresa que tem que ir lá e pedir. E prepare-se para pagar...
Não sei quanto será. Mas penso que o banco lhe cobrará esse documento. Pelo menos um distrate quando se troca o crédito de um banco para outro é cobrado. Imagino que aqui a situação seja "semelhante"...
Chama-se Distrate de Hipoteca e deverá ser solicitado ao banco. O documento tem o reconhecimento da assinatura efectuado pelo notário e deverá dirigir-se com ele à respectiva conservatória do registo predial por forma a retirar esse ónus do respectivo imóvel. Demora alguns dias a estar pronto no banco (aprox 10 dias, em regra). Pela emissão do distrate o banco poderá cobrar algo até aos 200 euros. Na CGD penso que são 100 + IVA, o BCP são 130 + IVA, por exemplo o BPI não cobra pelo distrate mas cobra pela deslocação para entrega do mesmo (100 EUR + IVA). Informe-se junto do seu banco do custo actual.
Acresce ainda o custo do cancelamento na CRP, até há bem pouco tempo eram 72 euros por cada hipoteca. Não descure esta ultima situação, pois muita gente esquece-se deste último passo e um dia quer vender e ainda tem hipotecas registadas no imovel...
Obrigada gf2011. É sempre a pagar :-) Mas, assim já estou elucidada do valor. Eu andava desconfiada que era preciso algum papel neste país burocratico, lolol.
sim tem que pedir o dito papel em como pagou tudo até ao ultimo cêntimo ,ir a conservatoria registo predial, quase como se fosse (é obrigatório).
comprei um terreno e quando fomos fazer a escritura tivemos de dar todas as voltas ,que não tinham feito os antigos proprietários,foi um problema de 7 cabeças. atrasos nervos etc.......:(((((
Logo que faltem alguns meses para o fim , tente amortizar antecipadamente o crédito habitação .
Só podem , por lei cobrar o estipulado .
Comissão máxima para o reembolso antecipado Na amortização antecipada do empréstimo, o valor da comissão a pagar pelo cliente não pode ser superior a (Decreto-Lei n.º 51/2007):
Nos contratos com taxa de juro variável: o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado; Nos contratos com taxa de juro fixa: o equivalente a 2% do capital que é reembolsado. Para os contratos de crédito conexo, vulgarmente conhecidos por créditos paralelos, multiusos ou multiopções, garantidos pelo imóvel que serve de garantia ao contrato de crédito à habitação, aplicam-se as mesmas condições e comissões máximas de reembolso antecipado (Decreto-Lei n.º 192/2009).
Os valores indicados para as comissões de reembolso referem-se ao máximo que pode ser cobrado, pelo que não se aplicam se, no contrato de empréstimo, tiver sido acordada uma comissão inferior ou mesmo a sua isenção.
O cliente bancário está também isento do pagamento desta comissão se o motivo pelo qual pretende antecipar esse reembolso for a morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo.