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  1.  # 1

    andava a construir um pequeno muro e o meu querido vizinho fez queixa de mim á câmara municipal logo veio a notificação o embargo e pedem-me um projeto para regularizar a coisa .tudo bem fui pesquizar na net e descobri que o muro se enquandra numa categoria que a cãmara considera que não precisa de licença nem necessidade de comunicar que vou fazer o muro. o que faço ?
  2.  # 2

    Faça uma exposição, contestando o auto de embargo
  3.  # 3

    Colocado por: AugstHillFaça uma exposição, contestando o auto de embargo


    e convida o vizinho a beber u copo de vinho .
  4.  # 4

    Para que serve o muro que está a construir?
    Porque é que esse muro incomoda o seu vizinho?
  5.  # 5

    obrigado pela ideia já tenho um vinho que abri há ums meses deve estar uma pomada só me falta a alface
  6.  # 6

    o muro está a ser construido no quintal pois os telhados vizinhos davam-me pela cintura era o vento e até os gatos faziam de conta que ali era o autoestrada

    o vizinho sente-se incomodado porque decidiu embirrar com tudo o que eu faço
    •  
      GF
    • 25 março 2012

     # 7

    Cuidado com o embargo, se prosseguir com a obra é crime.
    Sobre os muros, sem licença, é permitido, salvo melhor opinião:

    - Construção de muros de vedação que não ultrapassem 1,8 m de altura e que não confinem com a via pública;
    - Construção de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    - Construção de muros de vedação confinantes com a via pública, se não ultrapassar uma altura média de 1,20 m e desde que solicite previamente aos serviços competentes da Câmara Municipal os alinhamentos e respectivas Especificações técnicas para esse espaço público.
  7.  # 8

    Colocado por: gf2011Sobre os muros, sem licença, é permitido,

    É permitido aquilo que estiver nos regulamentos municipais (RMUE)...ou seja, cama Câmara...sua sentença.
  8.  # 9

    no regulamento municipal daqui diz que as obras de escassa relevãncia urbanistica estão isentas de licença e de comunicação prévia por isso o meu espanto quando me embargaram a construção do muro por falta de licença
  9.  # 10

    Colocado por: mouresqueno regulamento municipal daqui diz que as obras de escassa relevãncia urbanistica estão isentas de licença e de comunicação prévia

    Isso está escrito no DL 555/99, republicado no DL 26/2010. Nos Regulamentos Municipais está a definição de "Obras de escassa relevância urbanística"
    •  
      GF
    • 26 março 2012 editado

     # 11

    Colocado por: Picareta
    É permitido aquilo que estiver nos regulamentos municipais (RMUE)...ou seja, cama Câmara...sua sentença.


    Ok... varia de câmara para câmara através dos seus regulamentos municipais?
    Qual é a câmara em questão?

    Uma obra de escassa relevância urbanística não é algo subjectivo ?
    Nesse caso, aproveitando o dec-lei que o picareta indicou, será uma obra de escassa relevância urbanística a edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura
    que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes. É esse o caso?
  10.  # 12

    Colocado por: mouresqueno regulamento municipal daqui diz que as obras de escassa relevãncia urbanistica estão isentas de licença e de comunicação prévia por isso o meu espanto quando me embargaram a construção do muro por falta de licença


    E quem é que lhe disse que o muro não tem relevância Urbanística?

    Colocado por: mouresqueos telhados vizinhos davam-me pela cintura


    Então e acha bem fazer um muro por cima do telhado do vizinho e tapar a entrada de luz?

    Colocado por: mouresque
    o vizinho sente-se incomodado porque decidiu embirrar com tudo o que eu faço


    Eu também embirrava se me estivesse a prejudicar! :-)
  11.  # 13

    bom dia mouresque,

    Diga-me uma coisa, por acaso não existe um desnível entre o seu terreno e o terreno do seu vizinho no local onde está a construir o muro?

    Em que concelho é?

    cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
  12.  # 14

    O artº 6-A do RJUE define o que são obras de escassa relevância urbanística. A alínea b) do nº 1 diz que a edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura
    que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes é obra de escassa relevância urbanística; a alínea i) diz que os regulamentos municipais podem ainda definir outras obras como escassa relevância urbanística.
  13.  # 15

    Pressuponho que o referido muro confine com a via pública, sendo nesse caso necessário proceder a um desenho. É uma coisa simples, sem grande complexidade.
  14.  # 16

    Colocado por: mouresqueos telhados vizinhos davam-me pela cintura


    Cada caso é um caso!
    Pelo descrito a situação foge um pouco ao normal e como tal não pode ser avaliada pela mera consulta do RJUE ou regulamentos Municipais.
    Há que consultar o regulamento do bom senso!

    mouresque pode mostrar umas fotos do tal muro e do tal telhado?
  15.  # 17

    caro JoãoA eu não acho bem ou acho mal tendo em conta que oreferido vizinho vive a 3mts acima deste muro que nem sequer ele o vẽ não é embirração ?
  16.  # 18

    Colocado por: mouresquecaro JoãoA eu não acho bem ou acho mal tendo em conta que oreferido vizinho vive a 3mts acima deste muro que nem sequer ele o vẽ não é embirração ?


    Coloque fotos!
  17.  # 19

    o dito cujo fica no concelho de Torres Novas
    o meu vizinho que não o queixinhas.o que me vendeu a casa vive abaixo deste muro pelo menos a 3 mts pois desniveis é o que aqui não falta . resultado o meu horizonte visual é só telhados logo que possa coloco fotos
  18.  # 20

    estou a tentar enviar imagens mas elas não querem entrar como faço ?
      1332783990151.jpg
 
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