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    • edgar
    • 26 março 2012 editado

     # 1

    já a umas semanas que tento descobrir como fazer uma cedencia de arrendamento.
    pois estou prestes a mudar de casa, mas não vai acontecer até agosto entretanto preciso de matricular o meu filho na area e uma amiga minha disse-me que poderiamos fazer uma cedencia de arrendamento para podermos passar a luz para meu nome.
    procurei em todo lado e nao consigo encontrar este documento.
    sera que ha alguem que me poderá ajudar.
    obrigado
    edgar
    •  
      FD
    • 26 março 2012

     # 2

    Cedência de arrendamento? É capaz de explicar melhor?

    Se está a falar em arrendar uma casa que já está arrendada a alguém, chama-se subarrendamento.
    Normalmente, é necessária autorização por escrito do senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: edgar
  1.  # 3

    olá obrigado pela resposta tão rapida.
    o que se passa é que precisso de uma conta de agua ou luz em meu nome. e para tal fui a edp e disse-lhes que tinha mudado para uma casa com amigos.
    o contrato de arrendamento esta em nome deles mas preciso de ter uma conta em meu nome para poder matricular o meu filho na escola.
    eles na edp disseram-me que dinha que trazer um contrato de cedencia de arrendamento.
    procurei por este contrato na internet mas nao encontro.
    respondendo a pergunta: a casa esta arrendada a outra pessoa.

    obrigado
    edgar
    •  
      FD
    • 26 março 2012

     # 4

    Colocado por: edgareles na edp disseram-me que dinha que trazer um contrato de cedencia de arrendamento.

    Desconheço mas, a ser possível tal coisa, em princípio teria que ser o senhorio a fazê-lo.
  2.  # 5

    E porque não matricular o seu filho na escola da sua área de residência e, quando efectivamente se mudar, pedir a transferência em vez de estar aí com coisas que não pode deve fazer?
    •  
      GF
    • 26 março 2012

     # 6

    Ferraz, porque isso é prática reiterada em Portugal.
  3.  # 7

    Seja prática reiterada ou não, não quer dizer que seja correcta não é?

    É que ao estar a fazer uma coisa dessas se calhar a pessoa vai tirar o lugar ao filho de alguém que por acaso até pertence à freguesia onde a escola está inserida...
  4.  # 8

    pode-se matricular as crianças em escolas da área de residência ou do local de trabalho. Se esta segunda hipótese for a que se adapta apenas precisa de provar que trabalha na área de influência dessa escola. Na cidade onde moro, também, aceitam a área de residência dos avós se se provar que as crianças ao final do dia ficam com estes.
 
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