Iniciar sessão ou registar-se
    • Carina
    • 28 março 2012 editado

     # 1

    Olá, Preciso, por favor, de ajuda.

    Assinei um Contrato promessa Compra e venda de um imovel.
    O Construtor disse-me que a escritura seria feita no prazo de 4 meses.
    Pedi empréstimo ao banco, o qual esteve aprovado durante mais de um ano, que me adiantou um sinal.
    O construtor, ao fim de um ano e 8 meses, disse que casa estava pronta para escriturar. Agora o banco não me empresta o dinheiro pois, entretanto , fiquei desempregada.
    O Construtor , para me deixar continuar a habitar a casa, quer uma renda( num valor que não consigo suportar), para alem de ter de pagar o sinal, que lhe dei, ao banco.

    O que poderei fazer?
    Ele diz que não devolve o sinal! Muito Obrigada
    •  
      GF
    • 28 março 2012 editado

     # 2

    Ola Carina,

    O que fez nunca se faz. Erro seu, embora não seja caso único.
    Uma grande maioria das pessoas que fez isso recentemente, deu-se mal. Mesmo quando ainda é possivel recorrer ao crédito, dada a conjuntura actual os spreads estão agravadíssimos.

    1º Conselho: consultar um advogado (já o devia ter feito antes de assinar isso).
    2º Conselho: fazer um scan do contrato, riscando os seus dados e a morada do imovel, e colocá-lo aqui neste topico.
    Talvez haja alguma claúsula no contrato que a ajude (o que duvido, esses contratos normalmente são feitos sem prazo definido, ou seja, prevê-se a escritura quando forem emitidas as licenças, em vez dos 60, 90 ou 120 dias normais).
    •  
      FD
    • 28 março 2012

     # 3

    De quanto dinheiro é que estamos a falar?
  1.  # 4

    Há a seguinte Clausula:~

    "A escritura de compra e venda será celebrada logo que o edifício esteja registado na conservatória do registo predial em propriedade horizontal e possua licença de habitação ou em sua substituição o pedido de licença de habitação com mais de 50 dias a contar da data de entrada na câmara, a promitente vendedora compromete-se a avisar os prominerntes compradores com antecedencia de 15 dias a data da escritura"

    E se a licença demorar 5 anos? a situação das pessoas pode mudar, no meu caso fiquei desempregada.
    Não estou a desistir da compra , o Banco é que não me empresta o dinheiro.
    • pom
    • 28 março 2012

     # 5

    Colocado por: Carina
    E se a licença demorar 5 anos? a situação das pessoas pode mudar, no meu caso fiquei desempregada.
    Não estou a desistir da compra , o Banco é que não me empresta o dinheiro.


    Quando assinou o contrato deveria ter pensado nesta questão que agora coloca.
    Para todos os efeitos desistiu da compra...
    Refere que " O Construtor , para me deixar continuar a habitar a casa, quer uma renda( num valor que não consigo suportar)" , viveu lá 20 meses só com o sinal ? E quanto foi esse sinal ?
    •  
      GF
    • 28 março 2012 editado

     # 6

    Colocado por: CarinaHá a seguinte Clausula:~

    "A escritura de compra e venda será celebrada logo que o edifício esteja registado na conservatória do registo predial em propriedade horizontal e possua licença de habitação ou em sua substituição o pedido de licença de habitação com mais de 50 dias a contar da data de entrada na câmara, a promitente vendedora compromete-se a avisar os prominerntes compradores com antecedencia de 15 dias a data da escritura"

    E se a licença demorar 5 anos? a situação das pessoas pode mudar, no meu caso fiquei desempregada.
    Não estou a desistir da compra , o Banco é que não me empresta o dinheiro.


    Até poderia demorar 50 anos. A forma como esse contrato foi feito, só protege o construtor (mas note-se, é normal assim acontecer).
    Infelizmente, a razão está do lado deles.
    Mas consulte um advogado na mesma, às vezes há coisas pelo meio que podem fazer ganhar uma causa e que um advogado experiente repara.
    Por exemplo: alguns Juízes entendem que as assinaturas constantes do contrato-promessa tem de ser reconhecidas no notário. Foi esse o caso? Imagino que não.
    Há outras formas de ganhar processos...
  2.  # 7

    por muitas opiniões que podem ser dadas´, serão sempre opiniões... não passam disso.

    Partilho a opinião de quem ja escreveu em cima, consultar um advogado ou solicitador ou prucurando apoio judiciário o mais rápido possivel antes que sejam imputados mais custos!

    A situação nao querendo esmorecer não me parece muito favorável pois o contrato não tem data prevista... :(

    Agora também poderá ser alegado má fé da parte do construtor.. mas é tudo hipoteses e sem dados concretos só estaria a alimentar esperanças!
    De qualquer maneira o pedido de emprestimo também têm uma validade na altura em que se simula até ao emprestimo propiamente dito... que ronda normalmente os 60 dias salvo indicação em contrário.
  3.  # 8

    Já não deve ter muito que fazer, pois não se protegeu no CPCV.
    O normal seria uma cláusula a definir um tempo para o vendedor ter os papéis todos prontos, com penalização de devolver o dobro do sinal em caso de incumprimento. E ter outra cláusula que a protegesse em caso do banco não lhe conceder o crédito, sendo nesse caso reembolsada do valor total do sinal entregue.
    Ponha-se no papel do construtor, que a deixou habitar a casa por 20 meses. Considere o sinal como pagamento da renda desses 20 meses. Conforme o valor que lhe deu, pode até nem ter perdido muito, se pensar desta forma.
    Da próxima já se defenderá melhor, pois infelizmente ganhou experiência da pior forma.
    Felicidades
  4.  # 9

    Para além dos juros que pago pelo sinal , também lhe pago uma renda mensal, de menor valor , uma vez que estou a pagar ao banco o empréstimo do sinal.

    Não estou a desistir da compra, nenhum banco me da crédito nas condições actuais.

    Só queria que me deixa se acabar de pagar ao banco o sinal, continuando a pagar lhe arrenda actual, ou que me pague o que falta dar ao banco.
    • argo
    • 28 março 2012

     # 10

    Tive prestes a comprar uma casa com um bom sinal e só não o fiz devido às condições do contrato de promessa compra e venda. Isto à uns 8 anos atrás em que o crédito era a jorros!

    O contrato que me deram era do mesmo estilo:
    Sem data de entrega,
    entrega das chaves após escritura (ou seja podia ter feito a escritura e agora ainda estar à espera das chaves "após a escritura",
    e no vice versa pagamento integral antes da escritura,
    e um ou outro pormenor...

    Levámos o contrato com uma data razoável, o dobro do prazo de conclusão que nos fora indicado, pagamento e entrega das chaves no acto da escritura. Um dos sócios empreiteiros começou a disparar e levantamos da mesa, dissemos boa tarde e até mais.
    • Rei74
    • 13 fevereiro 2013

     # 11

    Boa noite,
    Aproveito o tópico para não estar a criar outro.
    Existe algum inconveniente em não assinar um contrato de promessa de compra e venda para aquisição de um terreno? Isto deve-se somente ao facto de querer registar o quanto antes um terreno que tenho em vista para adquirir.

    Obrigado desde já
    • Rei74
    • 13 fevereiro 2013

     # 12

    Esqueci-me de precisar que o CPCV seria a assinar com a imobiliária
    •  
      GF
    • 14 fevereiro 2013

     # 13

    Colocado por: Rei74Existe algum inconveniente em não assinar um contrato de promessa de compra e venda para aquisição de um terreno?

    Não percebi a pergunta... se existe algum inconveniente em não assinar um contrato promessa? Existe apenas o inconveniente de perder o imóvel.
    Vai ter de explicar melhor, contextualizar.

    Ou talvez queira perguntar se é melhor ir directo para escritura, em vez de fazer contrato e depois escritura?
    Se tem o dinheiro, avance para escritura. Qualquer notário lhe arranja agenda para os próximos dias.
    • Rei74
    • 14 fevereiro 2013

     # 14

    Viva,
    Obrigado pelo feedback. Basicamente a intenção é evitar mais papelada, pois pretendo adquirir o mesmo rapidamente, mesmo não havendo o risco de o perder. Coloquei a dúvida por causa das cláusulas dos CPVM que falam que o bem é vendido " livre de ónus ou encargos" e tudo o resto. Pois se vier a descobrir-se algo depois não estou a coberto, correcto? Obrigado
  5.  # 15

    Colocado por: Rei74Pois se vier a descobrir-se algo depois não estou a coberto, correcto?


    Correcto. Mas quem lhe fizer a escritura tem a obrigação de ver se não existe "algo".

    Cumps
 
0.0182 seg. NEW