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  1.  # 1

    Boa tarde,

    É a primeira vez que venho aqui ao fórum, e face aos últimos acontecimentos que tenho tido, decidi iniciar uma nova discussão sobre um tema que tenho grandes dúvidas. Moro numa moradia e que tinha muros levantados a cerca de 80 cm do chão isto de lado e da parte de trás eram mais altos, mas acima do muro tinha rede em toda a moradia, como o local é muito ventoso e nos últimos tempos tivemos desconfianças de que nos andavam a "roubar" água, dado a conta da água e encontramos a mangueira metida para fora da rede... Decidimos retirar as redes e fazer muro na continuação do que já tínhamos mas que ficou exactamente à altura da rede que estava antes... como a vizinhança pelos vistos é péssima... o vizinho do lado que fica exactamente ao lado oposto do muro decidiu apresentar queixa... porque alega que agora as casas não estão todas iguais e vai desvalorizar a casa dele... Tendo em conta que não é um condomínio, e que são apenas 4 vivendas que por acaso ficaram todas iguais, o que fazer neste caso... ele tem razão para reclamar...?
  2.  # 2

    pode ter e pode não ter.
    isso faz parte de um loteamento?
    qual a altura preconizada no PDM para muros laterais?
    qual a altura final que vai ter?
    em todo o caso olhe que pode ser mais dificil saltar uma vedação em rede do que um muro.
  3.  # 3

    sim, é um loteamento. Segundo o fiscal da câmara, o muro não ultrapassa a altura máxima permitida, e não afecta o vizinho em nada, que se trata mesmo de um caso de embirrancia do vizinho... é verdade que pode ser mais fácil saltar o muro... mas o objectivo era mesmo tornar o espaço atrás da casa mais abrigado... e como não temos vizinhos da parte de trás não iria incomodar ninguém...
  4.  # 4

    pois mas se é loteamento terá que ver o que está aprovado.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  5.  # 5

    No alvará de loteamento deve ter especificada a altura dos muros, mesmo sendo muros laterais e não ultrapassando a altura estipulada pelos regulamentos municipais o facto de ser um lotemaneto obriga-o a licenciar esssa alteração.
  6.  # 6

    essas informações constam no projecto da casa?
  7.  # 7

    em principio sim, e tambem poderão estar no regulamento ( ou memória descritiva) que acompanhou o processo de loteamento.
  8.  # 8

    No projecto da casa devem pelo menos estar desenhados os muros em corte ou em alçado de forma a ser popssivel medir a sua altura.
    Sendo um loteamento os muros podem ter sido construidos na altura da construção das infraestruturas pelo que o seu projecto deve constar dos projectos de especialidade do loteamento.
  9.  # 9

    Boa tarde arh.ramos,

    Tal como já foi aqui dito, o seu vizinho por ter ou não razão...

    uma vez que, segundo o que o fiscal da câmara lhe disse, o dito muro não ultrapassa as medidas regulamentares, poderá proceder ao licenciamento da alteração que fez ao muro...

    para ser mais fácil elucidá-lo do que é necessário.. em que município é?

    Qualquer duvida disponha...

    Cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
    [email protected]
  10.  # 10

    Boa noite, obrigada antes de mais... é no municipio de Rio Maior... pelo que já me informei, deveria ter sido feito uma comunicação prévia, dado considerar-se de obras de escassa relevância...
 
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