É a primeira vez que venho aqui ao fórum, e face aos últimos acontecimentos que tenho tido, decidi iniciar uma nova discussão sobre um tema que tenho grandes dúvidas. Moro numa moradia e que tinha muros levantados a cerca de 80 cm do chão isto de lado e da parte de trás eram mais altos, mas acima do muro tinha rede em toda a moradia, como o local é muito ventoso e nos últimos tempos tivemos desconfianças de que nos andavam a "roubar" água, dado a conta da água e encontramos a mangueira metida para fora da rede... Decidimos retirar as redes e fazer muro na continuação do que já tínhamos mas que ficou exactamente à altura da rede que estava antes... como a vizinhança pelos vistos é péssima... o vizinho do lado que fica exactamente ao lado oposto do muro decidiu apresentar queixa... porque alega que agora as casas não estão todas iguais e vai desvalorizar a casa dele... Tendo em conta que não é um condomínio, e que são apenas 4 vivendas que por acaso ficaram todas iguais, o que fazer neste caso... ele tem razão para reclamar...?
pode ter e pode não ter. isso faz parte de um loteamento? qual a altura preconizada no PDM para muros laterais? qual a altura final que vai ter? em todo o caso olhe que pode ser mais dificil saltar uma vedação em rede do que um muro.
sim, é um loteamento. Segundo o fiscal da câmara, o muro não ultrapassa a altura máxima permitida, e não afecta o vizinho em nada, que se trata mesmo de um caso de embirrancia do vizinho... é verdade que pode ser mais fácil saltar o muro... mas o objectivo era mesmo tornar o espaço atrás da casa mais abrigado... e como não temos vizinhos da parte de trás não iria incomodar ninguém...
No alvará de loteamento deve ter especificada a altura dos muros, mesmo sendo muros laterais e não ultrapassando a altura estipulada pelos regulamentos municipais o facto de ser um lotemaneto obriga-o a licenciar esssa alteração.
No projecto da casa devem pelo menos estar desenhados os muros em corte ou em alçado de forma a ser popssivel medir a sua altura. Sendo um loteamento os muros podem ter sido construidos na altura da construção das infraestruturas pelo que o seu projecto deve constar dos projectos de especialidade do loteamento.
Tal como já foi aqui dito, o seu vizinho por ter ou não razão...
uma vez que, segundo o que o fiscal da câmara lhe disse, o dito muro não ultrapassa as medidas regulamentares, poderá proceder ao licenciamento da alteração que fez ao muro...
para ser mais fácil elucidá-lo do que é necessário.. em que município é?
Boa noite, obrigada antes de mais... é no municipio de Rio Maior... pelo que já me informei, deveria ter sido feito uma comunicação prévia, dado considerar-se de obras de escassa relevância...