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  1.  # 1

    tenho uma moradia para vender,que ainda não esta paga no banco,mas tenho um bom spread e possível fazer com o comprador uma venda mediante uma entrada,e a escritura ser feita quando for conveniente ao comprador .O montante da moradia seria 165000,00 eo comprador daria de sinal 35000,00 e ficaria a pagar uma renda de de 550,00 depois quando quisesse fazer a escritura seria descontado o sinal e as rendas que tivesse pago,claro que a escritura ficaria mais em conta,e se isto for legal como se fazia no notário.Obrigado por me ouvirem Rosa Maria
  2.  # 2

    Se eu percebi bem....Grande falcatrua!!

    Quer vender a casa , mas tem um empréstimo (bom) para manter ???
    E não faz escritura?? o comprador fica a pagar o empréstimo de uma casa que nem sequer é dele???

    Ai se o banco sabe, você está num molho de broculos!!

    Eu, como comprador, (ou vendedor) cá não me metia nisso. As garantias do comprador são muito poucas!! E o banco pode saltar em cima do vendedor!!
    Concordam com este comentário: jorgferr, Ferraz Oliveira
  3.  # 3

    system nao concordo....

    segundo me parece, trata-se de um aluguer com venda no final sendo que a escritura é feita no final...... bastante comum nos tempos actuais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosa maria
  4.  # 4

    mas um arrendamento nunca teria um sinal de 35 mil euros...
    • pom
    • 29 março 2012 editado

     # 5

    Todos os ingredientes para acabar mal...

    E fiscalmente como seria...
  5.  # 6

    Não me parece uma solução nada estranha, aliás, como disse o loverscout, é coisa que se vê bastante hoje em dia: é estilo um arrendamento com opção de compra, em que as rendas serão abatidas ao valor em dívida caso se concretize a venda. Acho até que é uma solução bem interessante, particularmente, no momento actual, em que o financiamento bancário está tão difícil e "caro" e permite aguardar por melhores tempos para contratualizar o CH (na óptica do comprador tem o risco de não saber exactamente quando vão melhorar as condições bancárias e se vão mesmo melhorar...).

    Rosa Maria, se avançar para uma solução destas, estipule prazos para fazer a escritura (2, 3, 5 anos, o que for, o importante é haver um prazo), senão pode acontecer que quem lhe compra a casa não faz o CH, dá-lhe os 35000€de entrada e vai-lhe pagando os tais 550€ por mês até acabar de pagar a casa, daqui a... 20 anos! E sem juros...(também queria. LOL) ;)

    Convém arranjar um advogado para lhe pôr isso por escrito.
  6.  # 7

    Colocado por: system32Se eu percebi bem....Grande falcatrua!!

    Quer vender a casa , mas tem um empréstimo (bom) para manter ???
    E não faz escritura?? o comprador fica a pagar o empréstimo de uma casa que nem sequer é dele???

    Ai se o banco sabe, você está num molho de broculos!!

    Eu, como comprador, (ou vendedor) cá não me metia nisso. As garantias do comprador são muito poucas!! E o banco pode saltar em cima do vendedor!!
    Concordam com este comentário:jorgferr,Ferraz Oliveira

    Bom dia...
    Qual falcatrua???è o mesmo que ter um carro em leasing...onde existe um prazo pré-determinado...e quando expirar, a pessoa tem estas hipóteses:
    ou compra a casa
    ou sai
    ou faz outro contrato
    ...pelo menos foi assim que entendi...

    cumprimentos...
  7.  # 8

    Grande Ilegalidade:
    Para alugar uma casa com empréstimo, tem de avisar o banco, que como a casa deixa de ser para residência própria, vai aumentar o spread!!
    Não fazer isso dá direito ao banco de resolver o empréstimo na hora e exigir ainda o excedente ( do spread mais alto) desde o inicio do "aluguer".

    E a legalidade do "Aluguer" é muito duvidosa!! Se o "vendedor" não cumprir quero ver o "comprador" ganhar uma acção destas em tribunal!!



    Marcelo dizia (sobre o aborto) : "É proibido, mas pode-se fazer!!"

    Aqui é mais: "É proibido, não se pode fazer, mas fazê-se!!"







    Colocado por: jokersmile
    Bom dia...
    Qual falcatrua???è o mesmo que ter um carro em leasing...onde existe um prazo pré-determinado...e quando expirar, a pessoa tem estas hipóteses:
    ou compra a casa
    ou sai
    ou faz outro contrato
    ...pelo menos foi assim que entendi...

    cumprimentos...
    •  
      GF
    • 30 março 2012

     # 9

    Como vendedor só tem a ganhar, encaixa 35 mil à cabeça e ainda lhe pagam as rendas ao banco.
    Como comprador é que jamais o faria
    Juridicamente é facil de o fazer: contrato-promessa de compra e venda com entrega de sinal e tradição do bem imóvel e reforços de sinal mensais no valor de X, tendo a escritura de ser realizada até ao prazo de Y. Não se realizando, acorda-se uma penalização por via contratual.
    Alternativamente, arrendamento com opção de compra no final, pode ser melhor para o comprador mas pouco seguro para o vendedor, pois fica sem ter a certeza de uma futura venda, passando a ser uma mera hipótese.
    Concordam com este comentário: Piafinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosa maria
  8.  # 10

    Obrigado pelos vossos comentários,mas não pretendo enganar ninguém e como o Jorge Gonçalves disse e tudo feito com um prazo de 5 anos e quando peco um sinal do valor de 35000,00 e porque tenho que ir para outro lado no final desta transacao quem ganha e o comprador que quando chegar ao fim só tem que fazer a escritura por 97000,00,portanto nestes anos ganhou em juros pois tenho o credito com um bom juro.Portanto não pretendo enganar ninguém,pois será tudo feito com advogado.Rosa Maria
  9.  # 11

    e se a casa quando fizer a escritura for avaliada em 110000 por exemplo, não tem a escritura que ser pelo menos nesse valor??
  10.  # 12

    Ñão tem que ser pelo valor da avaliação normalmemte a avaliação e para efeitos de emprestimo,e por acaso a avaliação desta moradia e mais que isso e nada será feito sem ser legal,portanto esta venda e para aqueles compradores que tem uma entrada para dar mas não chega para lhe emprestarem o resto atraves do banco.Rosa Maria
    Concordam com este comentário: abelhamaia
  11.  # 13

    Eu enquanto comprador não me metia em nada disso. Não vejo qualquer inconveniente excepto a possibilidade de a empresa representada pelo vendedor falir durante o período de arrendamento (não quer dizer que seja o caso). E depois os 35 mil € de sinal?

    Para aquisição das duas uma - ou adquirir na hora, ou então alugar com possibilidade de compra com a caução do aluguer mas sem qualquer sinal.
  12.  # 14

    Como comprador nunca faria tal coisa porque:

    1. Vamos supor que chego à conclusão que não gosto da casa e quero sair, e os meus 35000 Euros de volta, mas o vendedor ou já os gastou ou não mos quer devolver.

    2. O vendedor decide q não quer vender a casa, quer-me de lá para fora, mas tb não lhe apetece (ou não pode) devolver-me os 35000.
  13.  # 15

    Boas,estou no mesmo lençol,embora breve vou começar a construção de uma habitação própria,comprei uma habitação,onde resido no momento em 10/2012 por 150.000 euros,a casa está hipotecada ao banco e o vendedor está a vender com contrato de promessa,já paguei 14.700 euros e o restante deveria ser pago em 68 mensalidades e só depois escriturada.O contrato estipula que na interrupção de pagamento só é aceite carência de um mês,e nesse caso o abandono d mesma no prazo de 10 dias.
    O problema é que em Janeiro vime forçado a atrasar uma mensalidade,o vendedor enviou-me um mail a dizer que se não pagasse de imediato o banco iria tomar conta da casa,achei estranho pois com os valores entregues deveria ter adiantado e muito as amortizações,falei com a minha advogada que disse para não pagar nem mais um cêntimo,sem que me fosse entregue extratos de confirmação em que os valores que paguei e irei pagar vão amortizar o respetivo crédito. Como o vendedor se nega a dar esses confirmativos cancelei os pagamentos pois corro o risco de estar a pagar e a casa manter sempre o mesmo ónus,e no final do contrato ter a casa paga e o banco a reclamar a hipoteca.
    Na sexta-feira telefonou-me a advogada do vendedor a dizer que queria interpor uma ação por imcumprimento.Que faço? o vendedor pode a qualquer momento fazer uma dação ao banco e lá fico sem o valor que paguei,ou aguardo por uma ação em tribunal e este tipo de venda pode ter muito por onde esticar quando eu contestar as condições precárias de garantia?
    Peço desculpa por estar a colocar um problema paralelo,mas é possivél encontrar neste tema algumas soluções comuns,obrigado.
    •  
      GF
    • 14 maio 2012

     # 16

    Rui Coutinho, Se tem advogada, o que ela lhe respondeu às perguntas que agora nos fez?
    Jamais se deveria ter colocado nessa (frágil) situação. São 68 meses.... !
    Não percebo porque a advogada o aconselhou a deixar de pagar as mensalidades sem lhe serem entregues extractos bancários do vendedor, isso foi estipulado no contrato-promessa !? Ficou estipulado no contrato que as suas rendas eram para amortização da dívida do vendedor? É que se não ficou, não vejo qualquer tipo de fundamento para deixar de pagar.

    Só analisando o contrato exaustivamente, mas parece-me que um bom advogado (outro que não o mesmo) lhe dará muito jeito nesta altura.
  14.  # 17

    Nao teria de declarar as rendas e pagar IRS sobre o valor?
    •  
      GF
    • 14 maio 2012

     # 18

    Colocado por: danobregaNao teria de declarar as rendas e pagar IRS sobre o valor?

    Foi um contrato-promessa, não um contrato de arrendamento.
  15.  # 19

    Colocado por: gf2011Foi um contrato-promessa, não um contrato de arrendamento.


    Ok, quando é que os "sinais" se tem que declarar como rendimento? No ano em que são recebidos ou no ano da escritura ou?
    •  
      GF
    • 14 maio 2012

     # 20

    Colocado por: danobrega

    Ok, quando é que os "sinais" se tem que declarar como rendimento? No ano em que são recebidos ou no ano da escritura ou?

    Julgo que é apenas com a alienação (ie, escritura de venda), mas não sou fiscalista.
 
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