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      GF
    • 30 março 2012

     # 21

    Colocado por: Parreira

    Concerteza nunca deu estes passos

    Não estou a complicar nada. São hipoteses bem frequentes.
    Lá vem é você com a mania que sabe tudo e que os outros não percebem nada (eu sei que sabe algumas coisas pois acompanho alguns dos seus posts).
    A outra solução pode passar por perdir uma certidão negativa e e nesse caso faz de seguida o registo (ah já me esquecia, você não goste que se levantem hipóteses).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Brás
  1.  # 22

    Ana,
    Lembrei-me que se o prédio está indicado para hipoteca é bem possível que alguém esteja a promover o registo na Conservatória, pois é a única forma de entender um bem indicado a hipoteca.
    Se for este o caso, informe-se sobre quem requereu o registo e a favor de quem irá recair a hipoteca (este dado deve constar do processo judical).
    Uma hipoteca não é uma figura muito complexa e facilmente resolúvel. A pessoa/entidade beneficiária da hipoteca, apenas quer ver salvaguarda a dívida que tem para com o proprietário. E, no dia da escritura/pagamento do bem, desde que o valor que o futuro comprador pague seja pelo menos igual ao valor da dívida a pesssoa a favor de quem está a hipoteca emite um documento de cancelamento (obviamente, desde que o vendedor lhe garanta o pagamento da dívida).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Brás
  2.  # 23

    Muito obrigada!

    Vou entregar este assunto a um solicitador e explicar todas as valiosas informações que me deram. O que seríamos nós sem o contributo deste forum.

    Sim, está escrito no processo do tribunal como título "bens indicados a hipoteca" , depois a seguir vem uma lista de 23 artºs, indicando os metros quadrados e o nome desses artigos. Eu li...
    Obg
    ana
  3.  # 24

    Colocado por: smargaAna,
    Lembrei-me que se o prédio está indicado para hipoteca é bem possível que alguém esteja a promover o registo na Conservatória, pois é a única forma de entender um bem indicado a hipoteca.
    Se for este o caso, informe-se sobre quem requereu o registo e a favor de quem irá recair a hipoteca (este dado deve constar do processo judical).
    Uma hipoteca não é uma figura muito complexa e facilmente resolúvel. A pessoa/entidade beneficiária da hipoteca, apenas quer ver salvaguarda a dívida que tem para com o proprietário. E, no dia da escritura/pagamento do bem, desde que o valor que o futuro comprador pague seja pelo menos igual ao valor da dívida a pesssoa a favor de quem está a hipoteca emite um documento de cancelamento (obviamente, desde que o vendedor lhe garanta o pagamento da dívida).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ana Brás
  4.  # 25

    Deve ser isso mesmo... Sei que a tal familia devia dinheiro a um primo e este primo para salvaguaradar a dívida hipotecou os bens da familia, para estar garantido da dívida. Ora, foi este processo que eu vi no tribunal. Neste processo constam penhoras como já referi mas também constam bens indicados a hipoteca (mas este processo tem a data de 2006) Ora, é um desses bens que eu quero comprar... que está então indicado a hipoteca...

    Sim, no processo está no nome, moarada, naturalidade, profissão dos executados e do exequente.
    Obg
 
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