Colocado por: tomaladacaBom dia, vivo numa moradia com o 1 º andar alugado, o inquilino faleceu, entretanto existe uma pessoa que supostamente era a empregada dele, que não quer sair de casa, a idade dela é mais de 65 anos, mas a questão é que o contrato de arrendamento foi celebrado pelo filho do falecido, e que entretanto já me assinou um documento que prescinde do uso do arrendamento. Assim sendo posso usufruir do 1º andar??? Ela alega que vivia com ele, e que por isso tem direito a casa. Posso despeja-la mesmo sem ordem do tribunal, se o fizer, o que me esperará?
Colocado por: tomaladacaPara começar,1º ja mandei cortar a luz e a agua, mas voltaram a ligar, pois neste pais qualquer um pode abrir a luz ou a agua,nas respectivas empresas, com um recibo antigo sem sequer ser o nome dela, , 2º troquei todas as fechaduras já não põe lá os pés há pelo menos 6 meses, 3º já contactei um advogado que me disse que por tribunal poderia demorar 1 ano ou mais, sem falar nos custos onerosos da justiça.