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  1.  # 1

    Bom dia, vivo numa moradia com o 1 º andar alugado, o inquilino faleceu, entretanto existe uma pessoa que supostamente era a empregada dele, que não quer sair de casa, a idade dela é mais de 65 anos, mas a questão é que o contrato de arrendamento foi celebrado pelo filho do falecido, e que entretanto já me assinou um documento que prescinde do uso do arrendamento. Assim sendo posso usufruir do 1º andar??? Ela alega que vivia com ele, e que por isso tem direito a casa. Posso despeja-la mesmo sem ordem do tribunal, se o fizer, o que me esperará?
  2.  # 2

    rui disse:
    pode sempre mandar cortar a luz e/ou a água se não for os mesmo contadores da sua habitação.
    casa isso não seja viável, comece a documentar-se em termos de € perdido, transtornos, etc... para se tiver de ir a tribunal possa ser indeminizado pela senhora.
  3.  # 3

    Colocado por: tomaladacaBom dia, vivo numa moradia com o 1 º andar alugado, o inquilino faleceu, entretanto existe uma pessoa que supostamente era a empregada dele, que não quer sair de casa, a idade dela é mais de 65 anos, mas a questão é que o contrato de arrendamento foi celebrado pelo filho do falecido, e que entretanto já me assinou um documento que prescinde do uso do arrendamento. Assim sendo posso usufruir do 1º andar??? Ela alega que vivia com ele, e que por isso tem direito a casa. Posso despeja-la mesmo sem ordem do tribunal, se o fizer, o que me esperará?


    O que espera para consultar um advogado?
  4.  # 4

    Anónimo disse:
    é mais um caso tipico de aproveitamento português, a senhora poderá ter direito se vivia em uniao de facto. agora diz que o contrato está em nome do filho, se este prescinde do arrendamento a senhora nao tem é mais que sair, verifique em que nomes estao a agua e luz , se estiver em nome do filho ou falecido pai deste, mande cortar e nao ceda qualquer documentaçao que permita a continuaçao do arrendamento, e como ja foi dito consulte um advogado, mas prepare-se e arranje uma boa poltrona, para se sentar enquanto decorre o processo. quanto a senhora idosa , lamento muito mas as leis sao para todos
  5.  # 5

    Para começar,1º ja mandei cortar a luz e a agua, mas voltaram a ligar, pois neste pais qualquer um pode abrir a luz ou a agua,nas respectivas empresas, com um recibo antigo sem sequer ser o nome dela, , 2º troquei todas as fechaduras já não põe lá os pés há pelo menos 6 meses, 3º já contactei um advogado que me disse que por tribunal poderia demorar 1 ano ou mais, sem falar nos custos onerosos da justiça.
  6.  # 6

    Então se já trocou as fechaduras e ela não vai lá há 6 meses qual é o problema? Ocupe a casa, e caso ela queria lá voltar é só não abrir a porta.
  7.  # 7

    Colocado por: tomaladacaPara começar,1º ja mandei cortar a luz e a agua, mas voltaram a ligar, pois neste pais qualquer um pode abrir a luz ou a agua,nas respectivas empresas, com um recibo antigo sem sequer ser o nome dela, , 2º troquei todas as fechaduras já não põe lá os pés há pelo menos 6 meses, 3º já contactei um advogado que me disse que por tribunal poderia demorar 1 ano ou mais, sem falar nos custos onerosos da justiça.


    boas, cuidado aqui. voçe diz que ela nao poe lá o pé a seis meses, e voçe que tem feito entretanto, nao ocupou a casa, certo? pois em tribunal estes seis meses em que voçe nao deu "uso" a casa podem reverter a favor da senhora, 2º com os documentos da casa e com o documento do filho a ceder a habitaçao, exija as companhias de agua e luz o corte imediato e a activaçao em seu nome ( voçe tambem tem que provar que esta a dar uso a casa )
 
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